REGIÕES
FOZ DO ARELHO: EX-AUTARCAS JULGADOS POR ALEGADO USO DE DINHEIRO PÚBLICO
O presidente da Junta de Freguesia da Foz do Arelho, em Caldas da Rainha, negou esta quinta-feira, no Tribunal Judicial de Leiria, onde começou a ser julgado com mais quatro ex-autarcas, ter usado dinheiro da autarquia para fins pessoais.
O presidente da Junta de Freguesia da Foz do Arelho, em Caldas da Rainha, negou esta quinta-feira, no Tribunal Judicial de Leiria, onde começou a ser julgado com mais quatro ex-autarcas, ter usado dinheiro da autarquia para fins pessoais.
“Já disse uma vez e vou voltar a dizer quantas vezes forem necessárias (…). Nunca usei nada da junta para uso pessoal”, afirmou Fernando Sousa.
Fernando Sousa, os antigos tesoureiros Luís Vila Verde, Jorge Rafael Constantino e José António Ferreira, e a ex-secretária Maria dos Anjos Sequeira estão a ser julgados pelo crime de peculato por alegadamente se terem apropriado, para proveito próprio ou de terceiros, de 195 mil euros da freguesia. Em junho de 2017, uma auditoria apontou para um desvio de quase 193 mil euros nesta junta do distrito de Leiria.
Segundo o despacho de acusação, na gestão da junta, pelo menos entre novembro de 2013 e setembro de 2017, “eram levados a cabo pagamentos de despesas de forma indevida, sobretudo no que concerne à aquisição de bens e serviços sem que os documentos justificativos tivessem” o número de contribuinte da junta e sem que fosse identificado o beneficiário.
Acresce que “não existia qualquer preocupação em registar os quilómetros e litros de combustível gastos com a viatura da junta”, bem como em “controlar o excessivo pagamento através de numerário”.
Por outro lado, foram assumidos “pagamentos de despesas relacionadas com viaturas que não pertencem à junta” e de outras que nada tinham a ver com as “competências e atribuições” da autarquia, como a “compra de óculos, fraldas, bens alimentícios, bebidas alcoólicas (…), refrigerantes, refeições, combustíveis de terceiros” ou aquisição de telemóveis.
De acordo com o Ministério Público (MP), foi contabilizada a entrega, entre 2014 e 2017, à Associação para a Promoção e Desenvolvimento Turístico da Foz do Arelho, da qual Fernando Sousa era presidente, sendo Maria dos Anjos Sequeira uma das secretárias, de 113.860 euros. Na contabilidade da associação no mesmo período está registado 99.010 euros.
No caso do presidente da Junta, o MP sustenta que “auferiu indevidamente” 25.348,66 euros “correspondente ao vencimento a meio tempo” quando só deveria receber o subsídio de compensação, fez seu um cheque de 200 euros da autarquia e viabilizou diversos pagamentos.
Já a ex-secretária Maria dos Anjos Sequeira auferiu indevidamente entre novembro de 2013 e setembro de 2017 quase 26 mil euros e viabilizou diversos pagamentos.
No caso de Luís Vila Verde, recebeu “indevidamente e sem justificação legal” um cheque de 126,59 euros e enquanto tesoureiro viabilizou o pagamento de várias despesas. Nas mesmas funções, Jorge Rafael Constantino apresentou para pagamento um talão de abastecimento em seu nome, de 42,29 euros, de um posto de combustível, quando a despesa foi feita noutro, além de que permitiu o pagamento de variadas despesas.
Por seu turno, José António Ferreira recebeu “sem justificação legal” um cheque de 100 euros, viabilizando igualmente o pagamento de diversas despesas.
Ao coletivo de juízes, o presidente da Junta explicou que após a tomada de posse sugeriu contratar uma empresa para fazer a contabilidade da autarquia.
“Tinha plena confiança tanto na empresa, como na Maria dos Anjos”, declarou, afirmando-se “completamente seguro de que as coisas corriam normalmente” até ser descoberto um cheque da autarquia depositado na conta da então secretária. “Confrontei-a e disse-me, de caras, que tinha precisado de dinheiro para uso pessoal”, adiantou, referindo que, depois, pediu “para se fazer uma averiguação geral aos cheques”.
Sobre alguns dos gastos elencados pelo MP, exemplificou que os óculos foram para um funcionário, as fraldas pagas no âmbito do apoio social e as bebidas alcoólicas relativas a eventos.
“Eram despesas da junta. Se tínhamos a festa da vila, o encontro de caravanas, certos eventos, têm de se comprar as coisas. Está tudo registado”, adiantou.
O autarca assegurou que nunca pensou que o subsídio de compensação teria de ser levado à Assembleia de Freguesia para autorização, assumiu ter havido pagamentos de horas extraordinárias a funcionários “por fora” e quanto a uma reparação de um carro cuja matrícula não é de uma viatura da junta apenas disse que “eram dois carros da junta”.
Sobre a disparidade de valores transferidos da junta para a associação, afirmou que todo o dinheiro “foi contabilizado” e afiançou, no caso do combustível, não ter havido pagamento a terceiros.
O arguido lamentou que, “quando se faz uma auditoria [por ele pedida] não se procure a verdade”, admitindo dúvidas sobre a mesma, que notou ter sido feita no escritório de advogados do então presidente da Assembleia de Freguesia e feita por um “prestador de serviços”.
Já o antigo tesoureiro Luís Vila Verde esclareceu, sobre um cheque que recebeu da junta, que por várias vezes comprou combustível com o seu dinheiro, sendo que depois a junta lhe pagou através de cheque.
Luís Vila Verde, que acabou por se demitir após 14 meses em funções, assumiu ter assinado cheques em branco, mas frisou que nunca lucrou nada com a junta.
Outro ex-tesoureiro, Jorge Constantino, que também não terminou o mandato, justificou o abastecimento da sua viatura com combustível pago pela junta devido a deslocações ao serviço desta, referindo igualmente ter assinado cheques em branco.
Na primeira sessão, foi ainda ouvido o ex-tesoureiro José António Ferreira, que esclareceu ter havido um cheque emitido em seu nome que levantou e cujo dinheiro entregou a um funcionário, pela prestação de serviços deste, negando a apropriação de valores da junta: “Antes preferia morrer afogado”.
O julgamento prossegue em 11 de maio.
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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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