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ECONOMIA & FINANÇAS

GOVERNO APROVA ‘INCENTIVOS’ À COBRANÇA DE DÍVIDAS DA SEGURANÇA SOCIAL

O Conselho de Ministros aprovou hoje um diploma que cria um regime de incentivos na cobrança de dívidas à Segurança Social semelhante ao existente na Autoridade Tributária e Aduaneira, que tem um suplemento remuneratório em função da cobrança coerciva.

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O Conselho de Ministros aprovou hoje um diploma que cria um regime de incentivos na cobrança de dívidas à Segurança Social semelhante ao existente na Autoridade Tributária e Aduaneira, que tem um suplemento remuneratório em função da cobrança coerciva.

O objetivo do decreto-lei é ampliar os meios de atuação do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) no sentido de fomentar a cobrança de dívida e potenciar o combate à fraude e evasão contributiva, reforçando os poderes e os incentivos.

O regime da Segurança Social surge ao abrigo da Lei de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, que admite a criação de sistemas de recompensa o desempenho, designadamente “em função de resultados obtidos em equipa ou do desempenho de trabalhadores que se encontrem posicionados na última posição remuneratória da respetiva categoria”.

Em causa está a criação de um mecanismo semelhante ao Fundo de Estabilização Tributária (FET) que existe na Autoridade Tributária e Aduaneira, para o qual todos os anos é canalizada uma percentagem (até um máximo de 5%) da cobrança coerciva derivada de processos instaurados pela AT.

A receita deste fundo garante o financiamento de suplementos remuneratórios dos funcionários da AT destinados a compensá-los do grau de especificidade das tarefas associadas à arrecadadas de receita fiscal e aduaneira e ao controlo da entrada de bens no espaço europeu.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, o IGFSS – organismo responsável pela gestão da dívida à segurança Social – arrecadou anualmente, nos últimos três anos, uma média de 650 milhões de euros de dívidas.

Estes valores de receita assumem “particular relevância no contexto do orçamento da segurança social”, refere o comunicado do Conselho de Ministros, pelo que “importa assegurar os níveis de eficiência da cobrança já alcançados, potenciando a sua melhoria e incremento, designadamente através da introdução da possibilidade de fiscalização dos devedores que apresentam dívida em execução fiscal”.

Em 2018, de acordo com os dados da Conta Provisória do Estado, a receita coerciva de dívidas fiscais ascendeu a 1.065 milhões de euros. Já a Conta Geral do Estado de 2017 indica que a cobrança foi de 845,8 milhões de euros nesse ano.

Todos os anos, através de uma portaria, o ministro das Finanças determina qual a percentagem da cobrança coerciva que deve ser afeta ao FET sendo que, nos últimos anos, tem sido regra fixá-la no limite máximo previsto na lei, que são 5% do valor. O suplemento remuneratório que é depois atribuído aos trabalhadores varia entre o equivalente a 42% e 30% da sua remuneração base.

Ainda que o regime pensado para a segurança social seja semelhante ao que vigora na sede tributária, os valores não são ainda conhecidos. Serão definidos numa portaria, a publicar, e poderão ser diferentes dos que regem o FET, segundo indicou à Lusa fonte oficial do Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social.

O decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação, adiantou a mesma fonte oficial.

Além de pretender fomentar a cobrança de dívida e potenciar o combate à fraude e evasão contributivas, esta medida ajudará também a desincentivar a saída de funcionários da segurança social para outros serviços da administração pública, nomeadamente para a AT, no âmbito de procedimentos de mobilidade interna, em busca de melhores condições remuneratórias.

LUSA

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ESCRITÓRIOS E LOJAS 20% MAIS CAROS DESDE 2019

Os preços de arrendamento e venda de escritórios e lojas cresceram, entre 2019 e 2023, cerca de 20%, sendo que a oferta nestes dois segmentos “mais do que duplicou” no mesmo período, segundo um estudo da plataforma imobiliária Casafari.

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Os preços de arrendamento e venda de escritórios e lojas cresceram, entre 2019 e 2023, cerca de 20%, sendo que a oferta nestes dois segmentos “mais do que duplicou” no mesmo período, segundo um estudo da plataforma imobiliária Casafari.

