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NACIONAL

FOOTBALL LEAKS: RUI PINTO VAI A JULGAMENTO POR 90 DOS 147 CRIMES DE QUE ESTAVA ACUSADO

O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu hoje levar a julgamento Rui Pinto, criador do Football Leaks, por 90 crimes de acesso ilegítimo, acesso indevido, violação de correspondência, sabotagem informática e tentativa de extorsão, deixando cair 57 crimes.

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O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu hoje levar a julgamento Rui Pinto, criador do Football Leaks, por 90 crimes de acesso ilegítimo, acesso indevido, violação de correspondência, sabotagem informática e tentativa de extorsão, deixando cair 57 crimes.

Em setembro de 2019, o Ministério Público (MP) acusou Rui Pinto de 147 crimes, 75 dos quais de acesso ilegítimo, 70 de violação de correspondência, um de sabotagem informática e um de tentativa de extorsão, por aceder aos sistemas informáticos do Sporting, da Doyen, da sociedade de advogados PLMJ, da Federação Portuguesa de Futebol, da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Plataforma Score e posterior divulgação de dezenas de documentos confidenciais destas entidades.

Hoje, na leitura da decisão instrutória, a juíza de instrução criminal Cláudia Pina pronunciou hoje (levou a julgamento) Rui Pinto por seis crimes de acesso ilegítimo, por um crime de sabotagem informática, por 14 de violação de correspondência, por 68 crimes de acesso indevido e por um de extorsão, na forma tentada, crime pelo qual o advogado Aníbal Pinto também foi pronunciado. (Passa de 17 para 14 crimes de violação de correspondência).

A instrução, fase facultativa que visa decidir se o processo segue e em que moldes para julgamento, foi requerida pela defesa dos dois arguidos no processo: Rui Pinto e o seu advogado, à data dos factos, Aníbal Pinto, acusado de intermediar a tentativa de extorsão, de entre 500.000 euros a um milhão de euros, ao fundo de investimento Doyen.

A JIC Cláudia Pina defendeu hoje que Rui Pinto “nunca poderia ser enquadrado na categoria de ‘whistleblower’ (denunciante)”, pois teve uma “atuação diversa à de denunciante de boa fé” e agiu de “modo ilícito”. A juíza manteve ainda Rui Pinto em prisão preventiva, medida de coação aplicada em 22 de março de 2019.

Dos 70 crimes de violação de correspondência pelos quais Rui Pinto estava acusado pelo MP, a JIC apenas pronunciou-o por 17, três deles qualificados, justificando a decisão com o facto de os 53 lesados não terem apresentado queixa ou terem desistido de procedimento criminal contra o arguido.

No entendimento da juíza, “assiste razão ao arguido” quando contestou a maior parte dos crimes de violação de correspondência, considerando que os mesmos “carecem de queixa, a qual só foi apresentada por alguns dos visados.

Assim, Cláudia Pina sustentou que “a acusação é nula quanto aos titulares das caixas de correio que não apresentaram queixa”, razão pela qual decidiu pela não pronúncia de Rui Pinto quanto a 53 dos crimes de violação de correspondência.

Outra alteração promovida hoje pela JIC, e que já havia anunciado na segunda-feira, foi a conversão de 68 crimes de acesso ilegitimo em crimes de acesso indevido, pelo facto de Rui Pinto, nestes casos, ter acedido a caixas de correio e não a sistemas informáticos.

Quanto ao crime de tentativa de extorsão, a juíza Cláudia Pina deu como provados, nesta parte, todos os factos que constam da acusação do Ministério Público.

A JIC referiu que Rui Pinto queria a contrapartida de entre 500.000 e um milhão de euros da Doyen, acrescentando que Aníbal Pinto também deve ir a julgamento por estes factos.

A tentativa de extorsão diz respeito à Doyen (de entre 500 mil e um milhão de euros), levada a cabo por Rui Pinto em outubro de 2015, com a intermediação de Aníbal Pinto, com a contrapartida de o criador do Football Leaks não revelar documentos confidenciais deste fundo de investimento.

Cláudia Pina frisou que Aníbal Pinto, por ser advogado, devia “ter um especial conhecimento das normas penais e deontológicas”, além de tentar “impedir a prática de factos dúbios e duvidosos”, o qual assumiu que o deixavam “desconfortável”.

“Um esforço sério seria fazer queixa às autoridades e identificar os autores”, disse a juíza durante a leitura da decisão instrutória, na qual não esteve presente Aníbal Pinto.

A JIC comunicou também que “é legal e que não houve a violação de um julgamento justo” para Rui Pinto, quanto à extensão do Mandado de Detenção Europeu original, pedida pelas autoridades portuguesas e autorizada pela Hungria, o que permitiu à justiça portuguesa alargar a investigação e a acusação a Rui Pinto.

NACIONAL

HERNÂNI DIAS PEDE DEMISSÃO E LUÍS MONTENEGRO ACEITA-A

O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.

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O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.

Numa nota do gabinete de Luís Montenegro publicada no portal do Governo lê-se que “o primeiro-ministro aceitou o pedido de demissão esta terça-feira apresentado pelo secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Dr. Hernâni Dias”.

“Nesta ocasião, o primeiro-ministro expressa reconhecimento ao Dr. Hernâni Dias pelo empenho na concretização do Programa do Governo em áreas de particular importância e sublinha o desprendimento subjacente à decisão pessoal tomada. O secretário de Estado cessante será oportunamente substituído no cargo”, acrescenta.

Esta é a primeira demissão no XXIV Governo Constitucional PSD/CDS-PP que tomou posse a 02 de abril do ano passado.

Na sexta-feira, a RTP noticiou que Hernâni Dias criou duas empresas que podem vir a beneficiar com a nova lei dos solos, sendo que é secretário de Estado do ministério que tutela essas alterações.

Uma semana antes, o mesmo canal de televisão avançou que Hernâni Dias estava a ser investigado pela Procuradoria Europeia e era suspeito de ter recebido contrapartidas quando foi autarca de Bragança.

Na terça-feira da semana passada, num comunicado enviado à agência Lusa, Hernâni Dias recusou ter cometido qualquer ilegalidade, afirmando que está “de consciência absolutamente tranquila” e que agiu “com total transparência”.

O secretário de Estado garante ter pedido ao Ministério Público (MP) “que investigasse a empreitada da Zona Industrial em Bragança e ao LNEC [Laboratório Nacional de Engenharia Civil] que fizesse uma auditoria”, assegurando, relativamente ao apartamento ocupado pelo filho no Porto, que “o valor das rendas foi pago por transferência.

O Chega e o BE já pediram a demissão do governante e vários já requereram a sua audição parlamentar.

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NACIONAL

ASAE ENCERRA DOIS ESTABELECIMENTOS E INSTAURA 18 CONTRAORDENAÇÕES

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.

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A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.

No âmbito da ação, foram fiscalizados 121 operadores económicos, abrangendo o setor da restauração, edifícios destinados a ocupação não habitacional e instituições de ensino superior.

De acordo com a autoridade, as principais infrações identificadas foram a falta de disponibilização de cinzeiros e equipamentos adequados para a deposição de resíduos indiferenciados e seletivos, bem como o incumprimento dos requisitos gerais de higiene.

No decorrer desta ação, foi suspenso um estabelecimento de restauração no concelho de Lisboa, pela violação dos deveres da entidade exploradora, e um talho no concelho de Ílhavo, pelo incumprimento das normas gerais de higiene.

Foi também apreendido um instrumento de pesagem por não estar em conformidade com os valores de controlo metrológico.

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