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ECONOMIA & FINANÇAS

IRS AUTOMÁTICO: O QUE É ? COMO FUNCIONA ?

Autoridade Tributária e Aduaneira preparou um folheto informativo sobre o IRS 2017. Prazo de entrega decorre entre 1 de abril e 31 de maio.

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A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) elaborou um folheto informativo sobre o IRS de 2017, onde explica algumas regras e procedimentos a ter em conta.

Este ano, todos os contribuintes terão de entregar a declaração através da Internet, entre 1 de Abril e 31 de maio. Os serviços da AT, os Espaços Cidadão e as juntas de freguesia vão prestar apoio no envio electrónico da declaração, indica o documento.

Serão já três milhões os agregados que podem vir a ser abrangidos pelo IRS Automático em 2018, indicou o Governo. Neste caso, o Portal das Finanças disponibiliza uma declaração de rendimentos provisória — “uma por cada regime de tributação, separada/conjunta no caso de contribuintes casados ou unidos de facto”, explica o folheto. Será ainda disponibilizada a liquidação provisória correspondente a cada declaração provisória e os elementos que serviram de base ao cálculo das deduções à coleta.

E quem está abrangido pela declaração automática de rendimentos? O universo foi definido num decreto regulamentar publicado em janeiro. O folheto da AT aponta para contribuintes que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

  • Não tenham direito a deduções por ascendentes;
  • Sejam residentes em Portugal durante todo o ano;
  • Não detenham o estatuto de Residente Não Habitual;
  • Obtenham rendimentos apenas em Portugal;
  • Obtenham rendimentos apenas das categorias A e/ou H bem como rendimentos tributados por taxas liberatórias e não pretendam optar pelo englobamento quando permitido (com exclusão das gratificações não atribuídas pela entidade patronal e dos rendimentos de pensões de alimentos);
  • Não tenham pago pensões de alimentos;
  • Não usufruam de benefícios fiscais com excepção dos relativos aos donativos no âmbito do regime fiscal do mecenato e, neste caso, desde que não tenham dívidas a 31/12/2017 ainda não regularizadas;
  • Não tenham direito a deduções por ascendentes, por pagamento de pensões de alimentos, por pessoas com deficiência, por dupla tributação internacional, por benefícios fiscais e ao adicional ao imposto municipal sobre imóveis;
  • Não tenham acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais.

O contribuinte deve então verificar se a declaração provisória corresponde à sua situação. Se assim for, pode confirmar a declaração, que se considera entregue, passando a liquidação provisória a definitiva. Mas se não corresponder, deve entregar a declaração nos termos gerais. O mesmo acontece com os contribuintes não abrangidos pelo IRS automático.

Há ainda contribuintes que não têm sequer que entregar a declaração: aqueles que, no ano passado, tenham ganho “isolada ou cumulativamente”:

  • Rendimentos tributados por taxas liberatórias (artigo 71.º do Código do IRS) e não optem pelo seu englobamento;
  • Rendimentos de trabalho dependente ou pensões de valor igual ou inferior a 8.500 euros, que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte e não incluam rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a 4.104 euros.

Ainda de acordo com o folheto, também estão dispensados os contribuintes que:

  • Aufiram subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de montante anual inferior 1.685,28 euros, ainda que, simultaneamente, tenham obtido rendimentos tributados por taxas liberatórias e, bem assim, rendimentos do trabalho dependente ou pensões cujo montante não exceda, isolada ou cumulativamente, 4.104 euros;
  • Tenham realizado actos isolados de valor anual inferior a 1.685,28 euros, desde que não aufiram outros rendimentos ou apenas aufiram rendimentos tributados por taxas liberatória.

Porém, a lei indica que a dispensa de entrega não abrange os contribuintes que:

  • Optem pela tributação conjunta;
    Aufiram rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões (enquadráveis nas alíneas a), b) ou c) do n.º 1 do art.º 11.º do Código do IRS);
  • Tenham rendimentos em espécie;
  • Tenham rendimentos e pensões de alimentos acima de 4.104 euros.

O documento explica ainda como reclamar das despesas apuradas pela AT — entre 1 e 15 de Março — e quais procedimentos para entregar a declaração de IRS por via electrónica e resolver eventuais divergências, por exemplo. E elenca também o conjunto de deduções aplicáveis.

ECO – Economia Online

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ESCRITÓRIOS E LOJAS 20% MAIS CAROS DESDE 2019

Os preços de arrendamento e venda de escritórios e lojas cresceram, entre 2019 e 2023, cerca de 20%, sendo que a oferta nestes dois segmentos “mais do que duplicou” no mesmo período, segundo um estudo da plataforma imobiliária Casafari.

