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GOVERNO CORRIGE INJUSTIÇA NO IRS

O executivo apresentou hoje um regime transitório que permite aos contribuintes que apresentaram a declaração de rendimentos de 2015 fora de prazo serem tributados pelo regime de tributação conjunta, corrigindo uma “flagrante injustiça” criada pela Reforma do IRS em 2014. Vê mais aqui. Partilha com os teus amigos !

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GOVERNO CORRIGE INJUSTIÇA NO IRS

O executivo apresentou hoje um regime transitório que permite aos contribuintes que apresentaram a declaração de rendimentos de 2015 fora de prazo serem tributados pelo regime de tributação conjunta, corrigindo uma “flagrante injustiça” criada pela Reforma do IRS em 2014.

“Através da Proposta de Lei que está em discussão, o Governo pretende corrigir uma situação de flagrante injustiça emergente da Reforma do IRS realizada em 2014”, afirmou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, durante a discussão da Proposta de Lei no plenário da Assembleia da República.

Em causa está a restrição ao regime da tributação conjunta de casados e unidos de facto que consta no Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e que estipula que a opção pela tributação conjunta só é considerada se for exercida dentro dos prazos previstos para a entrega da declaração de rendimentos.

Ou seja, caso a declaração relativa aos rendimentos de 2015, apresentada este ano, tenha sido entregue fora do prazo, ou se queira após o final do prazo alterar essa declaração, já não é possível optar pelo regime da tributação conjunta.

“Esta restrição aplicou-se pela primeira vez no processo de declarações que ocorreu em 2016, relativa aos rendimentos de 2015. Os contribuintes foram assim apanhados desprevenidos pela alteração”, realçou Rocha Andrade.

O secretário de Estado vincou que, “para aqueles casos em que a tributação conjunta é mais favorável, à sanção prevista na lei para o atraso na entrega da declaração – que é uma simples coima – somou-se uma outra sanção, que é o aumento injustificado do montante de imposto a pagar”.

Rocha Andrade destacou que o Governo já incluiu a revogação desta norma na Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2017.

“Contudo, com o objetivo de sanar a exposta injustiça material quanto aos rendimentos de 2015, o Governo propôs à Assembleia da República a aprovação do presente regime transitório”, sublinhou.

Este regime aplica-se a todos os sujeitos passivos que, “estando em condições substanciais para o fazer, pretendam, relativamente ao ano de 2015, ser tributados pelo regime da tributação conjunta”, assinalou o governante.

E aplica-se aos contribuintes que tenham exercido essa opção (tributação conjunta) numa declaração de rendimentos entregue fora de prazo, bem como aos contribuintes que não tenham chegado a exercer essa opção, “por se terem conformado com o impedimento até agora constante da lei”, informou.

Nos casos em que tenha sido apresentada, fora do prazo, uma declaração com opção pela tributação conjunta, a Autoridade Tributária pode, com o regime agora proposto, recuperar essas declarações não aceites e tratar automaticamente da nova liquidação.

Já quando for necessário aos contribuintes apresentar uma nova declaração conjunta, tendo já sido aplicada uma coima por apresentação de declaração de rendimentos fora de prazo, não será aplicada qualquer nova coima com o mesmo fundamento.

“Pensamos assim ter assegurado a eliminação de todas as consequências nefastas do regime jurídico introduzido em 2014 [pelo Governo de Passos Coelho], e assegurado a todos os contribuintes afetados que o Estado lhes exige apenas o imposto que devem pagar, e não mais do que aquele que devem pagar, como é de justiça”, rematou Rocha Andrade.

Esta Proposta de Lei, que vai ser em breve submetida à votação, mereceu a concordância dos partidos que suportam o Governo socialista (PS, PCP e BE), expressa nas intervenções feitas durante a discussão de hoje no plenário.

LUSA

ECONOMIA & FINANÇAS

IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

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Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

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