NACIONAL
FOOTBALL LEAKS: JUIZ MARGARIDA ALVES SUBSTITUI PAULO REGISTO NO COLECTIVO DE JUÍZES
A juíza Margarida Alves vai substituir o juiz Paulo Registo enquanto presidente do colectivo de juízes que vai julgar o processo de Rui Pinto, criador do Football Leaks, disse hoje à agência Lusa fonte judicial.
A juíza Margarida Alves vai substituir o juiz Paulo Registo enquanto presidente do colectivo de juízes que vai julgar o processo de Rui Pinto, criador do Football Leaks, disse hoje à agência Lusa fonte judicial.
Segundo a mesma fonte, a magistrada “vai intervir em substituição a presidir ao julgamento” por troca com o juiz Paulo Registo, que viu o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) aceitar o seu pedido de escusa (afastamento) “de intervir na tramitação e julgamento, por existir suspeita sobre a sua imparcialidade”, depois de surgirem notícias, fotografias e publicações nas redes sociais do magistrado a dar conta da sua ligação afectiva ao Benfica.
Além de Margarida Alves, que será a juíza presidente do julgamento, que irá decorrer no Tribunal Central Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça, o colectivo de juízes é composto ainda pelas juízas Ana Paula Conceição e Helena Leitão.
Ainda está pendente no TRL um pedido de recusa (de afastamento) da juíza Helena Leitão, apresentado pela defesa de Rui Pinto, por a magistrada ser cliente num outro processo de João Medeiros, antigo advogado da sociedade PLMJ, que, segundo a acusação do Ministério Público, foi uma das entidades ‘expiadas’ por Rui Pinto. O advogado também se constituiu assistente no processo.
A Relação de Lisboa aceitou o pedido de escusa apresentado pelo juiz Paulo Registo, a quem tinha sido distribuído, em abril, o processo de Rui Pinto.
No acórdão do TRL, proferido na terça-feira e a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes desembargadores Alda Casimiro, Anabela Cardoso e Cid Geraldo “acordam em deferir o pedido de escusa [afastamento], dispensando o Dr. José Paulo Abrantes Registo de tramitar e proceder ao julgamento” do processo, por estar em causa a equidistância e a imparcialidade do juiz, que manifestou uma atitude “notoriamente jocosa” com Rui Pinto e com a ex-eurodeputada Ana Gomes, que sempre defendeu o criador do Football Leaks.
A Relação de Lisboa destaca o facto de o juiz ter colocado um ‘gosto’ numa publicação nas redes sociais que se refere ao arguido como ‘Rui pirata Pinto a bisbilhotar’ e à ex-eurodeputada Ana Gomes (que tem publicamente ‘tomado partido’ pelas acções do arguido) como ‘Ana heroína Gomes a bradar aos quatro ventos’, assumindo relativamente a estas duas pessoas uma atitude “notoriamente jocosa”.
A mesma atitude, acrescenta o TRL, revela-se noutro ‘gosto’ de um ‘post’ que mostra um veículo automóvel que na matrícula ostenta ‘Porto’, dizendo que se trata da ‘bomba de Rui Pinto’.
“Ora, esta atitude, pública, porque evidenciada nas redes sociais, de que o Sr. Juiz requerente considera o arguido Rui Pinto um pirata ‘bisbilhoteiro’ que pode ser alvo de chacota, é susceptível de gerar suspeitas, a um cidadão médio, sobre a sua capacidade de se manter equidistante e imparcial”, sustenta o acórdão.
Os juízes desembargadores lembram que este processo “tem despertado grande interesse por parte de toda a comunidade, sendo de crucial importância para a prossecução da justiça e para a garantia da legitimidade do Estado de Direito no exercício da acção penal, que sejam tramitados de forma transparente e sem polémicas acrescidas”.
“Assim, sendo de admitir que, objectivamente, junto da comunidade onde o Ex.mo Juiz requerente exerce funções, pode ser contestada a sua imparcialidade para tramitar os autos e presidir ao colectivo do julgamento, ocorre legítimo fundamento para a escusa requerida”, concluiu o Tribunal da Relação de Lisboa.
Em janeiro deste ano, o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu levar a julgamento o advogado Aníbal Pinto (apenas pelo crime de tentativa de extorsão à Doyen), e Rui Pinto, que está em prisão domiciliária, por 90 crimes de acesso ilegítimo, acesso indevido, violação de correspondência, sabotagem informática e tentativa de extorsão, mas deixou cair 57 dos 147 crimes pelos quais o arguido havia sido acusado pelo Ministério Público.
NACIONAL
MORTALIDADE INFANTIL REGRESSOU A NÍVEIS PRÉ-PANDEMIA – DGS
A taxa de mortalidade infantil estabilizou e regressou aos níveis pré-pandemia e, nos últimos dois anos, as mortes maternas baixaram, segundo dados preliminares da Direção-Geral da Saúde (DGS).
A taxa de mortalidade infantil estabilizou e regressou aos níveis pré-pandemia e, nos últimos dois anos, as mortes maternas baixaram, segundo dados preliminares da Direção-Geral da Saúde (DGS).
A informação foi avançada à agência Lusa pela diretora-geral da Saúde, Rita Sá Machado, a propósito dos relatórios que a DGS divulga esta quinta-feira sobre a mortalidade infantil e materna no período 2017-2021.
“Aquilo que nós conseguimos ver, no caso da mortalidade materna, é que nos últimos dois anos, com análises preliminares, nós conseguimos ver até alguma diminuição e, no caso da mortalidade infantil, (…) uma estabilização, mas conseguimos ver que os níveis observados vão para aqueles níveis que eram os níveis pré-pandemia”, afirmou.
