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ECONOMIA & FINANÇAS

IVA RESTAURAÇÃO BAIXA HOJE

O IVA na restauração volta hoje aos 13%, depois de ter sido 23% nos últimos anos e da grande contestação da Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP). Vê mais aqui. Partilha com os teus amigos !

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IVA RESTAURAÇÃO BAIXA HOJE

O IVA na restauração volta hoje aos 13%, depois de ter sido 23% nos últimos anos e da grande contestação da Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP). De acordo com as alterações que entram em vigor a partir de 1 de Julho, todo o serviço de alimentação passa a estar sujeito à taxa intermédia de IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado (13% no Continente, 9% na Região Autónoma dos Açores e 12% na Região Autónoma da Madeira).

Em termos globais, a taxa de 13% passa a ser aplicada à restauração, com excepção do fornecimento de bebidas, onde o imposto sobre o consumo será aplicado mediante a sua natureza. A título de exemplo, as bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares, águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias continuam a estar sujeitas à taxa máxima do IVA (23% no Continente, 18% nos Açores e 22% na Madeira), enquanto a água natural, chá, café, leite ficam com a taxa intermédia de 13%.

De acordo com a AHRESP, que está a participar num conjunto de sessões de esclarecimento sobre o assunto com a Ordem dos Contabilistas Certificados, “passam a existir novas regras de determinação do valor tributável dos componentes dos serviços, em que há um preço único para o conjunto de produtos de alimentação à taxa intermédia, e bebidas (exceto cafetaria e água natural) à taxa normal (caso dos menus, dos ‘buffets’ e outros)”.

Por exemplo, nos menus em que um restaurante aplica um preço único, explica a UWU Solutions, empresa de prestação de serviços de contabilidade, “o valor sobre o qual vai incidir o imposto é repartido pelas duas taxas, de forma proporcional”. Num menu de seis euros com prato principal mais refrigerante as 01taxas são aplicadas em separado sobre o valor do prato e da bebida, adianta a UWU Solutions, na sua página eletrónica. Por outro lado, as refeições prontas a consumir, quer no ‘take-away’, quer de entrega ao domicílio (em que o consumo é feito fora dos estabelecimentos), ” passa também a estar sujeito à taxa intermédia de IVA, e nas bebidas e restantes produtos (não transformados), continua a ser aplicada a taxa de IVA do produto, conforme definido no Código” do imposto, explica a AHRESP.

Ou seja, para a venda de alimentos e bebidas de forma individual e para serem consumidos fora do estabelecimento (as esplanadas são consideradas estabelecimentos) é aplicada a taxa de 13% e aos restantes produtos vendidos, sejam de alimentação ou de bebidas, é aplicada a taxa de IVA correspondente a cada produto. No caso dos produtos consumidos no estabelecimento (esplanadas incluídas) e que sejam prestados serviços associados a tal consumo, aplica-se a taxa intermédia à alimentação, água lisa natural, produtos de cafetaria em geral, nomeadamente café, carioca de café, descafeinado, café solúvel, cevada, café com leite, carioca de limão, cacau (líquido), chocolate (líquido), leite, leite com chocolate, achocolatados, chá (infusões) e iogurtes líquidos.

Já nas bebidas alcoólicas, incluindo bebidas compostas com bebidas alcoólicas como o irish coffee, os refrigerantes, sumos (como os sumos de fruta naturais), néctares e águas gaseificadas ou com adição de outras substâncias (exemplo de águas com sabores), a taxa aplicada é de 23%.

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ERSE PROPÕE DESCIDA NOS PREÇOS DA LUZ DE 0,1% NO MERCADO REGULADO

A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos propôs hoje uma descida dos preços de eletricidade de 0,1% a partir de junho, face a maio, no mercado regulado, segundo um comunicado divulgado pelo regulador.

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A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos propôs hoje uma descida dos preços de eletricidade de 0,1% a partir de junho, face a maio, no mercado regulado, segundo um comunicado divulgado pelo regulador.

“Para os consumidores que permaneçam no mercado regulado (908 mil clientes em fevereiro) ou que, estando no mercado livre, tenham optado por tarifa equiparada, o preço médio das tarifas de Venda a Clientes Finais em Baixa Tensão Normal (BTN), entre maio e junho de 2024, observa uma ligeira redução, de -0,1%”, disse a ERSE.

Ainda assim, “face ao preço médio de 2023, os consumidores observam, em 2024, um acréscimo de 2,8% no preço de venda final”, sendo que “este acréscimo é inferior ao previamente anunciado para este ano, de 2,9%”.

Segundo a ERSE, “considerando o valor em BTN como representativo para os consumidores domésticos, estes observam, em cinco anos, um aumento médio anual de 0,9% no preço final”.

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NOVO CRÉDITO AO CONSUMO AUMENTOU 12,2% EM FEVEREIRO PARA 691 MILHÕES

O valor do novo crédito ao consumo aumentou cerca de 6% em fevereiro deste ano, para 691 milhões de euros em relação a janeiro, e 12,2% em termos homólogos, segundo dados hoje divulgados pelo Banco de Portugal (BdP).

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O valor do novo crédito ao consumo aumentou cerca de 6% em fevereiro deste ano, para 691 milhões de euros em relação a janeiro, e 12,2% em termos homólogos, segundo dados hoje divulgados pelo Banco de Portugal (BdP).

Por sua vez, também o número total de contratos aumentou, em cadeia, 4% para 142.821, e 11,2% em termos homólogos.

Segundo detalhou o BdP, em fevereiro, o crédito pessoal concedido foi de 318 milhões de euros, um aumento de 5,9% face a janeiro.

Já o crédito automóvel subiu 6,7%, atingindo 253 milhões de euros.

O montante para cartões e descoberto, de 120 milhões de euros, representou um aumento de 4,6%.

Em termos de número de contratos, o crédito pessoal aumentou 6,4% (47.177), o automóvel 7,5% (16.757) e os cartões e descoberto subiram 2,1% (78.877).

Quanto ao número de contratos com subvenção, representou 6% em fevereiro, sendo que em janeiro eram 6,1%.

Em fevereiro do ano passado, este tipo de contratos representava 7,4% do total.

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