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JUSTIÇA: TRIBUNAL DE COIMBRA CONSIDEROU INCONSTITUCIONAL O CRIME DE LENOCÍNIO

O Tribunal de Coimbra considerou inconstitucional o crime de lenocínio simples – incentivo à prostituição com fins lucrativos – divergindo da posição do Tribunal Constitucional, que tem mantido a sua constitucionalidade, apesar dos votos vencidos de vários juízes conselheiros.

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O Tribunal de Coimbra considerou inconstitucional o crime de lenocínio simples – incentivo à prostituição com fins lucrativos – divergindo da posição do Tribunal Constitucional, que tem mantido a sua constitucionalidade, apesar dos votos vencidos de vários juízes conselheiros.

A decisão consta de um acórdão de 27 de setembro, a que a agência Lusa teve hoje acesso, relativo a um processo em que o tribunal absolveu do crime de lenocínio simples quatro arguidos ligados à exploração de uma ‘boîte’, no distrito de Coimbra.

Comete crime de lenocínio simples “quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por outra pessoa de prostituição”, sendo “punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos”, de acordo com o Código Penal.

“Não desconhecemos que o Tribunal Constitucional (TC) já se pronunciou diversas vezes sobre esta questão decidindo sempre que esta norma não é inconstitucional, embora com a existência de diversos votos vencidos (…). Todavia, este tribunal coletivo tem um entendimento bem diferente, aproximando-se dos votos vencidos dos referidos acórdãos do Tribunal Constitucional”, sublinha o coletivo de juízes presidido por Ana Lúcio Gordinho.

O Tribunal de Coimbra concorda com “a tese” apresentada pelo presidente do TC, Costa Andrade, no seu voto vencido, num acórdão de 2016. Nessa ocasião, três juízes votaram no sentido de manter a norma constitucional, contra dois, sendo que um desses votos pertenceu ao atual presidente do Tribunal Constitucional, Costa Andrade.

O TC entende “maioritariamente que, no âmbito de uma opção justificada de política criminal, permanece válido o entendimento de que a ofensividade que legitima a intervenção penal assenta numa perspetiva fundada de que as situações de prostituição, relativamente às quais existe promoção e aproveitamento económico por terceiros, comportam um risco elevado e não aceitável de exploração de uma situação de carência e desproteção social, interferindo — colocando em perigo — a autonomia e liberdade de agente que se prostitui”.

De acordo com esta interpretação, o TC vinca “que o bem jurídico protegido é a liberdade sexual de quem se prostitui e consente na criminalização da conduta de aproveitamento económico da prostituição enquanto comportamento que põe em perigo a autonomia e liberdade do agente que se prostitui”.

“A ser assim, cremos que este entendimento tornaria o crime em causa num crime de perigo abstrato, pois considera-se que as situações de prostituição estão associadas a carências sociais elevadas e que os comportamentos de fomento, favorecimento ou facilitação dessa atividade implicam uma exploração da necessidade económica ou social de quem se prostitui”, contrapõe o Tribunal de Coimbra.

“Considerando que o bem jurídico visado é a autonomia e liberdade da pessoa que se prostitui, não vemos como as condutas descritas no tipo de ilícito traduzam em si uma perigosidade típica de lesão de tal bem jurídico. Dito de outra forma, não se pode presumir, de forma categórica que quem fomente, favoreça ou facilite a prostituição, ao fazê-lo, pura e simplesmente, põe em risco a liberdade sexual de quem se prostitui”, defende o coletivo de juízes.

Em conclusão, e citando o presidente do TC, Costa Andrade, o Tribunal de Coimbra salienta que “a prevenção do perigo abstrato de uma forma desviante de comportamento ou de condução da vida não pode ser feito à custa do sacrifício da liberdade e da autonomia sexual”.

Em fevereiro de 2017, o Tribunal da Relação do Porto (TRP) já tinha considerado inconstitucional o lenocínio simples e defendeu que este crime fosse despenalizado e passasse a ser punido através de contraordenação.

No acórdão, a que a Lusa teve acesso naquela ocasião, a fundamentação dos juízes desembargadores ia no mesmo sentido da apresentada agora pelo Tribunal de Coimbra (tribunal de primeira instância).

Contudo, este acórdão do TRP foi chumbado pelo Tribunal Constitucional que, mais uma vez, através de uma votação de 3-2, manteve a norma do crime de lenocínio constitucional.

O presidente do TC, Costa Andrade, foi um dos dois votos contra.

NACIONAL

25 DE ABRIL: SALÁRIO MÍNIMO, FÉRIAS E DIREITO À GREVE SÃO CONQUISTAS DE ABRIL

A implementação do salário mínimo nacional, o direito a férias, à atividade sindical e à greve foram algumas das conquistas da revolução de 1974 no mundo do trabalho, que passou a ser exercido com mais direitos.

