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NACIONAL

GOVERNO APROVA ‘BODYCAMS’ NOS UNIFORMES DE POLÍCIAS

A proposta da nova lei da videovigilância, hoje aprovada em Conselho de Ministros, vai permitir que os polícias passem a usar câmaras nos uniformes, as chamadas ‘bodycams’, revelou à Lusa o secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna.

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A proposta da nova lei da videovigilância, hoje aprovada em Conselho de Ministros, vai permitir que os polícias passem a usar câmaras nos uniformes, as chamadas ‘bodycams’, revelou à Lusa o secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna.

Em declarações à agência Lusa, Antero Luís disse que a proposta que o Governo vai submeter ao parlamento contempla a possibilidade de os elementos da PSP e da GNR utilizarem câmaras de videovigilância portáteis em intervenções policiais, as chamadas ‘bodycams‘.

Para o secretário de Estado, as ‘bodycams’ são “uma peça fundamental” na atuação das forças de segurança e na “proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos.

“A utilização de câmaras portáteis individuais pelas forças de seguranças não só protege o agente do ponto de vista da legalidade e proporcionalidade da sua atuação, como protege o cidadão, porque há um registo de facto do que aconteceu. Não há aqui aquelas situações que por vezes acontecem de ser uma palavra contra a outra, que não foi bem assim. Tudo isso desaparece”, frisou.

Antero Luís afirmou que a utilização destas câmaras vai ser feita “com grande rigor”, passando a existir uma plataforma, onde tudo é “controlado à hora, minuto e segundo”, e mecanismos de utilização.

O secretário de Estado explicou que a gravação só tem início depois de o “agente policial dizer que vai começar a gravar”.

“Não é uma câmara que esteja sempre a gravar. Não é para o polícia andar na rua com ela ligada. Tem que haver um sinal por parte do agente de que vai começar a gravar”, precisou.

Antero Luís considerou as câmaras “fundamentais para proteger o agente nas situações em que há intervenção com os cidadãos e que possa haver algum tipo de quezília ou confronto”.

Simultaneamente, acrescentou, também “o cidadão sabe que a intervenção que está a ser feita perante si está a ter um registo que é controlado, auditado e visto pelas entidades judiciárias, se for necessário, ou pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) que é quem controla estes mecanismos do ponto de vista da utilização”.

Antero Luís realçou que o uso das ‘bodycams’ “normalmente só se justifica em determinado tipo de situação”, não sendo necessária “num patrulhamento normal”.

“O Governo precisa desta autorização, que o parlamento aprove esta legislação, e depois fazer tudo o que é necessário, do ponto de vista administrativo, e dotar as forças desses meios”, salientou.

As “bodycams”, pequenas câmaras de vídeo incorporadas nos uniformes dos agentes da PSP, têm sido um dos instrumentos reivindicados pela polícia e alvo de debate, nomeadamente na sequência de alguns casos mediáticos em que imagens de operações policiais são divulgadas através de telemóveis.

A proposta da nova lei da videovigilância que hoje o Governo aprovou vai também introduzir a utilização de câmaras em aeronaves não tripuláveis (‘drones’) e outros tipos de veículos das forças de segurança.

Antero Luís afirmou que a nova lei alarga o âmbito da utilização das câmaras em matéria operacional das forças de segurança, nomeadamente no controlo de fronteiras e nas operações de busca e salvamento, passando a ser possível a utilização de ‘drones’ para fazer a busca e salvamento de pessoas.

Segundo o secretário de Estado, a proposta de lei que hoje foi aprovada vai revogar a lei da videovigilância de 2005 e que tinha sido alterada em 2012.

O governante disse que a proposta do executivo vai igualmente adequar à lei a nova legislação de proteção de dados.

“Há um conjunto de realidades que no início não estavam previstos na lei e que hoje é urgente clarificar e no fundo densificar”, referiu.

Antero Luís referiu ainda que o Ministério da Administração Interna teve conversas com a CNPD sobre esta nova lei, sendo ouvida pela Assembleia da República no âmbito da preparação da proposta.

NACIONAL

GOVERNO APROVA NOVO REGIME DE CIBERSEGURANÇA

O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.

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O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.

“Esta proposta de lei para enviar para o parlamento (…) reforça muito a capacidade e robustez dos sistemas informáticos e digitais e das defesas de empresa e das entidades públicas em Portugal, por um lado”, afirmou o ministro, na conferência de imprensa.

O novo regime “robustece o nível de segurança, aumenta os poderes de supervisão, alarga as obrigações e os deveres que as empresas e as entidades públicas têm para proteger a sua atividade” e os seus sistemas no espaço digital.

Por outro lado, uma “opção típica deste Governo, diferente de muitos governos europeus, queremos fazê-lo reduzindo ao máximo os custos de contexto, simplificando a legislação, facilitando a vida às empresas e aos cidadãos”, acrescentou.

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NACIONAL

MÁRIO MACHADO: JUSTIÇA REJEITA MAIS UM RECUSO E PODERÁ SER PRESO

O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.

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O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.

O TC notificou hoje a defesa de Mário Machado sobre a rejeição do recurso, que não foi admitido para apreciação.

O advogado José Manuel Castro, que representa Mário Machado, disse à Lusa que ainda está a estudar com o seu cliente a hipótese de recurso para o plenário do TC para exigir a sua apreciação, mas se tal não acontecer, no prazo de 10 dias Mário Machado terá que se apresentar para cumprir a pena.

Mário Machado foi condenado a uma pena de prisão efetiva de dois anos e 10 meses por um crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência.

Em causa está o processo em que Mário Machado e Ricardo Pais, o outro arguido no caso, foram condenados por crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência por publicações em redes sociais, nas quais o tribunal de julgamento deu como provado terem apelado ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda que visaram em particular a professora e então dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

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