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ECONOMIA & FINANÇAS

FISCO IRÁ INFORMAR ONDE É GASTO O DINHEIRO DOS IMPOSTOS

O Portal das Finanças vai ter a partir de 1 de abril imagens que mostram aos contribuintes o destino dos impostos que pagam, sempre que estes submeterem uma declaração, disse hoje o ministro das Finanças.

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O Portal das Finanças vai ter a partir de 1 de abril imagens que mostram aos contribuintes o destino dos impostos que pagam, sempre que estes submeterem uma declaração, disse hoje o ministro das Finanças.

“É essencial os cidadãos conhecerem o destino dos seus impostos, para que compreendam também a sua função para a nossa comunidade”, referiu Mário Centeno no encerramento da conferência ‘Cidadania fiscal 2.0’, que decorreu hoje no Ministério das Finanças.

É neste contexto que se enquadra a disponibilização de gráficos com informação sobre a utilização da receita fiscal. A medida arrancará no dia em que se inicia a entrega das declarações do IRS e permitirá às pessoas perceberem que 23% dos valores arrecadados pelo Estado se destinam à proteção social, enquanto 17% são alocados à saúde e 13% à educação.

O ministro reconheceu que, por vezes, no Ministério que tutela, se enfatiza a resolução das questões mais complexas, esquecendo-se de explicar para que servem os impostos.

“Foi num exercício deste género que pensámos: será que os cidadãos têm noção do motivo pelo qual pagam impostos? Mais concretamente: será que o Estado tem feito um bom trabalho a explicar às pessoas para onde vai o dinheiro dos seus impostos? A resposta que encontramos não nos deixou propriamente satisfeitos”, precisou.

Também com o objetivo de se reforçar e melhorar a comunicação com os contribuintes vai ser criado no seio da AT um Serviço de Apoio e Defesa dos Contribuintes.

Esta é uma das 12 recomendações do grupo de trabalho liderado por João Taborda da Gama para estudar a prevenção e composição amigável de litígios entre os contribuintes e a AT.

O objetivo é disponibilizar um serviço aos contribuintes que integre o apoio ao cumprimento voluntário, o apoio ao acionamento dos meios de defesa e o tratamento das queixas.

“Queremos orientar este serviço da AT para a prevenção de litígios, para a implementação de uma estratégia eficaz de comunicação com os contribuintes e para ajudar o contribuinte a construir um meio de defesa quando seja necessário”, referiu o ministro.

E salientou que, para concretizar este caminho, não é necessário começar do zero, sendo, isso sim, necessário “direcionar melhor os meios” que já existem e “criar novas valências na relação dos funcionários da AT com os contribuintes”.

No domínio da informatização e digitalização, o objetivo é continuar a reforçá-lo, mas o ministro avisou que, apesar das “enormes vantagens” que a digitalização traz, “não pode constituir um véu que afaste os contribuintes das suas obrigações e da importância de compreender todo o processo tributário”.

Antes, na sessão de abertura da conferência, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, tinha referido a necessidade de serem criadas condições para que os contribuintes sintam orgulho em pagar impostos e precisou a exigência que isso coloca não só à AT, mas também ao Governo e à Assembleia da República na necessidade de legislar melhor e de ter um sistema fiscal mais justo e equitativo.

LUSA

ECONOMIA & FINANÇAS

SNS GASTOU MAIS DE 100 MILHÕES EM EXAMES DE RADIOLOGIA NOS “PRIVADOS”

O Estado gastou mais de 100 milhões de euros com exames de radiologia em 2022, um montante que faz com que seja a terceira maior despesa convencionada do Serviço Nacional de Saúde (SNS), anunciou hoje o regulador.

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O Estado gastou mais de 100 milhões de euros com exames de radiologia em 2022, um montante que faz com que seja a terceira maior despesa convencionada do Serviço Nacional de Saúde (SNS), anunciou hoje o regulador.

“Os exames de radiologia constituem a terceira maior despesa convencionada com o SNS”, adianta a informação sobre a monitorização a esta área feita pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS).

Segundo o documento, os encargos com o setor convencionado de radiologia diminuíram 14,8%, tendo sido gastos cerca de 106 milhões de euros em 2022, menos 18 milhões do que no ano anterior.

Já no primeiro semestre de 2023, os encargos com este setor convencionado foram de cerca de 68 milhões de euros, indica ainda a ERS.

De acordo com os dados agora divulgados, o SNS gastou cerca de 103 milhões em 2019, valor que baixou para os 77 milhões em 2020 (primeiro ano da pandemia da covid-19), voltando a subir para os 124 milhões em 2021.

Em novembro de 2023, estavam registados na ERS 870 estabelecimentos prestadores de cuidados na área da radiologia, 108 (12,4%) públicos e 762 (87,6%) de natureza privada, cooperativa ou social (não públicos). Mais de metade dos estabelecimentos não públicos têm convenção com o SNS (420).

Em termos de acesso, a ERS apurou que 149 concelhos de Portugal continental não têm oferta convencionada na valência de radiologia (eram 152 em 2022) e, desse total, 117 não têm qualquer oferta não pública, com ou sem convenção.

A região de saúde com menor oferta é o Alentejo, com 34 concelhos sem estabelecimentos na área de radiologia (72,3% dos concelhos da região), enquanto que os concelhos com maior número de estabelecimentos não públicos são Lisboa (87), Porto (53), Coimbra (27), Cascais (18), Braga (17), Loures (16), Sintra (16) e Setúbal (15).

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ECONOMIA & FINANÇAS

IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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