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ECONOMIA & FINANÇAS

IEFP LANÇA APOIOS À CONTRATAÇÃO

O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) lança hoje o primeiro concurso para os novos apoios à contratação de desempregados, no âmbito da medida Contrato-Emprego, que substitui o Estímulo-Emprego, suspenso desde julho último. Vê mais aqui. Partilha com os teus amigos !

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O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) lança hoje o primeiro concurso para os novos apoios à contratação de desempregados, no âmbito da medida Contrato-Emprego, que substitui o Estímulo-Emprego, suspenso desde julho último.

Ao abrigo desta medida, cuja portaria foi publicada há precisamente uma semana em Diário da República, as empresas que contratarem desempregados inscritos há seis meses consecutivos no IEFP vão receber 3.791,88 euros por cada contrato sem termo.

De acordo com a portaria n.º 34/2017, que regula esta medida de incentivo à contratação de desempregados, o valor do apoio a atribuir pode ainda aumentar se forem cumpridos determinados requisitos.

Os 3.791,88 euros a atribuir por cada contrato sem termo resultam do cálculo de nove vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que aumentou este ano para 421,32 euros, sendo obrigatório manter o contrato sem termo pelo período mínimo de 24 meses.

Podem ainda beneficiar de apoio financeiro, neste caso no valor de 1.263,96 euros (três vezes o IAS) as empresas que celebrem contratos de trabalho a termo certo, de duração igual ou superior a 12 meses, com desempregados (independentemente do tempo de inscrição) em situação mais desfavorecida, designadamente os que sejam beneficiários do rendimento social de inserção, apresentem deficiência e incapacidade, sejam refugiados, ex-reclusos ou toxicodependentes em processo de recuperação ou se encontrem inscritos no IEFP há 25 ou mais meses.

Os montantes a atribuir poderão ser majorados em mais 10% se o desempregado estiver a receber o rendimento social de inserção, tiver deficiência e incapacidade, integrar uma família monoparental, tiver o cônjuge também desempregado, tiver sido vítima de violência doméstica ou for refugiado, ex-recluso ou toxicodependente em processo de recuperação.

Uma majoração adicional de 10% é ainda possível se o posto de trabalho criado for “localizado em território economicamente desfavorecido”.

Nos casos dos contratos a termo certo, o Estado concede um “prémio de conversão” caso a empresa integre o trabalhador no quadro, sendo o valor deste apoio o “equivalente a duas vezes a retribuição base mensal prevista, até ao limite de cinco vezes o valor do IAS”.

Quando em causa estão contratos de trabalho a tempo parcial, o apoio financeiro a atribuir será reduzido “na devida proporção e tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais”.

Para além dos desempregados inscritos há seis meses consecutivos, estão ainda abrangidos os inscritos há pelo menos dois meses consecutivos no IEFP, desde que tenham até 29 anos ou mais de 45 anos ou que “não tenha registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego”.

Também elegíveis são os desempregados que integrem “outro grupo específico a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego” e os desempregados que, “independentemente do tempo de inscrição, tenham concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico”, assim como “pessoa inscrita no IEFP na qualidade de trabalhador com contrato de trabalho suspenso” por não pagamento pontual do salário.

O pagamento dos apoios por parte do Estado será efetuado em três prestações: 20% logo no início do contrato, “no prazo de 20 dias úteis após a receção do termo de aceitação”; 30% no 13.º mês do contrato e os restantes 50% no final dos dois anos.

Em caso de incumprimento por parte da entidade empregadora das obrigações inerentes à atribuição do apoio, haverá lugar à “imediata cessação do mesmo e restituição, total ou proporcional, dos montantes já recebidos”, sem prejuízo de eventuais responsabilidades criminais.

Ao longo de 2017, serão abertos mais dois períodos de candidaturas: um a meio do ano e outro no final do segundo semestre.

A expectativa do Governo é que os três concursos, com uma dotação de 60 milhões de euros, permitam a transição para o mercado de trabalho de 15 mil desempregados.

LUSA

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SETE EM CADA DEZ EMPRESAS DISCORDAM DA SEMANA DE QUATRO DIAS

Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.

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Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.

Elaborado pela Associação Industrial Portuguesa — Câmara de Comércio e Indústria (AIP-CCI) e referente ao quarto trimestre de 2024, o “Inquérito de Contexto Empresarial sobre o Mercado Laboral” indica ainda que 70% das empresas defendem que matérias laborais como carreiras, benefícios, remunerações complementares ou limites de horas extraordinárias deveriam ser concertadas no interior das empresas e não em sede de Contrato Coletivo de Trabalho (CCT).

Relativamente ao banco de horas individual, 71% das empresas inquiridas dá parecer favorável e, destas, 74% entende que deveria ser fixado por acordo dentro da empresa, em vez de nas convenções coletivas de trabalho.

Segundo nota a AIP, entre as empresas que mais defendem esta concertação interna estão as pequenas e médias empresas.

