ECONOMIA & FINANÇAS
GOVERNO FIXA REGRAS À GALP E EDP COMO OPERADORES DOMINANTES DO GÁS
O Governo fixou regras de operação para a Galp e a EDP, que foram escolhidas como operadores dominantes do sistema nacional de gás, incluindo de transações máximas e oferta mínima, segundo um despacho hoje publicado.

O Governo fixou regras de operação para a Galp e a EDP, que foram escolhidas como operadores dominantes do sistema nacional de gás, incluindo de transações máximas e oferta mínima, segundo um despacho hoje publicado.
O diploma, assinado pela secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia, recorda que no ano passado um decreto-lei “estabeleceu a categoria de operador dominante no sistema nacional de gás, bem como o procedimento aplicável à sua identificação”, sendo que estes “podem ficar sujeitos a um conjunto de obrigações específicas”.
Estas obrigações incluem “a celebração de acordo de criação de mercado no âmbito do mercado organizado de gás com referência para Portugal, que estabeleça a obrigação de apresentação de ofertas de compra e de venda sob determinadas condições”.
No contexto deste decreto-lei, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) aprovou “as regras relativas à operacionalização da constituição da lista de operadores dominantes, com base nas quais apurou, como operadores dominantes, as empresas Galp Gás Natural, S. A., e EDP GEM Portugal, S. A., pertencentes aos grupos Galp e EDP, respetivamente”.
Assim, “com vista à sujeição dos operadores dominantes à obrigação de criação de mercado no âmbito do mercado organizado de gás”, o despacho vem agora “estabelecer as condições de prestação desse serviço, nomeadamente quanto aos produtos abrangidos, aos volumes de gás natural e ao diferencial de preços entre ofertas de compra e de venda”.
Segundo o despacho, no âmbito de criação de mercado, “os criadores de mercado obrigatórios devem” “manter um volume de oferta de compra e de venda de gás no mercado organizado com entrega no dia seguinte (produto diário), de acordo com as condições constantes do presente despacho”, apresentar “ofertas divisíveis que permitam a transação de apenas parte do volume da oferta”.
Devem também constituir, “junto do operador de mercado organizado, uma carteira de negociação específica e exclusiva para o desempenho do serviço de criação de mercado” e “repor, no prazo máximo de cinco minutos, as quantidades de oferta que tenham sido transacionadas”.
O despacho determina ainda os volumes máximos de transação diária e os mínimos das ofertas, bem como o diferencial dos preços, sendo que este, “entre as ofertas de compra e de venda de cada criador de mercado obrigatório deve ser, para 2023, igual ou inferior a 3% do preço de referência do dia anterior, com um valor mínimo de 0,5 (euro)/MWh [megawatts hora] e um valor máximo de 1,26 (euro)/MWh”.

ECONOMIA & FINANÇAS
GOVERNO VAI “PONDERAR” PROPOSTAS SOBRE AS RENDAS E PROMETE “DECISÃO EQUILIBRADA”
A Ministra da Habitação disse hoje que o Governo vai “ponderar” e “avaliar” as propostas apresentadas pelas várias entidades sobre a atualização das rendas para 2024, tendo prometido uma “decisão equilibrada” assente em “duas premissas fundamentais”.

