NACIONAL
INSPECTORA DA ACT IMPEDIDA DE DE “FISCALIZAR” RAYANAIR NO PORTO
Uma inspectora da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) foi impedida de entrar na sala de apresentação de trabalhadores da Ryanair no aeroporto do Porto, no último de três dias intercalados de greve de tripulantes, segundo o SNPVAC.
Uma inspetora da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) foi impedida de entrar na sala de apresentação de trabalhadores da Ryanair no aeroporto do Porto, no último de três dias intercalados de greve de tripulantes, segundo o SNPVAC.
Os inspetores marcaram presença nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro e no Porto “a senhora inspetora quis entrar na sala de apresentação dos tripulantes da Ryanair e a chefe que lá estava disse que não autorizava porque ia causar stress nos tripulantes”, relatou a presidente do Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC), Luciana Passo.
A dirigente sindical referiu que em Lisboa a transportadora também tentou repetir a situação, mas a “senhora inspetora chamou a polícia e disse: ou entro eu que estou certificada para entrar e faço parte de uma autoridade nacional ou então entrarei com a polícia”.
“E entrou e fez o trabalho dela. Não temos ainda qualquer ‘report’ (relatório) de resultado, mas a seu tempo saber-se-á”, acrescentou à agência Lusa.
A Lusa questionou a ACT sobre esta situação e aguarda respostas.
No balanço desta paralisação dos tripulantes de cabine de bases nacionais, Luciana Passo referiu que das 17 saídas previstas hoje houve 11 cancelamentos e “pelo menos dois voos saíram, numa contabilidade mais difícil de ser feita, mas sabe-se que saíram sem passageiros para irem, justamente, buscar tripulantes a outras bases”.
Este número superior de cancelamentos em relação aos outros dois dias de protesto reflete “maior descontentamento”.
“A Ryanair tem vindo a enviar memorandos aos tripulantes e aquilo que fez com o tripulante da Holanda de mandar uma carta, como último aviso, e que não iria progredir porque se recusou a substituir um colega que estava em greve, isso também teve repercussões”, acrescentou.
Os tripulantes de cabine das bases portuguesas da companhia aérea de baixo custo reivindicam a aplicação da lei nacional aos seus contratos.
A paralisação foi marcada pelo Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil, que tem denunciado a substituição ilegal de grevistas por trabalhadores de bases estrangeiras, o que levou a ACT.
A greve de três dias não consecutivos visa exigir que a transportadora de baixo custo irlandesa aplique a legislação nacional, nomeadamente em termos de gozo da licença de parentalidade, garantia de ordenado mínimo e a retirada de processos disciplinares por motivo de baixas médicas ou vendas a bordo abaixo das metas da empresa.
Na terça-feira, em comunicado, a Ryanair afirmou que pretende “operar o horário completo, se necessário com recurso a aeronaves e tripulação de cabine de outras bases fora de Portugal”, uma posição que o sindicado classificou como um “anúncio despudorado”.
Na sequência da posição da companhia aérea, o ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, advertiu a Ryanair para cumprir a legislação laboral portuguesa, considerando que esta não pode substituir trabalhadores em greve por outros funcionários.
“Sei que na Ryanair se coloca a questão de saber, na legislação do contrato de trabalho, qual é a lei aplicável. Agora, não há nenhuma dúvida de que a lei da greve portuguesa se aplica imediatamente”, considerou Augusto Santos Silva na terça-feira, numa audição na Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, no parlamento, em Lisboa.
De acordo com declarações realizadas terça-feira do ministro do Trabalho, Vieira da Silva, “o Governo pode fazer o que pode fazer sempre nestas situações – quando há indícios de que está a ser posto em causa um direito fundamental –, que é utilizar e mobilizar os instrumentos que a lei dispõe, seja contraordenacionais, seja punitivos, se for caso disso”.
LUSA
NACIONAL
LUÍS MONTENEGRO APRESENTA HOJE COMPOSIÇÃO DO NOVO GOVERNO
O primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, apresenta hoje ao Presidente da República a composição do seu Governo minoritário, antes de tomar posse na próxima terça-feira no Palácio Nacional da Ajuda.
O primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, apresenta hoje ao Presidente da República a composição do seu Governo minoritário, antes de tomar posse na próxima terça-feira no Palácio Nacional da Ajuda.
Este calendário foi anunciado pelo próprio presidente do PSD, após a audiência com Marcelo Rebelo de Sousa na qual foi indigitado como primeiro-ministro, na sequência das eleições legislativas antecipadas de 10 de março que deram a vitória à Aliança Democrática (coligação PSD, CDS-PP e PPM).
Nessa altura, Luís Montenegro disse ter expectativa de formar Governo com base na maioria “constituída pelos deputados do PSD e do CDS-PP”, uma vez que não dispõe do apoio de uma maioria absoluta no parlamento.
Montenegro e os ministros do XXIV Governo Constitucional tomam posse na terça-feira e os secretários de Estado dois dias depois.
Na quarta-feira, o primeiro-ministro cessante, António Costa, depois de um mandato de cerca de oito anos, recebeu Luís Montenegro na residência oficial de São Bento, uma espécie de passagem de testemunho na liderança do executivo.
Já no dia anterior, o PSD e a Iniciativa Liberal informaram que não vão avançar “nesta altura para a celebração de entendimentos alargados”, incluindo os que diziam respeito à formação do novo Governo.
Depois da tomada de posse na próxima semana, o passo seguinte será a apresentação do programa do Governo.
Segundo a Constituição, esse documento com as linhas orientadoras da governação para os próximos quatro anos é submetido à apreciação da Assembleia da República no prazo máximo de dez dias após a sua nomeação, o que deverá acontecer nos primeiros 12 dias de abril.
A Constituição determina também que um Governo só entra em plenitude de funções após a apreciação do seu programa pelo parlamento, se não for rejeitado.
NACIONAL
COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS SIMPLIFICADAS ENTRE SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
A portaria que regulamenta as comunicações eletrónicas realizada entre os tribunais e o Ministério Público (MP) e os serviços de registo comercial e predial foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor no domingo.
A portaria que regulamenta as comunicações eletrónicas realizada entre os tribunais e o Ministério Público (MP) e os serviços de registo comercial e predial foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor no domingo.
Segundo o Ministério da Justiça, esta portaria visa “simplificar e tornar mais ágeis” as comunicações e a troca de informação entre os tribunais e o Ministério Público e os serviços de registo, designadamente o envio pelos tribunais de pedidos de atos de registo, contribuindo para a concretização dos objetivos inscritos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), nomeadamente por referência à disponibilização da nova Plataforma Integrada de Serviços para Empresas-Empresa 2.0.
“Tal permitirá poupanças significativas para as secretarias dos tribunais, do Ministério Público e para o Instituto dos Registos e do Notariado”, refere a portaria assinada pelo secretário de Estado da Justiça, Pedro Tavares.
O sistema agora adotado – adianta o Governo – permite o envio de informação e a prática de atos de forma integralmente desmaterializada, por via eletrónica, dispensando qualquer atividade manual de digitalização ou de tratamento de documentação a circular entre tribunais, serviços do Ministério Público e serviços de registo.
No preâmbulo da portaria, o Ministério da Justiça lembra que a interoperabilidade entre os sistemas de informação das instituições públicas constitui “uma das ferramentas mais adequadas a garantir quer a redução de encargos para os indivíduos e para as empresas”, dando assim cumprimento “ao princípio da boa administração, na sua vertente da eficiência, e ao princípio de “uma só vez”, que pressupõe a dispensa de entrega de documentação que já se encontra em poder das instituições públicas, quer a melhor gestão dos recursos humanos e materiais dos serviços da justiça”.
Com esta portaria, o Governo cessante quis dar continuidade ao trabalho desenvolvido pelos governos anteriores e potenciar o investimento decorrente do PRR, ao implementar “um alargado conjunto de medidas que permitem tornar a justiça mais ágil e transparente, assente em informação estruturada e interoperável, capaz de a tornar mais eficaz e próxima dos cidadãos e das empresas”.
Na feitura deste diploma foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a Procuradoria-Geral da República, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.
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