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GOVERNO PUBLICA GUIA COM INCENTIVOS FISCAIS PARA ATRAIR FAMÍLIAS E EMPRESAS PARA O INTERIOR

Um guia que sintetiza todos os benefícios fiscais atualmente em vigor destinados a famílias e a empresas que se fixem nos territórios do Interior do país foi publicado na página do Governo.

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Um guia que sintetiza todos os benefícios fiscais atualmente em vigor destinados a famílias e a empresas que se fixem nos territórios do Interior do país foi publicado na página do Governo.

O Guia Fiscal do Interior contém os apoios disponíveis para famílias que transfiram a residência permanente para territórios do Interior, como o aumento do limite das deduções em IRS durante três anos.

As medidas de discriminação positiva visam atrair e fixar cidadãos nos chamados territórios de baixa densidade, localizados em 165 concelhos do Interior do país.

Entre os incentivos às Pequenas e Médias Empresas (PME) do Interior, é destacada uma taxa reduzida de IRC, de 12,5% para os primeiros 25.000 euros de matéria coletável, um incentivo ao reinvestimento dos lucros através de uma majoração de 20% dos benefícios previstos no regime de Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) e condições mais favoráveis do regime fiscal para atração do investimento, através de deduções à coleta de IRC mais elevadas.

As medidas fiscais preveem ainda isenções de IMT e IMI para imóveis localizados em áreas florestais e a majoração dos gastos, em IRC e IRS, com a manutenção e a defesa da floresta.

O Governo destaca ainda o incentivo dado a estudantes inscritos em Instituições de Ensino do Interior, nomeadamente através da contabilização das rendas como despesas de educação e da majoração dos gastos em educação.

O Guia Fiscal do Interior, disponível em https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/documento?i=guia-fiscal-do-interior, é uma iniciativa da Secretaria de Estado da Valorização do Interior e da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, com o apoio da Autoridade Tributária e Aduaneira.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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