Já em termos de modelo de trabalho, 81% das 523 empresas participantes dizem praticar trabalho presencial, 17% um modelo híbrido e 2% teletrabalho. Entre as que adotaram um modelo híbrido ou remoto, 73% afirmam que tal contribuiu para uma melhoria da produtividade e 84% consideram manter este modelo.

Quando questionadas sobre o Salário Mínimo Nacional (SMN), 83% das empresas concordam com a sua existência, ainda que 65% entendam que não deve ser encarado como um instrumento de redistribuição de riqueza.

Entre as que consideram que o SMN deve ser um instrumento com este fim, 45% diz que deveria ser a sociedade a suportá-lo, através de impostos negativos nos rendimentos mais baixos, enquanto as restantes 55% defendem que deveria ser suportado pelos custos de exploração das empresas.

Relativamente ao valor de 1.020 euros mensais projetados para o SMN até ao final da atual legislatura, mais de metade (56%) das empresas inquiridas apontam que é suportável pela conta de exploração das empresas, embora 95% desconheça algum estudo que aponte o seu setor de atividade como tendo capacidade para o financiar.

Para 65% das empresas, a fixação anual do salário mínimo deveria estar dependente da evolução da produtividade.

Quando questionadas sobre a autodeclaração de doença, 55% das empresas manifestou-se contra, apesar de 89% assinalar que nunca registou um caso destes ou que estes são muito pouco frequentes.

No que respeita ao designado “direito a desligar”, metade das empresas defende-o e outras tantas discordam, sendo que entre as que apresentam maior taxa de rejeição à implementação desta medida estão, sobretudo, as médias e microempresas.

Já quanto a sua comunicação à ACT, 86% das empresas discordam deste procedimento.

O inquérito da AIP-CCI foi realizado entre 12 de outubro e 11 de novembro de 2024 junto de 523 sociedades comerciais de todo o país (24% do Norte, 32% do Centro, 26% da Área Metropolitana de Lisboa, 12% do Alentejo, 3% do Algarve e 3% das ilhas).

A indústria representou 47% da amostra, seguida pelos serviços (26%), comércio (14%), construção (7%), agricultura (3%), alojamento e restauração (2%) e transportes e armazenagem (1%), sendo que 3% eram grandes empresas, 8% médias, 45% pequenas e 44% microempresas.

Da totalidade da amostra, 49,01% são empresas exportadoras.

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ERC: APENAS 4% DOS MEDIA PORTUGUESES FATURAM ACIMA DE 10 MILHÕES

As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.

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As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.

Esta é uma das conclusões do estudo de análise económica e financeira sobre os media em Portugal da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) relativo ao exercício de 2023, que tem por base dados reportados pelos regulados, no âmbito da Lei da Transparência da Titularidade dos Meios de Comunicação Social (Lei nº 78/2015, de 29 de julho).

“A análise conduzida pela ERC apurou que os ativos totais das empresas de comunicação social ascenderam a 1.123.063 euros e os rendimentos totais da atividade a 1.166.911 euros”, lê-se no comunicado do regulador.

Constatou-se “que as empresas com rendimentos superiores a 10 milhões de euros apenas representaram 4% da totalidade de entidades, mas 86% dos ativos, 84% dos capitais próprios do setor e 89% dos rendimentos”, prossegue a ERC.

O regulador refere que sobressai “o facto de não se ter assistido, em 2023, a uma melhoria dos rendimentos das empresas de comunicação social em Portugal, mantendo-se em 53% a percentagem de empresas que registam crescimento dos rendimentos”.

No período em análise, “o número de empresas com resultados líquidos positivos, resultados operacionais ou EBITDA positivos, e capitais próprios positivos situou-se em proporções inferiores a 2022”.

O estudo caracteriza o setor dos media português de “granular, composto por muitas pequenas empresas, em especial nos segmentos mais tradicionais, como as publicações periódicas e as rádios hertzianas”.

Aliás, “são as pequenas empresas que enfrentam maiores dificuldades face à alteração paradigmática da forma como os conteúdos são consumidos e dos interesses e composição dos consumidores, limitando ou inibindo a capacidade de crescimento”.

A publicidade continuou a ser a principal fonte de receitas do setor em 2023, “mas a sua evolução apresentou um comportamento misto entre as principais instituições”.

De acordo com a análise, “verificou-se um aumento das receitas de publicidade do segmento de televisão, mas mais centrado nos canais de televisão por subscrição (STVS) em detrimento do ‘free-to-air’ [canais gratuitos]”.

O consumo de notícias “é cada vez mais fragmentado entre diferentes plataformas comunicacionais e que a utilização do vídeo como fonte noticiosa tem vindo a crescer, especialmente entre os mais jovens”, refere a análise, que adianta que como “principal fonte de conteúdos de vídeo noticiosos surgem as plataformas de partilha de vídeo em detrimento dos ‘sites’ dos editores, o que aumenta os desafios de monetização de produção de conteúdos e conexão destes últimos”.

O estudo completo da ‘Análise Económica e Financeira ao Setor de Media em Portugal no ano 2023’ pode ser consultado na página da ERC.

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