REGIÕES
FOGO DE AGOSTO FOI O MAIOR EM 47 ANOS NA SERRA DA ESTRELA
O fogo na serra da Estrela em agosto deste ano foi o maior dos últimos 47 anos naquele território, que também regista um ciclo de grandes incêndios, disse hoje o comandante nacional da Proteção Civil.
O fogo na serra da Estrela em agosto deste ano foi o maior dos últimos 47 anos naquele território, que também regista um ciclo de grandes incêndios, disse hoje o comandante nacional da Proteção Civil.
“Se olharmos para o histórico desta área – do Parque Natural da Serra da Estrela – desde 1975, constata-se que até ao dia do incêndio [06 de agosto de 2022] não tinha existido um incêndio com estas proporções. Foi o maior alguma vez registado nesta área, apesar de terem existido bastantes incêndios”, afirmou.
André Fernandes durante falava num `briefing` realizado hoje na Covilhã, distrito de Castelo Branco, no âmbito de uma visita que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, está a realizar a vários concelhos afetados por aquele fogo.
Neste périplo, Marcelo Rebelo de Sousa é acompanhado pelo ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, sendo que, além da Covilhã, também estão previstas passagens pelos concelhos de Manteigas, Seia, Gouveia, Celorico da Beira e Guarda, no distrito da Guarda.
No início da manhã, o chefe de Estado esteve no quartel dos Bombeiros da Covilhã, local onde foi feita a apresentação sobre o incêndio que passou por dois distritos (Castelo Branco e Guarda) e seis concelhos, tendo consumido 24 mil hectares de terreno.
Uma área ardida que faz com que seja o maior fogo desde 1975 naquele território, como referiu o comandante nacional da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
Segundo acrescentou, antes deste, o fogo de maior dimensão tinha ocorrido em 2017 e afetou os concelhos de Seia e Gouveia.
Na linha cronológica, também se verifica que aquela região teve grandes fogos nos anos de 1978, 2000, 2017 e 2022: “Nota-se aquilo que é um ciclo de grandes incêndios nesta área”.
Concentrando o olhar no fogo de agosto, explicou que esteve em causa um incêndio de montanha, que começou de madrugada e cuja causa apontada é o “incendiarismo”.
Nesse ponto, lembrou o grande número de ignições registadas na região, explicando que os 30 dias que antecederam o incêndio da Serra da Estrela se verificou “um elevado número de ignições” no limite exterior do Paque Natural da Serra da Estrela (PNSE).
Detalhou que só nas freguesias da Covilhã/Canhoso, Teixoso/Sarzedo e Cantar-Garlo/Vila do Carvalho houve 45 ignições desde o início do ano.
Dessas, 14 ocorreram nos 30 dias antes do incêndio e 11 perto da zona onde o fogo começou [Garrocho].
A nível operacional detalhou que o fogo se desenrolou maioritariamente acima dos 800 metros, obrigando os operacionais a enfrentarem declives superiores a 30% em cerca de metade da área ardida e a confrontarem-se com dificuldades, como vias sem saída ou sem largura suficiente para a passagem dos veículos.
Na área ardida, 39% dos solos eram ocupados por mato, 18% por pinhal adulto, 17% por folhosas e 11 % por vegetação herbácea.
De resto, 75% da área afetada tinha taxa de acumulação de combustível muito elevada e 8% elevada.
O comandante nacional apontou, igualmente, que o fogo teve um “comportamento relativamente moderado” entre o dia 06 e o dia 08, havendo uma “alteração significativa” nos dias 11 e 15, quando o fogo chegou a atingir velocidades de propagação de três mil metros por hora e taxa de expansão de 1.000 e 1.200 hectares por hora.
No dia 11, durante a tarde, chegou a atingir uma velocidade de propagação de três mil metros por hora e uma taxa de expansão de mil hectares por hora.
“Ou seja, durante uma hora, atingiu aquilo que era uma área ardida de mil hectares, representando respetivamente o triplo e o dobro do que tinha atingido até esse momento”, referiu.
Já no dia 15 (quando se verificou a reativação), “atingiu rapidamente uma velocidade superior a dois mil metros por hora e a maior taxa de expansão registada desde o início, com 1.200 hectares por hora”.
“Em termos comparativos, a taxa de expansão correspondeu a valores da mesma ordem de grandeza daquilo que foi a área ardida nos grandes incêndios de 15 de outubro de 2017”.
Sobre a atuação futura e tendo em conta que não se podem mudar a orografia e os declives, defendeu que é preciso tornar a paisagem mais resiliente (evitando espécies que potenciam a acumulação de combustível), potenciar o papel fundamental da serra da Estrela, enquanto reserva de biodiversidade e fonte de absorção de água, e mitigar as causas associadas ao número de ignições, conjugando o uso florestal, agrícola e pastoril.
Incrementar capacidade de resposta local a incêndios rurais e outras emergências, capacitar recursos locais, apostar num plano integrado e apoiar o reforço das equipas de intervenção permanente, bem como reforçar a formação em ambiente de montanha foram outras das propostas que defendeu.
REGIÕES
MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
REGIÕES
OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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