Num comunicado, a organização indicou que entre 2019 e 2023, os preços de arrendamento e venda de escritórios subiram 25,8% e 18,2%, respetivamente e os preços de arrendamento e venda de lojas aumentaram 18,8% e 19,1%.

Segundo a Casafari, “a oferta de escritórios e lojas, tanto para venda como para arrendamento, também subiu a nível nacional, destacando-se o segmento de escritórios cuja oferta para arrendamento mais do que duplicou desde 2019”.

A plataforma detalhou que “os preços de escritórios para arrendar aumentaram 25,8% no território português, passando de um valor médio de 7,8 euros/m2 em 2019 para 9,8 euros/m2 em 2023, com Évora a registar o maior crescimento (+160%), seguido de Bragança (+50%) e Beja (+42,9%)”. Já em termos de oferta “o número de escritórios para arrendar mais do que duplicou (+136%) em todo o país durante o período em análise”.

O comunicado indicou ainda que “os preços de escritórios para venda em Portugal aumentaram 18,2%, passando de um valor médio de 1.108,60 euros/m2 em 2019 para 1.310,40 euros/m2 em 2023”.

De acordo com a plataforma, as maiores subidas verificaram-se na Madeira (+50%), Setúbal (+44,5%) e Portalegre (+42,9%), destacando que “no polo oposto, Bragança (-19,5%), Évora (-16,7%) e Castelo Branco (-14,3%) destacaram-se pelas quebras registadas neste indicador”.

A oferta de escritórios para venda, globalmente, aumentou 35,7%, com os distritos que mais cresceram a este nível a serem Bragança (+375%), Açores (+233,1%) e Viana do Castelo (+175%).

Paralelamente, entre 2019 e 2023, os preços de lojas para arrendar subiram 18,8%, “passando de um valor médio de 7,7 euros/m2 em 2019 para 9,2 euros/m2 em 2023”. O maior aumento ocorreu em Beja (+83,3%), tendo Portalegre sido “o único distrito a sofrer uma quebra de preço (-10%)”.

A oferta a nível nacional cresceu 74,1%, disse a plataforma, “com Vila Real (+204,5%), Açores (+126%) e Santarém (+119%) a sobressaírem com os maiores crescimentos”. A Casafari destacou que “nenhum distrito registou quebras neste indicador”.

No que diz respeito a venda de lojas, o preço médio a nível nacional cresceu 19,1%, passando de um valor médio de 1.018,30 euros/m2 em 2019 para 1.213,20 euros/m2 em 2023, com a Madeira (+41,6%), Faro (+36,7%) e Lisboa (+30,5%) a registarem as maiores subidas.

“Faro foi aliás a grande surpresa desta análise, dado que o preço das lojas para venda já é superior ao da Grande Lisboa (2.386 euros/m2 vs 2.356 euros/m2)”, salientou.

Em sentido inverso, disse, “Portalegre foi a única região do país na qual o preço por m2 desceu (-15,9%)”.

Já a nível de oferta, registou-se um crescimento de 33,5% em Portugal, “com Vila Real, Bragança e Beja a serem os distritos em destaque no número de lojas para venda”, rematou.

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TARIFA SOCIAL DE GÁS NATURAL MANTÉM DESCONTO DE 31,2% A PARTIR DE OUTUBRO

O Governo aprovou a manutenção do desconto de 31,2% na tarifa social de gás natural, a partir de outubro, para vigorar no ano gás 2024-2025, segundo despacho hoje publicado em Diário da República.

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O Governo aprovou a manutenção do desconto de 31,2% na tarifa social de gás natural, a partir de outubro, para vigorar no ano gás 2024-2025, segundo despacho hoje publicado em Diário da República.

“Este despacho é urgente e inadiável, uma vez que a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos deverá submeter até ao dia 31 de março a proposta de tarifas de gás natural para o ano gás 2024-2025 (outubro de 2024 a setembro de 2025) ao Conselho Tarifário e demais entidades para consulta”, refere o despacho assinado pela ainda secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Fontoura Gouveia.

O desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de gás natural mantém-se, assim, nos 31,2% sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de gás natural, excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis, não sendo a sua aplicação considerada para efeitos de outros apoios atualmente em vigor.

A tarifa social de gás natural é um mecanismo de proteção de consumidores economicamente vulneráveis e de combate à pobreza energética e consiste na aplicação automática de um desconto na tarifa de acesso às redes de gás em baixa pressão.

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