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ECONOMIA & FINANÇAS

INSOLVÊNCIA PESSOAL DIMINUI PARA TRÊS ANOS A PARTIR DE ABRIL

Novas regras de insolvência e reestruturação de empresas entram em vigor em meados de abril, segundo lei hoje publicada, que reduz de cinco para três anos o período de insolvência pessoal.

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Novas regras de insolvência e reestruturação de empresas entram em vigor em meados de abril, segundo lei hoje publicada, que reduz de cinco para três anos o período de insolvência pessoal.

Atualmente, a lei determina que durante cinco anos pessoas que se apresentem à insolvência ficam limitadas na sua vida financeira, prazo agora reduzido para três anos, findo o qual termina o período de cessão de rendimento disponível, libertando-se das restantes dívidas.

“Se o devedor for uma pessoa singular pode ser-lhe concedida a exoneração dos créditos sobre a insolvência que não forem integralmente pagos no processo de insolvência ou nos três anos posteriores ao encerramento deste”, lê-se na lei hoje publicada em Diário da República.

Além dessa redução do prazo, é também prevista a possibilidade de apreensão ou venda de bens no final da liquidação do ativo do devedor e após encerrado o processo de insolvência, tendo em vista entregar o valor dos bens aos credores.

Outra das alterações refere-se às empresas que recorrem ao Processo Especial de Revitalização (PER), que a partir de abril passam a dispor de quatro meses, que podem ser prolongados por mais um, para negociar um plano com os credores sendo suspensas as execuções de dívidas.

A requerimento fundamentado da empresa, de um credor ou do administrador judicial provisório, desde que deduzido no prazo de negociações, o juiz pode, de imediato, prorrogar o prazo de vigência da suspensão, por um mês, caso tenham ocorrido progressos significativos nas negociações do plano de reestruturação, caso seja imprescindível para garantir a recuperação da atividade da empresa ou a continuação da suspensão das medidas de execução não prejudique injustamente os direitos ou interesses das partes afetadas.

A lei hoje publicada entra em vigor 90 dias após a publicação, em meados de abril, aplicando-se não só a novos casos mas também aos processos pendentes, mas com um regime transitório que permite que algumas mudanças se apliquem apenas aos processos especiais de revitalização instaurados após a entrada em vigor da lei.

Quanto aos processos de insolvência de pessoas singulares pendentes à data de entrada em vigor da lei, nos quais haja sido liminarmente deferido o pedido de exoneração do passivo restante e cujo período de cessão de rendimento disponível em curso já tenha completado três anos à data de entrada em vigor da nova lei, “considera-se findo o referido período com a entrada em vigor da presente lei”.

O disposto na lei, segundo este regime transitório, “não prejudica a tramitação e o julgamento, na primeira instância ou em fase de recurso, de quaisquer questões pendentes relativas ao incidente de exoneração do passivo restante, tais como as referentes ao valor do rendimento indisponível, termos de afetação dos rendimentos do devedor ou pedidos de cessação antecipada do procedimento de exoneração”.

A lei hoje publicada foi aprovada em meados de novembro pelo parlamento, com os votos a favor de PS e PAN e a abstenção do PSD, BE, PCP, CDS-PP, PEV, IL e das duas deputadas não inscritas, e foi promulgado em 25 de dezembro pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

A lei hoje publicada integra compromissos assumidos por Portugal no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e transpõe uma diretiva comunitária que pretende agilizar o acesso das empresas em regimes de reestruturação preventiva, que permitam manter a atividade da empresa e evitar a perda de postos de trabalho, e assegurar que insolventes ou sobre-endividados beneficiam de um perdão total da dívida após determinado período.

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TESLA: LUCROS RECUARAM 55% ATÉ MARÇO PARA 1.058 MILHÕES

A Tesla registou 1.130 milhões de dólares (cerca de 1.058 milhões de euros) de lucro no primeiro trimestre, um recuo de 55% face ao mesmo período de 2023, foi anunciado.

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A Tesla registou 1.130 milhões de dólares (cerca de 1.058 milhões de euros) de lucro no primeiro trimestre, um recuo de 55% face ao mesmo período de 2023, foi anunciado.

Por sua vez, as receitas da fabricante automobilística ficaram em 21.300 milhões de dólares (19.946 milhões de euros), uma queda homóloga de 9%.

As vendas mundiais também apresentaram, no período em análise, uma quebra de 9%, justificada com o aumento da concorrência e a diminuição da procura por veículos elétricos.

Já as receitas exclusivamente provenientes da venda de automóveis cederam 13%, passando de 19.963 dólares para 17.378 dólares (16.273 euros), uma evolução justificada pela empresa com a baixa nos preços dos seus veículos nos Estados Unidos.

Num comunicado enviado aos investidores, a Tesla disse ainda que sofreu “numerosos problemas” devido ao conflito no Mar Vermelho e a um incêndio em uma das suas fábricas, em Berlim.

A fabricante defendeu ainda que a venda mundial de veículos elétricos está “sob pressão”, uma vez que está a ser dada prioridade aos veículos híbridos.

Apesar de não avançar datas, a empresa anunciou que vai acelerar o lançamento de novos modelos, que, inicialmente, estavam previstos para o segundo semestre de 2025.

A Tesla acredita ainda que o crescimento das vendas de veículos poderá ser “notavelmente menor” no corrente ano.

Os analistas consultados pena Associated Press (AP) acreditam que esta perda esperada levanta questões sobre a procura de Teslas e outros veículos elétricos.

Na semana passada, a Tesla anunciou uma diminuição de 10% entre os seus 140.000 funcionários.

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BENEFICIÁRIOS DE PRESTAÇÕES DE DESEMPREGO SOBEM 9% EM MARÇO

O número de beneficiários de prestações de desemprego em março aumentou 9,1% em termos homólogos, mas caiu 1,1% face a fevereiro, totalizando 195.359, segundo as estatísticas mensais publicadas pela Segurança Social.

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O número de beneficiários de prestações de desemprego em março aumentou 9,1% em termos homólogos, mas caiu 1,1% face a fevereiro, totalizando 195.359, segundo as estatísticas mensais publicadas pela Segurança Social.

Em relação ao mês anterior, registou-se em março uma redução de 2.237 beneficiários, mas, face ao mesmo mês do ano anterior, verificou-se uma subida em 16.252 beneficiários, de acordo com a síntese do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

As prestações de desemprego são maioritariamente requeridas por mulheres, correspondendo a 110.657 beneficiárias (56,6% do total).

Tendo em conta apenas o subsídio de desemprego, o número de beneficiários totalizou 153.208, uma redução de 1% em cadeia, mas um aumento de 12,4% em comparação com o mês homólogo.

O valor médio mensal do subsídio de desemprego em março foi de 641 euros, correspondendo a uma subida homóloga de 4,2%.

No caso do subsídio social de desemprego inicial, esta prestação foi processada a 11.294 beneficiários, menos 6,1% do que em fevereiro e mais 13,5% face a março de 2023.

Já o subsídio social de desemprego subsequente abrangeu 22.197 beneficiários, uma diminuição de 0,8% em termos mensais e de 10,7% na comparação homóloga.

De acordo com os dados do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), publicados na sexta-feira, o número de desempregados inscritos nos centros de emprego caiu 1,9% em março face a fevereiro, mas subiu 6% em termos homólogos, totalizando 324.616.

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