ECONOMIA & FINANÇAS
HOSPITAIS PRIVADOS OBRIGADOS A DEVOLVER COBRANÇAS EXCESSIVAS AOS UTENTES
Diversos hospitais privados foram multados pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e obrigados a devolver aos utentes dezenas de milhares de euros indevidamente cobrados porque os utentes não foram previamente informados dos custos totais.

Diversos hospitais privados foram multados pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e obrigados a devolver aos utentes dezenas de milhares de euros indevidamente cobrados porque os utentes não foram previamente informados dos custos totais.
De acordo com as deliberações emitidas no 4.º trimestre do ano passado, hoje divulgadas, a ERS concluiu que o Hospital da Luz, S.A. e o Hospital CUF Descobertas, ambos em Lisboa, assim como o Hospital Privado da Boa Nova (Matosinhos) violaram o direito à informação prévia aos utentes dos valores totais a cobrar pelos cuidados de saúde prestados, condicionando nalguns casos a liberdade de escolha.
No que se refere ao Hospital da Luz S.A, a ERS faz referência a dezenas de casos ocorridos nas unidades Hospital da Luz — Lisboa e Hospital da Luz – Torres de Lisboa.
Diz que a atuação do prestador “não se revelou idónea e eficaz” no sentido de salvaguardar os direitos à informação de todos os utentes que se queixaram, à “quitação integral e incondicional” nalguns casos e à liberdade de escolha noutros, tendo por isso aberto processos de contraordenação.
De 13 casos analisados, a ERS ordena ao prestador que reveja a faturação e devolva aos utentes as quantias cobradas, que nos casos referidos ultrapassam os 1.500 euros.
O regulador considera que ambas as unidades do Hospital da Luz S.A. violaram também o dever de manter atualizados os seus dados de registo, nomeadamente a informação sobre acordos e convenções de que são titulares.
Alerta que as entidades prestadoras de cuidados de saúde devem coibir-se de apresentar estimativas ou orçamentos de episódios de tratamento incompletas e sublinha que, sempre que não se afigure possível estimar a totalidade dos atos, exames, consumíveis ou fármacos que possam vir a ser usados, “os utentes devem ser claramente informados dessa impossibilidade de estimativa e advertidos da relevância da mesma no custo total”.
Em caso de convenções com o SNS, com a ADSE ou outros subsistemas de saúde públicos ou privados ou com seguros de saúde, o regulador refere que os prestadores devem ter “especial cuidado na transmissão da informação sobre as condições de acesso dos utentes aos cuidados de saúde por si prestados”.
“Deve ser acautelado que, em momento anterior ao da prestação de cuidados de saúde, os utentes sejam integralmente informados sobre a existência de convenções ou acordos e a sua aplicabilidade no caso concreto, especialmente se os atos propostos se encontram abrangidos nas respetivas coberturas”, escreve o regulador.
Quanto ao Hospital CUF Descobertas, a ERS refere o caso de um utente a quem foi apresentado um orçamento para uma cirurgia no valor de 7.000 euros e, posteriormente, recebeu para pagamento uma fatura que rondava os 17.000 euros.
Neste caso, a ERS diz que o prestador “colocou em causa os direitos e legítimos interesses dos utentes”, desde logo ao nível das obrigações de “prestação de informação rigorosa, atempada e transparente” em momento prévio à prestação dos cuidados de saúde.
Numa averiguação mais aprofundada, o regulador diz ter tomado conhecimento de mais 12 reclamações idênticas (problemas de faturação), tendo ordenado a revisão das faturas em causa e a devolução das quantias cobradas indevidamente, que nos casos apontados ultrapassa os 21.000 euros.
Ordena ao Hospital CUF Descobertas que reveja e atualize os procedimentos vigentes e faça as correções necessárias e uma vez que alguns casos reportados indiciam a violação da liberdade de escolha dos utentes, a ERS determinou a abertura do respetivo processo de contraordenação.
Finalmente, quanto ao Hospital Privado da Boa Nova, diz igualmente que resultaram evidências de que a atuação do prestador “colocou em causa os direitos e legítimos interesses dos utentes” quanto à prestação da informação “rigorosa, atempada e transparente”, em momento prévio à prestação de cuidados de saúde, e ordena a revisão e atualização dos procedimentos, fazendo as necessárias correções e devolvendo as quantias indevidamente cobradas.
Uma vez que foi detetado pelo menos um caso que indicia violação da liberdade de escolha do utente, foi igualmente determinada abertura de processo de contraordenação.
“Os utentes devem saber, com o maior rigor e aproximação possível, qual o custo total do tratamento e da intervenção que lhe é proposta, por forma a poderem confirmar se têm capacidade para suportar tais custos, por si próprios ou através de um qualquer subsistema ou contrato de seguro de que seja titular”, sublinha o regulador.

ECONOMIA & FINANÇAS
TRIBUNAL DE CONTAS CONSIDERA IVAUCHER FOI INOVADOR MAS ‘FICOU AQUÉM’
O programa IVAucher foi “inovador” e “oportuno”, mas “ficou aquém do esperado”, tendo em conta o baixo nível de adesão, de acordo com as conclusões de um relatório de auditoria do Tribunal de Contas (TdC).

