O Governo aprovou um regime excecional que prolonga até 31 de dezembro de 2026 o prazo para os municípios com mais de mil alojamentos locais decidirem sobre a criação de regulamentos próprios. A medida permite ainda a suspensão temporária de novos registos para a elaboração destas normas.
O Conselho de Ministros aprovou hoje um decreto-lei que estabelece um regime excecional e temporário relativo ao alojamento local. A nova legislação estende até ao final de 2026 o prazo para que as autarquias com mais de mil registos nesta atividade deliberem sobre a implementação de um regulamento administrativo. Esta decisão reforça a autonomia local, permitindo que os municípios façam a gestão direta do equilíbrio entre a oferta turística e o parque habitacional disponível.
O diploma prevê também a possibilidade de as câmaras municipais prolongarem ou reativarem a suspensão de novos registos, desde que tal medida se limite ao período estritamente necessário para a redação dos regulamentos. O executivo sublinha que estas alterações não afetam os registos já existentes, mantendo-se a validade das licenças atuais. Desde outubro de 2024 que os municípios detêm competências para definir procedimentos e meios de atuação no setor. Anteriormente, as assembleias municipais dispunham de doze meses para decidir sobre o exercício do poder regulamentar após atingirem o limiar dos mil registos.
Com a descentralização, as autarquias ganham maior margem para arbitrar conflitos em edifícios de habitação ou determinar o cancelamento de registos em situações específicas, como a falta de seguro obrigatório ou perturbações reiteradas no prédio urbano.
A regulação municipal ocorre sem prejuízo das competências de fiscalização da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e do Instituto do Turismo de Portugal.
Redação

