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ECONOMIA & FINANÇAS

IGF DETETA IRREGULARIDADES NO CONTROLO DOS REPRESENTANTES FISCAIS PELA AT

O fisco não identificou nem avaliou o risco de omissão de proveitos por representantes fiscais, conclui uma auditoria da IGF, que mostra que 56% dos representantes verificados não tinha atividade aberta nem rendimentos compatíveis com o número de representados.

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O fisco não identificou nem avaliou o risco de omissão de proveitos por representantes fiscais, conclui uma auditoria da IGF, que mostra que 56% dos representantes verificados não tinha atividade aberta nem rendimentos compatíveis com o número de representados.

Na mira desta auditoria a Inspeção-Geral de Finanças (IGF), cujos resultados foram agora divulgados e que abrangeu o período de 2015 a 2019, esteve a avaliação da eficácia da atuação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no que diz respeito à atribuição e gestão do NIF sempre que há a intervenção de um representante fiscal e nas situações de cancelamento e suspensão do número de identificação fiscal.

Os resultados mostraram que “a maioria dos representantes da amostra (56%) não tinha atividade aberta, nem rendimentos declarados compatíveis com o elevado número de representados” e que foram, em média, 5.781 entre 2015 e 2019. Além disso, “71,6% destes não constaram de qualquer declaração fiscal ou de documento de cobrança nesse período”.

Apesar desta situação, a IGF refere que “a AT não identificou nem avaliou oportunamente o risco de omissão de proveitos por representantes fiscais e ainda não adotou medidas estruturais para alterar esta realidade” que classifica de “elevado risco”.

A auditoria da IGF revela ainda que os serviços “não têm uma atuação uniforme face a situações anómalas ou quando há indícios de ilícito criminal de falsificação de documento”, não existindo também “evidência de ter sido assegurado o devido encaminhamento para os órgãos competentes de investigação criminal ou para outras entidades públicas, como o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras ou o Instituto da Segurança Social”.

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Relativamente aos processos de cancelamento de NIF, a análise dos serviços mostrou que nem sempre foram sido cumpridos os vários requisitos legais, nomeadamente no que diz respeito a fundamento do ato administrativo e de sancionamento superior.

Segundo a IGF, o universo de representantes fiscais que renunciaram à representação não era conhecido, uma vez que “não consta” do Sistema de Gestão de Registo de Contribuintes e “a Direção de Serviços de Registo de Contribuintes não tem registo central dessas situações”.

Apesar de a lei prever a possibilidade de suspensão do NIF sendo este mecanismo legal e aplicável a situações em que existam “fortes indícios da prática do crime de fraude fiscal e a suspensão seja necessária para evitar o prosseguimento da atividade criminosa”, o mesmo nunca foi utilizado “por alegadas dificuldades de aplicação prática”.

A IGF detetou ainda riscos na validação de autenticidade de documentos na atribuição de NIF a não residentes.

Perante este contexto, a Inspeção-Geral de Finanças fez várias recomendações, sendo uma delas dirigida ao Governo para que altere a lei no sentido de “estabelecer que a função de representante fiscal e de gestor de bens ou direitos só possa ser exercida por contribuintes com situação tributária e contributiva regularizada”.

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Nas recomendações dirigidas à AT, a IGF inclui a adoção de mecanismos de controlo e acompanhamento que permitam identificar se os contribuintes que representam elevado número de cidadãos estrangeiros “possuem atividade aberta e compatível (face à respetiva natureza e/ou rendimentos declarados) com o exercício da representação fiscal”.

As regras que delimitam a obrigatoriedade de um cidadão ter de nomear um representante fiscal foram alteradas este ano, tendo sido reduzido o leque de situações em que tal é obrigatório.

Atualmente apenas é obrigatória a nomeação de um representante fiscal se, após a atribuição de NIF como não residente, e enquanto residir em país terceiro (de fora da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu), tiver uma relação jurídica tributária com Portugal, ou seja, se for proprietário de um veículo e/ou de um imóvel em território português, se celebrar cá um contrato de trabalho ou se exercer uma atividade por conta própria em território português.

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ECONOMIA & FINANÇAS

GALP VAI DESCER OS PREÇOS DE ELETRICIDADE E GÁS NATURAL A PARTIR DE ABRIL

A Galp anunciou esta sexta-feira que vai baixar os preços de eletricidade e do gás natural, com descidas médias de 15% e de 27%, respetivamente, a partir de abril, disse a empresa numa nota enviada à Lusa.

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A Galp anunciou esta sexta-feira que vai baixar os preços de eletricidade e do gás natural, com descidas médias de 15% e de 27%, respetivamente, a partir de abril, disse a empresa numa nota enviada à Lusa.

A Galp irá proceder a uma atualização dos preços da eletricidade e do gás natural com descidas médias de 15% e de 27%, respetivamente, a partir do início do mês de abril, refletindo assim a evolução favorável que se tem verificado nos mercados grossistas de gás e eletricidade”, refere a empresa.

Por exemplo, para o cliente tipo com uma família com dois filhos “a redução média na faturação dos clientes de eletricidade face à tabela atual traduz-se numa descida de 6,2 euros por mês (cliente com potência contratada de 6,9 kVA e consumo médio mensal de 218 kWh)”.

No caso do gás natural, “a redução média face aos preços atuais resultará numa diminuição de 6,48 euros por mês (cliente no 1.º escalão de gás natural com um consumo médio mensal de 130kWh)”.

A Galp refere que “a descida no preço da eletricidade irá igualmente refletir-se numa redução equivalente no custo da mobilidade elétrica, em que os carregamentos fora do vazio passarão a custar 0,2030 euros kWh (contra os atuais 0,2394 euros kWh)”.

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No caso dos carregamentos no período de vazio, estes “passarão a custar 0,1763 euros kWh (o que compara com 0,2079 euros kWh atualmente)”. Ou seja, “o preço da energia necessária para percorrer 100 quilómetros descerá para 3,36 euros, contra os atuais 3,96 euros”. Refira-se que estes valores não incluem IVA.

A Galp tinha “descido em 11% os preços da eletricidade para as famílias e pequenas empresas no início do ano, o que se traduziu em descidas de 3,5 euros a 6 euros mês no consumo médio de uma família com dois filhos”, recorda a empresa.

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CABAZ ESSENCIAL DE ALIMENTOS COM TAXA DE IVA DE 0%

O Governo vai reduzir o IVA dos bens alimentares essenciais, anunciou hoje o ministro das Finanças, Fernando Medina, colocando a taxa em zero no cabaz de bens essenciais.

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O Governo vai reduzir o IVA dos bens alimentares essenciais, anunciou hoje o ministro das Finanças, Fernando Medina, colocando a taxa em zero no cabaz de bens essenciais.

Fernando Medina adiantou que, para concretizar esta medida do IVA, o Governo está a tentar celebrar acordo com setor da produção alimentar e com setor da distribuição alimentar, visando criar estabilidade e confiança, “acabando com o sobressalto de não saber se um dia se chega a uma prateleira com um preço mais alto do que encontrou na véspera”.

A medida foi anunciada hoje numa conferência de imprensa conjunta dos ministros da Presidência, Mariana Vieira da Silva, Finanças, Fernando Medina, e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, que está a decorrer em Lisboa, para apresentar o novo pacote de ajudas para mitigar o aumento do custo de vida.

Na quinta-feira, num debate no parlamento, o primeiro-ministro anunciou que o seu Governo vai trabalhar com os agentes da cadeia alimentar para garantir uma redução do preço dos bens alimentares, admitindo baixar o IVA.

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