O programa IVAucher foi “inovador” e “oportuno”, mas “ficou aquém do esperado”, tendo em conta o baixo nível de adesão, de acordo com as conclusões de um relatório de auditoria do Tribunal de Contas (TdC).
Num comunicado, a entidade revelou que o programa IVAucher, criado no âmbito da pandemia, para estímulo ao consumo nos setores do alojamento, cultura e restauração, “foi oportuno e potenciou a faturação”, sendo que, de acordo com o TdC, “os comerciantes aderentes do setor da restauração registaram no último trimestre de 2021 um acréscimo de 7% (face ao trimestre anterior e em oposição ao decréscimo registado no caso dos comerciantes não aderentes)”.
No entanto, o exame do Tribunal de Contas concluiu “que o estímulo induzido ficou aquém do esperado”, devido ao “baixo nível de adesão” resultante de “um conjunto de fragilidades” identificadas pelo TdC.
Assim, “o nível de adesão por parte dos comerciantes limitou-se a 17% do total (9.499 comerciantes) e, por parte dos consumidores, cobriu apenas cerca de metade (1,5 milhões) do número total dos que efetuaram consumos nesses setores”.
Por isso, “também os benefícios pagos, que totalizaram 38 milhões de euros, representam menos de metade do valor acumulado para o efeito e 20% do valor previsto no Orçamento do Estado”, destacou a entidade.
O IVAucher permitiu ao consumidor acumular o valor correspondente ao IVA nos consumos nos setores do alojamento, cultura e restauração, durante um trimestre e usá-los nos mesmos setores, noutro trimestre.
O TdC recordou que “o apoio previsto na Lei do Orçamento de Estado para 2021 consistia num desconto imediato de até 50% nas compras efetuadas pelos consumidores”, mas que “acabou por ser operacionalizado sob a forma de um benefício reembolsável até dois dias após a sua utilização, com base numa alteração ilegal por ter sido efetuada por via de um decreto regulamentar”.
Segundo o tribunal, “esta alteração visou ultrapassar as dificuldades criadas pelas condicionantes na utilização do sistema de compensação interbancária, mas sem reflexo nos termos do contrato de aquisição de serviços”.
No entanto, as “implicações daqui decorrentes tiveram impacto substancial” a três níveis, sendo que “reduziram a abrangência do universo de comerciantes com a exigência de um procedimento explícito de adesão (em vez de uma adesão automática que abrangeria todos os comerciantes com meios de pagamento automático)” obrigaram “a maior interação e processamentos entre as entidades, em particular entre os bancos aderentes e a entidade contratada para o processamento das operações de concessão do apoio” e, por fim, “aumentaram o risco de erros”.
O TdC explicou depois que acabaram por ser “exigidas quatro alterações aos termos de adesão e sete à política de privacidade, que conduziram a que 63.040 consumidores aderentes não tivessem aceitado esses novos termos”, perdendo a possibilidade de usar 1,8 milhões de euros de benefício que tinham acumulado na primeira fase.
Além disso, ainda que a adesão fosse simples, a participação no programa “foi prejudicada pela compreensão e interesse moderados dos consumidores e pelo interesse reduzido dos comerciantes que reportaram dificuldades de compreensão quanto ao seu funcionamento”.
Segundo a entidade, alguns dos aspetos do programa “não terão sido integralmente apreendidos pelos consumidores”, considerando que, “além de um nível de adesão abaixo do potencial, 21% dos que aderiram não realizaram qualquer consumo elegível na fase de acumulação e 11% dos aderentes com benefício disponibilizado não chegaram a beneficiar”.
O TdC concluiu ainda que as “associações representativas dos comerciantes viram o programa como positivo, embora com um nível de divulgação de reduzida eficácia”.
Por fim, o TdC detetou falhas que “originaram pagamentos indevidos de 446 mil euros, beneficiando indevidamente 19.289 consumidores, na sua maioria devido a um erro na definição do tratamento a dar às notas de crédito no cálculo do benefício potencial de cada consumidor”.
Estes erros “reforçam a necessidade de os sistemas de monitorização e controlo, em particular sobre sistemas de incentivos cada vez mais automatizados, incorporarem todas as fases do processo e todos os seus intervenientes”, destacou.
ECONOMIA & FINANÇAS
GALP BAIXA EM 10% PREÇOS DA ELETRICIDADE E GÁS NATURAL A PARTIR DE JULHO
A Galp vai baixar em média em 10% os preços da eletricidade e do gás natural a partir de julho, não considerando as tarifas de acesso às redes, disse hoje à Lusa fonte da empresa.

A Galp vai baixar em média em 10% os preços da eletricidade e do gás natural a partir de julho, não considerando as tarifas de acesso às redes, disse hoje à Lusa fonte da empresa.
“A Galp irá proceder a uma atualização dos preços da eletricidade e do gás natural na sua componente comercial a partir do início do mês de julho com descidas médias de 10% em ambos os casos (não considerando tarifas de acesso às redes)”, disse fonte oficial da empresa.
A empresa salienta que esta descida reflete “a evolução favorável que se tem verificado nos mercados grossistas de ambas as formas de energia”.
Esta atualização segue-se a descidas de 15% na eletricidade e de 27% no gás natural ocorridas no início de abril.
De acordo com a Galp, para o cliente tipo mais comum de gás natural na carteira de clientes da empresa, correspondente a uma família com dois filhos, a redução média face aos preços atuais resultará numa diminuição de 3,70 euros por mês (o cliente no 2.lº escalão de gás natural com um consumo médio mensal de 284kWh).
Já no caso da eletricidade, para calcular o impacto desta alteração no preço final ao cliente, “deverá ainda ser considerada a atualização extraordinária das Tarifas de Acesso às redes (TAR), que será publicada pela ERSE no dia 15 de junho de 2023”.
A empresa dá nota de que estes valores não incluem IVA.
O preço final da eletricidade está dependente das tarifas de acesso às redes, que serão publicadas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
A tarifa de acesso às redes é paga por todos os consumidores, independentemente de estarem no mercado regulado ou no liberalizado e reflete o custo das infraestruturas e dos serviços utilizados por todos os consumidores de forma partilhada.
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