REGIÕES
HOMEM E MULHER DETIDOS POR SUSPEITA DE FOGO EM GUIMARÃES E PÓVOA DE LANHOSO
A Polícia Judiciária (PJ) deteve um homem e uma mulher suspeitos, respetivamente, da autoria de incêndios florestais em Guimarães e Póvoa de Lanhoso, registados em finais de julho, anunciou hoje aquela força.
A Polícia Judiciária (PJ) deteve um homem e uma mulher suspeitos, respetivamente, da autoria de incêndios florestais em Guimarães e Póvoa de Lanhoso, registados em finais de julho, anunciou hoje aquela força.
Em comunicado, a PJ refere que o incêndio de Guimarães ocorreu em 27 de julho, na freguesia de Prazins (Santa Eufémia) e consumiu cerca de 1.000 metros quadrados de área florestal, constituída principalmente por espécies arbustivas e arbóreas.
“O presumível autor é um homem com 42 anos, que recorreu a chama direta para a ignição do incêndio”, acrescenta.
Diz ainda que, face às condições atmosféricas registadas naquele momento, em que se conjugavam altas temperaturas com um grau de humidade baixo, aliadas à disponibilidade de combustível, “o incêndio evoluiu e colocou em perigo várias habitações e a mancha florestal situada nas proximidades”.
“Só não atingiu outras proporções devido à pronta e eficaz intervenção dos bombeiros das Caldas das Taipas, que assim evitaram a sua descontrolada propagação”, sublinha.
O incêndio da Póvoa de Lanhoso foi registado a 29 de julho, em Brunhais, sendo a presumível autora uma mulher de 38 anos de idade, “que igualmente recorreu a chama direta para a respetiva ignição”.
“Nesta situação, um popular residente na freguesia apercebeu-se do início do incêndio e, com recurso a meios próprios, conseguiu extinguir o mesmo, antes que atingisse outras proporções”, refere a PJ.
Sublinha que na altura também se verificavam “condições meteorológicas propícias para a propagação rápida e de dimensão considerável do incêndio, existindo nas proximidades vário edificado, como casas de habitação e construções próprias para a lavoura, além de uma mancha florestal “de dimensões consideráveis”, constituída por várias espécies arbóreas, arbustivas e herbáceas.
Segundo a PJ, ambos os detidos registam antecedentes policiais e criminais pela prática de crime de incêndio florestal e terão atuado por motivos fúteis.
Vão ser presentes às autoridades judiciárias competentes para aplicação de medidas de coação.
REGIÕES
MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
REGIÕES
OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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