No caso da mortalidade materna, segundo explicou, o relatório incorpora o trabalho desenvolvido pela comissão criada em 2020 para analisar este fenómeno e também os dados recolhidos através do Sistema de Informação de Certificados de Óbito (SICO).
Sobre o trabalho da comissão criada em 2020 para estudar a mortalidade materna, cujo trabalho nunca foi tornado público, Rita Sá Machado explicou essa opção com o facto de tal documento conter “dados muito sensíveis” que poderiam permitir identificação de pessoas.
Quanto a distância entre o período abrangido pelos relatórios divulgados esta quinta-feira pela DGS e os números mais recentes já divulgados, por exemplo, pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), a responsável explicou: “São dois trabalhos distintos: num estamos a falar daquilo que são indicadores simples, olhando para tendências, se os indicadores vão aumentando ou diminuindo. Uma outra coisa foi o que trabalhámos de uma forma detalhada, olhando com uma dimensão mais profunda, com recomendações específicas”.
Os dados divulgados esta quita-feira indicam que após 2015 manteve-se o aumento do numero de mortes maternas, variando entre sete e 17. O valor máximo observado no período em análise verificou-se em 2020, coincidente com a pandemia de covid-19 (17 mortes).
Admite ainda que a aplicação dos respetivos mecanismos de melhoria pode justificar o aumento do número de mortes maternas e do Rácio de Mortalidade Materna (RMM) a partir de 2014, “pelo aumento da sensibilidade e pela diminuição de fenómenos de subnotificação”.
Segundo o relatório, a maioria (51,7%) das mortes maternas no quinquénio 2017-2021 ocorreu em mulheres em menos de 35 anos, apesar do Rácio de Mortes Maternas (que reflete a capacidade do sistema de saúde prestar os cuidados eficazes na prevenção e complicações que ocorrem) é superior nas mulheres com mais de 40 anos de idade.
O documento destaca igualmente a prevalência de carga de doença identificada antes da gravidez, considerando este indicador “de grande relevância”, uma vez que abrange 63% dos casos.
O diagnóstico da obesidade foi o mais prevalente, seguido da hipertensão arterial. Em 33,3% dos casos de morte materna foi identificado um Índice de Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 25kg/m2 (excesso de peso e obesidade).
A diretora-geral de Saúde sublinha que estas alterações sociodemográficas da população e a carga de doença estão a ter efeitos nas mães e, por isso, defende um acompanhamento das diretrizes emanadas pela DGS e da “própria prestação e organização dos serviços de saúde” para acompanhamento destas mães.
Nas conclusões do relatório, a DGS refere que embora a maioria das mortes maternas ocorra em mulheres portuguesas, o rácio de mortalidade materna (RMM) nas mulheres estrangeiras é superior.
Esta situação leva a responsável da DGS a considerar necessário “um melhor conhecimento dos próprios profissionais que estão no atendimento, para que o processo de atendimento seja mais célebre a algumas destas mulheres [estrangeiras]”.
A este propósito, a DGS recomenda no relatório a elaboração e divulgação de uma circular conjunta sobre procedimentos no atendimento de grávidas de nacionalidade estrangeira.
Questionada sobre se uma possível alteração na Lei de Bases da Saúde que restrinja acesso a cidadãos estrangeiros a casos urgentes ou se o ato for pago, Rita Sá Machado recorda:”uma grávida, quer no seu acompanhamento, quer em qualquer problema que tenha durante a gravidez, é sempre olhado como questões de urgência ou emergência”.
No relatório sobre a mortalidade materna, a DGS recomenda ainda que se assegure que uma grávida não vigiada tem uma consulta num prazo de uma semana após o pedido da unidade de saúde, seja qual for o trimestre da gravidez.
A melhoria da vigilância da saúde das grávidas em condições de risco e com necessidade de vigilância acrescida, garantindo de é encaminhada dos cuidados de saúde primários para consulta específica e ser atendida no praz máximo de duas semanas, são outras das recomendações.
NACIONAL
HERNÂNI DIAS PEDE DEMISSÃO E LUÍS MONTENEGRO ACEITA-A
O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.
O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.
Numa nota do gabinete de Luís Montenegro publicada no portal do Governo lê-se que “o primeiro-ministro aceitou o pedido de demissão esta terça-feira apresentado pelo secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Dr. Hernâni Dias”.
“Nesta ocasião, o primeiro-ministro expressa reconhecimento ao Dr. Hernâni Dias pelo empenho na concretização do Programa do Governo em áreas de particular importância e sublinha o desprendimento subjacente à decisão pessoal tomada. O secretário de Estado cessante será oportunamente substituído no cargo”, acrescenta.
Esta é a primeira demissão no XXIV Governo Constitucional PSD/CDS-PP que tomou posse a 02 de abril do ano passado.
Na sexta-feira, a RTP noticiou que Hernâni Dias criou duas empresas que podem vir a beneficiar com a nova lei dos solos, sendo que é secretário de Estado do ministério que tutela essas alterações.
Uma semana antes, o mesmo canal de televisão avançou que Hernâni Dias estava a ser investigado pela Procuradoria Europeia e era suspeito de ter recebido contrapartidas quando foi autarca de Bragança.
Na terça-feira da semana passada, num comunicado enviado à agência Lusa, Hernâni Dias recusou ter cometido qualquer ilegalidade, afirmando que está “de consciência absolutamente tranquila” e que agiu “com total transparência”.
O secretário de Estado garante ter pedido ao Ministério Público (MP) “que investigasse a empreitada da Zona Industrial em Bragança e ao LNEC [Laboratório Nacional de Engenharia Civil] que fizesse uma auditoria”, assegurando, relativamente ao apartamento ocupado pelo filho no Porto, que “o valor das rendas foi pago por transferência.
O Chega e o BE já pediram a demissão do governante e vários já requereram a sua audição parlamentar.
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