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JUSTIÇA: PROTESTO DOS DEFENSORES OFICIOSOS COM ADESÃO DE 83%

A adesão ao protesto das defesas oficiosas convocado pela Ordem dos Advogados (OA) cifra-se nos 83%, com 1.487 profissionais inscritos nas escalas de setembro, menos 7.435 do que no ano passado, segundo dados divulgados pela Ordem.

“A ação de protesto sobre a atualização da tabela de remuneração praticada pelo Sistema de Acesso ao Direito e Tribunais (SADT), levada a cabo pela Ordem dos Advogados, atingiu os seus objetivos de alerta para a injustiça da não revisão há mais de 20 anos”, defendeu a OA, em comunicado hoje divulgado.

De acordo com os dados divulgados pela OA, “neste momento cerca de 68 dos municípios do país não têm advogados disponíveis para fazer escalas durante o mês de setembro e 32 municípios têm apenas um advogado”.

A adesão vai ao encontro das estimativas da bastonária Fernanda de Almeida Pinheiro, que no final da semana passada, perto do fim do prazo para inscrições, colocava a adesão entre os 80% e os 85%, o que representaria, do seu ponto de vista, “um protesto muito significativo” e “um sinal claro ao Governo” do descontentamento da classe face à falta de revisão da tabela das defesas oficiosas.

Segundo o comunicado, “até ao momento, não foi dado nenhum sinal por parte do Governo para a revisão desta tabela”, o que justifica a adesão ao protesto, segundo a OA, que já admitiu dar-lhe continuidade se não for acolhida a reivindicação de um aumento da dotação no próximo Orçamento do Estado em 20 milhões de euros, elevando para 80 milhões de euros, a verba disponível para este serviço, que a OA sublinha que é “um serviço público”.

Numa resposta à Lusa também na semana passada sobre o protesto que hoje se iniciou, o Ministério da Justiça (MJ) defendeu a sua calendarização para a revisão da tabela de honorários, que prevê que até final de setembro esteja elaborada uma proposta para ser apresentada à OA em início de outubro.

Criticou ainda o protesto, que considerou vir “a `destempo`”, acrescentando que “a convocatória para um protesto deste tipo parece despropositada e incompreensível aos olhos dos cidadãos”.

Na mesma reposta, o MJ sublinhou ainda que os tribunais têm alternativas para responder a eventuais escalas de prevenção vazias, como a nomeação direta de qualquer “advogado presente ou contactável”.

No comunicado de hoje, a OA defende que “os tribunais não podem, legalmente, nomear advogados não inscritos para prestar este serviço, sendo essa incumbência exclusiva da Ordem dos Advogados, estando os tribunais limitados à nomeação de advogados já inscritos através do sistema voluntário da Ordem”.

Por seu lado, o MJ argumenta que o que a lei estabelece é que o dever dos advogados “é apenas o de não aceitarem nomeações que desrespeitem as escalas e não o de não aceitarem nomeações efetuadas por falta de elaboração das escalas por falta de advogados inscritos”.

Esta manhã a Direção-Geral da Administração da Justiça disse que duas das quatro comarcas do país com escalas presenciais obrigatórias não tinham recebido esses documentos da Ordem dos Advogados, mas a questão foi resolvida ao final da manhã.

Os advogados em protesto exigem a revisão da tabela de honorários das defesas oficiosas — um serviço prestado aos cidadãos mais desfavorecidos sem meios para contratar um advogado particular -, argumentado que a tabela não é revista há quase 20 anos e que os valores se encontram “desfasados da realidade”.

Por exemplo, o valor de referência unitário para pagamento da tabela está fixado em 26,73 euros, sendo este o valor que um advogado recebe por uma consulta jurídica, “antes de impostos”, sublinhou a bastonária.

No caso de um processo penal em tribunal singular, um advogado recebe oito unidades de referência por todo o processo, ou seja, 213,84 euros, independentemente da duração do caso, do total de diligências realizadas e só após o trânsito em julgado da sentença, o que significa que o advogado pode esperar anos para receber os seus honorários, o que exclui despesas com deslocações.

A OA acredita que o protesto pode ter consequências ao longo do mês de setembro, adiando várias diligências, mas rejeita que possam estar em causa direitos e garantias de arguidos, sublinhando que terão sempre direito a defesa, ainda que a diligência tenha de ser reagendada, e que em caso de incumprimento de prazos para interrogatórios judiciais, levando à libertação de arguidos detidos, isso é algo que “acontece todos os dias nos tribunais” devido a situações como greves de funcionários judiciais.

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