REGIÕES
GUIMARÃES: REPETIÇÃO DAS ELEIÇÕES NA FREGUESIA DE SANDE VILA NOVA E SÃO CLEMENTE
A repetição da eleição para a União de Freguesias de Sande Vila Nova e Sande São Clemente, no concelho de Guimarães, foi agendada para 10 de outubro, um domingo, informaram esta quinta-feira as duas candidaturas que empataram no domingo.
A repetição da eleição para a União de Freguesias de Sande Vila Nova e Sande São Clemente, no concelho de Guimarães, foi agendada para 10 de outubro, um domingo, informaram esta quinta-feira as duas candidaturas que empataram no domingo.
Segundo a contagem no domingo, dia das eleições autárquicas de 2021, o PS venceu o sufrágio para a Assembleia de Freguesia, com 893 votos (44,90%), mais um do que a lista da coligação Juntos por Guimarães (PSD/CDS-PP), com 44,85%, mas o Tribunal Judicial de Guimarães considerou “nulo” um dos votos previamente válidos na candidatura socialista.
A lista do PS, encabeçada por Lucinda Oliveira, confirmou esta tarde, na página oficial na rede social Facebook, que o “novo ato eleitoral vai decorrer a 10 de outubro, decorrendo o período de votação entre as 08h00 e as 20h00”.
A candidatura do PSD/CDS-PP, liderada por Tiago Rodrigues, divulgou a mesma informação pouco depois, também através da rede social Facebook, acrescentando que os “eleitores são chamados a votar apenas para a Assembleia de Freguesia”.
Contactada pela Lusa, fonte da Comissão Nacional de Eleições frisou que a repetição de uma eleição implica a ida a votos de todas as listas originalmente inscritas, pelo que a candidatura da CDU, liderada por José Mendes, volta igualmente às urnas, após ter recolhido 102 votos no domingo (5,13% do total).
Os 3.202 eleitores inscritos vão de novo escolher os nove mandatos para a Assembleia de Freguesia, depois de um primeiro sufrágio em que votaram 1.989 cidadãos —37,88% de abstenção.
Nos últimos quatro anos, a união de freguesias foi presidida por Bruno Oliveira, do PS.
REGIÕES
MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
REGIÕES
OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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