A Ministra da Habitação disse hoje que o Governo vai “ponderar” e “avaliar” as propostas apresentadas pelas várias entidades sobre a atualização das rendas para 2024, tendo prometido uma “decisão equilibrada” assente em “duas premissas fundamentais”.
“Temos uma grande preocupação e uma grande prioridade que é garantir que o mercado habitacional se mantém saudável e estável, e que os arrendatários não têm aqui um esforço acrescido quando não conseguem já hoje responsabilizar-se pelo seu arrendamento”, afirmou à Lusa Marina Gonçalves, em Alcanena (Santarém), à margem da assinatura de protocolos com os municípios do Médio Tejo para construção de habitação a renda acessível.
Sem confirmar se o Governo vai fixar um limite para a atualização das rendas em 2024, a governante disse, no entanto, que é com “estas premissas” que o governo vai “fazer a avaliação das várias propostas e sugestões que estiveram em cima da mesa” e que resultaram da “auscultação” com as várias entidades representativas do setor.
“Em função disso, nós também teremos este trabalho de avaliarmos e podermos tomar alguma decisão, se a tomarmos, relativamente ao coeficiente de 2024”, afirmou, tendo indicado ser o tempo de “ponderar” medidas “equilibradas” que visam senhorios e arrendatários no âmbito da atualização das rendas, seja nas habitacionais, como também nas do comércios e serviços, incluídas na mesma norma do NRAU [Novo Regime do Arrendamento Urbano].
Depois de ter reunido com as associações de inquilinos, proprietários, consumidores e centrais sindicais, Marina Gonçalves disse que “as várias preocupações” apresentadas “muitas vezes parecem contraditórias em si”, tendo afirmado “acreditar” que “há sempre um equilíbrio nas posições e, sobretudo, um equilíbrio nas decisões” a tomar.
“Não esperaremos, obviamente, até ao final do ano, mas tendo esta certeza que temos este tempo de ponderação para tomar uma decisão equilibrada”, reiterou.
A ministra da Habitação presidiu hoje em Alcanena à cerimónia de assinatura de vários acordos de operacionalização para projetos de habitação a custos acessíveis no Médio Tejo, cuja Comunidade Intermunicipal (CIM) tem um pacote protocolado desde junho com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) que prevê um investimento próximo dos 150 milhões de euros (ME) em 1.132 habitações a custo acessível nos 13 municípios.
No total, hoje foram assinados acordos de celebração que correspondem a 15 imóveis que permitirão a construção ou reabilitação de 226 fogos, representando um investimento total de 32.4 ME (com IVA), estando a CIM Médio Tejo a operacionalizar ao dia de hoje “mais de 20% do pacto inicial” assinado com o IHRU a 23 de junho.
“É um bom exemplo em como num pouco espaço de tempo se desenhou a ideia, se definiram os projetos que queremos concretizar no Médio Tejo no arrendamento acessível, e se assinou o protocolo chapéu, e hoje se dá mais um passo nessa concretização operacional já com 20% em execução”, destacou Marina Gonçalves, tendo defendido que o programa global nacional, que tem de estar concluído até junho de 2026, “deve permanecer para lá do PRR”.
Os projetos assinados com os municípios do Médio Tejo no âmbito da renda acessível, à exceção do Entroncamento, que viu chumbada a proposta da construção de 100 fogos pela oposição, são financiados com verbas provenientes do empréstimo concedido no âmbito do investimento no Parque Público de Habitação a Custos Acessíveis da componente Habitação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
ECONOMIA & FINANÇAS
MINISTRO DAS FINANÇAS DIZ QUE SALÁRIO MÍNIMO NÃO PAGARÁ IRS EM 2024
O ministro das Finanças, Fernando Medina, disse hoje que quem recebe o salário mínimo nacional (SMN) não pagará imposto sobre o rendimento (IRS) em 2024.

O ministro das Finanças, Fernando Medina, disse hoje que quem recebe o salário mínimo nacional (SMN) não pagará imposto sobre o rendimento (IRS) em 2024.
“Os que têm salário mínimo não terão nenhuma tributação em 2024”, afirmou Medina, hoje em conferência de imprensa em Lisboa.
O ministro disse que, na norma atual, haveria “muito raros casos” em que pessoas com rendimento equivalente ao salário mínimo seriam tributadas, mas que no Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) “ficará claro que não haverá tributação efetiva para quem receba salário mínimo nacional”.
Já questionado pelos jornalistas sobre esta semana, ter havido contradições no Governo sobre este tema, Medina recusou.
“Não pretenda encontrar contradições sobre as orientações da política onde elas não existem”, afirmou o governante, considerando que as notícias sobre o tema foram “pouco rigorosas”, pois parecia que esses contribuintes “iam pagar impostos como se fossem de classe média alta”.
Na terça-feira, o Ministério das Finanças admitiu que poderia haver situações “pontuais” de pessoas com rendimento equivalente ao salário mínimo a pagarem IRS em 2024, na sequência da alteração ao mínimo de existência (rendimento isento de IRS) efetuada no OE2023.
Segundo as Finanças, o facto de os trabalhadores que auferem o SMN passarem a ter de entregar declaração de IRS, a partir de 2024, “não significa que venham a pagar imposto”, pois com as deduções à coleta “podem chegar a tributação zero”.
“Não excluindo situações que se estimam pontuais, a larguíssima maioria não suportará qualquer imposto”, afirmou o Ministério das Finanças.
Posteriormente, ainda na terça-feira durante o debate da moção de censura do Chega ao Governo, o primeiro-ministro, António Costa, disse no parlamento que o Governo vai “com grande probabilidade atualizar o mínimo de existência em conformidade com a atualização do salário mínimo nacional”, em resposta a uma questão do líder parlamentar do BE, Pedro Filipe Soares.
António Costa lembrou que, atualmente, o mínimo de existência está fixado “no valor correspondente precisamente a 14 vezes o valor do salário mínimo nacional” de 2023 (760 euros).
“Não é entendimento do Governo que se deva alterar essa situação”, referiu.
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