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ECONOMIA & FINANÇAS

IMPOSTOS: EMPRESÁRIOS PEDEM REDUÇÃO DO IRC PARA 17%

A CIP – Confederação Empresarial de Portugal elaborou um documento com 80 propostas para incrementar o crescimento do país, incluindo a redução do IRC para um máximo de 17% até ao final da próxima legislatura.

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A CIP – Confederação Empresarial de Portugal elaborou um documento com 80 propostas para incrementar o crescimento do país, incluindo a redução do IRC para um máximo de 17% até ao final da próxima legislatura.

No documento, chamado “Portugal a Crescer Mais”, a organização “considera fundamental que o próximo Governo implemente uma estratégia de médio-longo prazo para que as empresas e o país sejam capazes de vencer os grandes desafios que se colocam no futuro. Essa estratégia deverá estar assente em três vetores: aumento da competitividade, talento e bem-estar das pessoas e sustentabilidade”.

Para essa estratégia funcionar, “é condição indispensável para que as empresas cresçam, para que possam suportar aumentos salariais e para que as exportações continuem a ser o principal motor da recuperação”, assegura o presidente da CIP, António Saraiva, em comunicado.

Por isso, a Confederação defendeu “retomar o compromisso da redução da taxa de IRC, fixando-a no máximo em 17% até ao final da próxima legislatura”. Atualmente, a taxa nominal é de 21%.

A CIP salientou ainda que é importante aplicar medidas fiscais que favoreçam as Pequenas e Médias Empresas (PME), bem como o investimento.

“Da mesma forma, é essencial garantir que a tributação sobre as empresas não é agravada e que não serão criados novos impostos que afetem o tecido empresarial”, referiu a CIP.

A organização acredita que é também importante reforçar o apoio ao sistema nacional de garantia mútua, “através do financiamento nacional e europeu”, bem como “focar os recursos da Caixa Geral de Depósitos no apoio ao setor produtivo e em especial às PME e às empresas exportadoras, mediante a atribuição de uma nova Carta de Missão com objetivos bem definidos”.

António Saraiva destaca ainda o papel dos recursos humanos. “É crucial colocar em marcha um plano que promova a reconversão da força de trabalho para enfrentarmos o desafio da transformação digital. Ao mesmo tempo, assumimos a conciliação da vida profissional, pessoal e familiar como sendo um princípio fundamental numa sociedade moderna, como é o caso da sociedade portuguesa”, assegura o líder da CIP.

Neste âmbito, a Confederação pede que se estabeleçam “pactos de regime sobre os sistemas educativo e de formação profissional” que estejam em linha com “as necessidades presentes e futuras da sociedade e das empresas”.

A CIP propõe também medidas para uma “melhor conciliação entre a vida familiar e profissional”, incluindo o “desenvolvimento de uma rede de infraestruturas de apoio – como creches com horários alargados e a um custo acessível ou facilidades de transporte para a organização de atividades extracurriculares – ao mesmo tempo que apoia a criação de mecanismos que facilitem às PME oferecerem seguros de saúde aos seus colaboradores”.

No mesmo comunicado, a CIP defende que o aumento do salário mínimo nacional evolua com base em “critérios económicos, objetivos e quantificáveis”, definidos em sede de Concertação Social. De acordo com a organização, deverá também ser debatida “a regulamentação do exercício do direito à greve, evitando que, através desta, se subjuguem outros direitos fundamentais”.

A Confederação já apresentou este documento “às principais forças políticas presentes a eleições”, para contribuir para os respetivos programas eleitorais.

ECONOMIA & FINANÇAS

IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

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Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

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