REGIÕES
PAÇOS DE FERREIRA: GUARDA CONDENADO A 13 ANOS E MEIO POR SER ‘CORREIO DE DROGA’ NO EP
Um ex-chefe da guarda prisional foi hoje condenado a 13 anos e seis meses de prisão por ser “correio de droga” para três reclusos da cadeia de Paços de Ferreira, igualmente condenados a penas entre 6 e 12 anos.
Um ex-chefe da guarda prisional foi hoje condenado a 13 anos e seis meses de prisão por ser “correio de droga” para três reclusos da cadeia de Paços de Ferreira, igualmente condenados a penas entre 6 e 12 anos.
Para o coletivo de juízes, presidido por Maria Judite Fonseca, ficou provado que o então chefe da guarda prisional José Coelho “serviu de correio de droga dos arguidos Joel Rodrigues, Mário Barros e José oliveira, que, de forma autónoma”, se dedicavam à venda de cocaína, de haxixe, de heroína, de telemóveis e de outros bens ilícitos, no interior da cadeia de Paços de Ferreira, no distrito do Porto.
Pela introdução de “quilos” de estupefaciente e de bens ilegais no estabelecimento prisional, o ex-chefe da guarda prisional, de 62 anos e em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Évora, recebeu destes arguidos quantias monetárias, as quais não foi possível apurar.
No interior do Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira (EPPF), os principais arguidos contavam depois com a “colaboração e a ajuda” de outros reclusos, igualmente arguidos no processo, na venda do estupefaciente e dos bens ilícitos a outros reclusos.
José Coelho foi condenado, em cúmulo jurídico, à pena única de 13 anos e seis meses de cadeia (pena mais elevada) por tráfico de droga e por três crimes de corrupção passiva, Joel Rodrigues foi condenado a 12 anos de cadeia. A Mário Barros o tribunal aplicou 10 anos de cadeia e ao arguido José Oliveira o coletivo de juízes determinou a pena única de 7 anos e seis meses, enquanto Diamantino Oliveira foi condenado à pena efetiva mais baixa, 6 anos e três meses.
Dos restantes 15 arguidos desta rede criminosa, oito foram condenados a penas suspensas, uma das arguidas foi condenada a pena de multa e seis dos arguidos foram absolvidos.
Na deliberação “unânime”, de quase 600 páginas, o coletivo de juízes foi particularmente crítico em relação à atuação do então guarda prisional.
“Este arguido não revelou a mínima consciência crítica. Em vez de olhar para dentro, olha para fora, atribui a culpa aos outros. Incapacidade ou vontade de juízo critico, audácia e personalidade totalmente desconforme. O grau de ilicitude e de culpa são elevadíssimos. Serviu de correio de droga para três arguidos”, justificou a juíza presidente.
Os factos de ser funcionário dos serviços prisionais, de cometer os crimes no local de trabalho e no exercício de funções, assim como ser “o correio de droga altamente qualificado” de cada um dos três principais arguidos, serviram de agravante na determinação da pena ao ex-chefe Coelho.
Na leitura do acórdão, que decorreu num Pavilhão anexo ao Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira (EPPF), sob fortes medidas de segurança, o coletivo de juízes deu como provado a maioria dos factos constantes da acusação do Ministério Público e do despacho de pronúncia.
A juíza presidente referiu que nos anos em que os arguidos praticaram os crimes (2014/2019) foram detetadas falhas graves na segurança no EPPF, “realidade que potenciou” e foi “um terreno fértil” à prática da atividade ilícita desta rede criminosa.
O processo pertence ao Tribunal de Penafiel, mas, por questões de logística e de segurança, o julgamento, que se iniciou em 17 de fevereiro deste ano, realizou-se num Pavilhão anexo ao Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira (EPPF).
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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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