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NACIONAL

IURD: TRIBUNAL ‘ANULA’ DECISÃO DA ERC E CONFIRMA DIREITO DE RESPOSTA

O Tribunal Central Administrativo Sul considerou ‘improcedente’ o recurso da ERC contra a decisão de que o regulador dos media tinha de obrigar a TVI a transmitir direitos de resposta da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD).

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O Tribunal Central Administrativo Sul considerou “improcedente” o recurso da ERC contra a decisão de que o regulador dos media tinha de obrigar a TVI a transmitir direitos de resposta da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD).

Em final de outubro do ano passado, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa deliberou que a TVI tinha de transmitir cinco direitos de resposta da IURD, na sequência da reportagem “O Secredo dos Deuses”, depois de uma deliberação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), onde reconhecia como legítima a recusa da TVI na emissão dos mesmos.

Perante a deliberação da ERC, a IURD intentou contra o regulador dos media e TVI um processo urgente com vista a impugnar aquela decisão, de que resultou a decisão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.

“Inconformada a Entidade Reguladora para a Comunicação Social interpôs recurso para este TCA Sul [Tribunal Central Administrativo Sul]”, refere o recurso de decisão de intimação para direitos, liberdades e garantias, a que a Lusa teve acesso, onde entre as várias alegações apresentadas, o regulador diz que a “jurisdição administrativa não é competente para conhecer de pedidos que tenham por objeto deliberações da ERC que recusem a publicação de direitos de resposta”.

Os juízes desembargadores da secção de contencioso administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul, “acordam, em conferência”, lê-se na decisão com quase 30 páginas, “em julgar improcedente o recurso e, assim, manter a decisão recorrida”.

De acordo com decisão anterior, datada de 23 de outubro, “julga-se a presente ação procedente e, em consequência, intima-se a Entidade requerida a reconhecer o direito de respostas da requerente relativamente aos episódios transmitidos no programa ‘Jornal das 8’ da TVI, nos dias 11 a 15 e 18 a 21 de dezembro de 2017, no âmbito da reportagem ‘O Segredo dos Deuses’, e a emitir decisão que ordene a transmissão das respostas, nos termos supra enunciados”.

Tal decisão resultava em que a ERC definisse o prazo para a emissão dos direitos de resposta.

“Conclui-se, assim, que à ora requerente [IURD] deve ser reconhecido o direito de resposta aos episódios transmitidos pela TVI no âmbito da peça ‘O Segredo dos Deuses’, nos dias 11 a 15 e 18 a 21 do mês de dezembro de 2017, o qual, tendo em contra o comando previsto no artigo 69.º, n.º3, al. a), da LTV, deve ser transmitido tantas vezes quantas as emissões da referência que motivou a resposta”, lê-se na decisão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, de outubro.

LUSA

NACIONAL

HERNÂNI DIAS PEDE DEMISSÃO E LUÍS MONTENEGRO ACEITA-A

O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.

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O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.

Numa nota do gabinete de Luís Montenegro publicada no portal do Governo lê-se que “o primeiro-ministro aceitou o pedido de demissão esta terça-feira apresentado pelo secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Dr. Hernâni Dias”.

“Nesta ocasião, o primeiro-ministro expressa reconhecimento ao Dr. Hernâni Dias pelo empenho na concretização do Programa do Governo em áreas de particular importância e sublinha o desprendimento subjacente à decisão pessoal tomada. O secretário de Estado cessante será oportunamente substituído no cargo”, acrescenta.

Esta é a primeira demissão no XXIV Governo Constitucional PSD/CDS-PP que tomou posse a 02 de abril do ano passado.

Na sexta-feira, a RTP noticiou que Hernâni Dias criou duas empresas que podem vir a beneficiar com a nova lei dos solos, sendo que é secretário de Estado do ministério que tutela essas alterações.

Uma semana antes, o mesmo canal de televisão avançou que Hernâni Dias estava a ser investigado pela Procuradoria Europeia e era suspeito de ter recebido contrapartidas quando foi autarca de Bragança.

Na terça-feira da semana passada, num comunicado enviado à agência Lusa, Hernâni Dias recusou ter cometido qualquer ilegalidade, afirmando que está “de consciência absolutamente tranquila” e que agiu “com total transparência”.

O secretário de Estado garante ter pedido ao Ministério Público (MP) “que investigasse a empreitada da Zona Industrial em Bragança e ao LNEC [Laboratório Nacional de Engenharia Civil] que fizesse uma auditoria”, assegurando, relativamente ao apartamento ocupado pelo filho no Porto, que “o valor das rendas foi pago por transferência.

O Chega e o BE já pediram a demissão do governante e vários já requereram a sua audição parlamentar.

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NACIONAL

ASAE ENCERRA DOIS ESTABELECIMENTOS E INSTAURA 18 CONTRAORDENAÇÕES

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.

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A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.

No âmbito da ação, foram fiscalizados 121 operadores económicos, abrangendo o setor da restauração, edifícios destinados a ocupação não habitacional e instituições de ensino superior.

De acordo com a autoridade, as principais infrações identificadas foram a falta de disponibilização de cinzeiros e equipamentos adequados para a deposição de resíduos indiferenciados e seletivos, bem como o incumprimento dos requisitos gerais de higiene.

No decorrer desta ação, foi suspenso um estabelecimento de restauração no concelho de Lisboa, pela violação dos deveres da entidade exploradora, e um talho no concelho de Ílhavo, pelo incumprimento das normas gerais de higiene.

Foi também apreendido um instrumento de pesagem por não estar em conformidade com os valores de controlo metrológico.

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