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Os preços de arrendamento e venda de escritórios e lojas cresceram, entre 2019 e 2023, cerca de 20%, sendo que a oferta nestes dois segmentos “mais do que duplicou” no mesmo período, segundo um estudo da plataforma imobiliária Casafari.

Num comunicado, a organização indicou que entre 2019 e 2023, os preços de arrendamento e venda de escritórios subiram 25,8% e 18,2%, respetivamente e os preços de arrendamento e venda de lojas aumentaram 18,8% e 19,1%.

Segundo a Casafari, “a oferta de escritórios e lojas, tanto para venda como para arrendamento, também subiu a nível nacional, destacando-se o segmento de escritórios cuja oferta para arrendamento mais do que duplicou desde 2019”.

A plataforma detalhou que “os preços de escritórios para arrendar aumentaram 25,8% no território português, passando de um valor médio de 7,8 euros/m2 em 2019 para 9,8 euros/m2 em 2023, com Évora a registar o maior crescimento (+160%), seguido de Bragança (+50%) e Beja (+42,9%)”. Já em termos de oferta “o número de escritórios para arrendar mais do que duplicou (+136%) em todo o país durante o período em análise”.

O comunicado indicou ainda que “os preços de escritórios para venda em Portugal aumentaram 18,2%, passando de um valor médio de 1.108,60 euros/m2 em 2019 para 1.310,40 euros/m2 em 2023”.

De acordo com a plataforma, as maiores subidas verificaram-se na Madeira (+50%), Setúbal (+44,5%) e Portalegre (+42,9%), destacando que “no polo oposto, Bragança (-19,5%), Évora (-16,7%) e Castelo Branco (-14,3%) destacaram-se pelas quebras registadas neste indicador”.

A oferta de escritórios para venda, globalmente, aumentou 35,7%, com os distritos que mais cresceram a este nível a serem Bragança (+375%), Açores (+233,1%) e Viana do Castelo (+175%).

Paralelamente, entre 2019 e 2023, os preços de lojas para arrendar subiram 18,8%, “passando de um valor médio de 7,7 euros/m2 em 2019 para 9,2 euros/m2 em 2023”. O maior aumento ocorreu em Beja (+83,3%), tendo Portalegre sido “o único distrito a sofrer uma quebra de preço (-10%)”.

A oferta a nível nacional cresceu 74,1%, disse a plataforma, “com Vila Real (+204,5%), Açores (+126%) e Santarém (+119%) a sobressaírem com os maiores crescimentos”. A Casafari destacou que “nenhum distrito registou quebras neste indicador”.

No que diz respeito a venda de lojas, o preço médio a nível nacional cresceu 19,1%, passando de um valor médio de 1.018,30 euros/m2 em 2019 para 1.213,20 euros/m2 em 2023, com a Madeira (+41,6%), Faro (+36,7%) e Lisboa (+30,5%) a registarem as maiores subidas.

“Faro foi aliás a grande surpresa desta análise, dado que o preço das lojas para venda já é superior ao da Grande Lisboa (2.386 euros/m2 vs 2.356 euros/m2)”, salientou.

Em sentido inverso, disse, “Portalegre foi a única região do país na qual o preço por m2 desceu (-15,9%)”.

Já a nível de oferta, registou-se um crescimento de 33,5% em Portugal, “com Vila Real, Bragança e Beja a serem os distritos em destaque no número de lojas para venda”, rematou.

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TARIFA SOCIAL DE GÁS NATURAL MANTÉM DESCONTO DE 31,2% A PARTIR DE OUTUBRO

O Governo aprovou a manutenção do desconto de 31,2% na tarifa social de gás natural, a partir de outubro, para vigorar no ano gás 2024-2025, segundo despacho hoje publicado em Diário da República.

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O Governo aprovou a manutenção do desconto de 31,2% na tarifa social de gás natural, a partir de outubro, para vigorar no ano gás 2024-2025, segundo despacho hoje publicado em Diário da República.

“Este despacho é urgente e inadiável, uma vez que a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos deverá submeter até ao dia 31 de março a proposta de tarifas de gás natural para o ano gás 2024-2025 (outubro de 2024 a setembro de 2025) ao Conselho Tarifário e demais entidades para consulta”, refere o despacho assinado pela ainda secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Fontoura Gouveia.

O desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de gás natural mantém-se, assim, nos 31,2% sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de gás natural, excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis, não sendo a sua aplicação considerada para efeitos de outros apoios atualmente em vigor.

A tarifa social de gás natural é um mecanismo de proteção de consumidores economicamente vulneráveis e de combate à pobreza energética e consiste na aplicação automática de um desconto na tarifa de acesso às redes de gás em baixa pressão.

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