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A implementação do salário mínimo nacional, o direito a férias, à atividade sindical e à greve foram algumas das conquistas da revolução de 1974 no mundo do trabalho, que passou a ser exercido com mais direitos.

O salário mínimo nacional, que hoje é de 820 euros, foi implementado pela primeira vez há cinquenta anos e o seu valor real nessa altura era de 629 euros, se descontada a inflação acumulada e considerando o índice de preços ao consumidor, segundo um retrato da Pordata, divulgado no âmbito do 50.º aniversário do 25 de Abril de 1974.

O documento elaborado pela base de dados estatísticos da Fundação Francisco Manuel dos Santos, assinala que, a partir da revolução, o trabalho passou a ser exercido com mais direitos, após anos de desinvestimento na educação durante a ditadura, com os reduzidos anos de escolaridade obrigatória, e a pobreza que levavam muitas crianças a trabalhar desde cedo.

De acordo com os Censos de 1960, eram mais de 168 mil as crianças a trabalhar e, nos Censos de 1970, registaram-se cerca de 91 mil crianças, entre os 10 e os 14 anos, indica a Pordata.

A entrada da mulher no mercado de trabalho foi outra das grandes transformações que ocorreram com a revolução. Segundo a Pordata, em 1970, apenas 25% das mulheres com 15 ou mais anos trabalhavam e, em 2021, esse valor atingiu os 46%.

O documento destaca ainda “a profunda alteração na distribuição dos trabalhadores pelos grandes setores económicos”.

Em 50 anos, o peso da mão-de-obra na agricultura e pescas (setor primário) diminuiu consideravelmente, assim como na indústria (setor secundário) e, em contrapartida, cresceu o emprego nos serviços e o trabalho terciarizou-se.

No ano da revolução, 35% da população empregada trabalhava no setor primário, 34% no setor secundário e 31% no terciário, valores que em 2023 passaram a ser de 3%, 25% e 72%, respetivamente.

Os dados mostram ainda que só nas décadas de 1970 e 1980 se concretizou “um efetivo sistema de Segurança Social, no sentido do alargamento da proteção social ao conjunto da população e à melhoria da cobertura das prestações sociais”.

Entre 1974 e 2022, de acordo com a Pordata, as pensões de velhice atribuídas pela Segurança Social aumentaram de 441 mil para cerca de 2 milhões.

“Também se registaram importantes avanços na criação de medidas de proteção à infância e à família, ou às situações de maior vulnerabilidade, como o desemprego ou a pobreza”, indica o documento.

Exemplos destas medidas são o Complemento Social para Idosos (CSI) ou o Rendimento Social de Inserção (RSI).

A importância da proteção social é visível pelo aumento das despesas das prestações sociais da Segurança Social, que mais do que duplicaram, de 5% para 12% do Produto Interno Bruto (PIB), entre 1977 e 2022.

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25 DE ABRIL: A HISTÓRIA DA REVOLUÇÃO

O dia 25 de Abril de 1974 será para sempre o “Dia da Liberdade”. Afinal o que se passou exactamente nesse dia ? Para compreenderes temos aqui um resumo do que realmente se passou nesse dia e da importância que representa para Portugal e para os Portugueses. Vê mais aqui. Partilha com os teus amigos !

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A Revolução de 25 de Abril, também referida como Revolução dos Cravos, refere-se a um período da história de Portugal resultante de um movimento social, ocorrido a 25 de Abril de 1974, que depôs o regime ditatorial do Estado Novo, vigente desde 1933, e iniciou um processo que viria a terminar com a implantação de um regime democrático e com a entrada em vigor da nova Constituição a 25 de Abril de 1976, com uma forte orientação socialista na sua origem.

Esta ação foi liderada por um movimento militar, o Movimento das Forças Armadas (MFA), que era composto na sua maior parte por capitães que tinham participado na Guerra Colonial e que tiveram o apoio de oficiais milicianos. Este movimento surgiu por volta de 1973, baseando-se inicialmente em reivindicações corporativistas como a luta pelo prestígio das forças armadas, acabando por atingir o regime político em vigor. Com reduzido poderio militar e com uma adesão em massa da população ao movimento, a resistência do regime foi praticamente inexistente e infrutífera, registando-se apenas 4 civis mortos e 45 feridos em Lisboa pelas balas da DGS.

O movimento confiou a direção do País à Junta de Salvação Nacional, que assumiu os poderes dos órgãos do Estado. A 15 de Maio de 1974, o General António de Spínola foi nomeado Presidente da República. O cargo de primeiro-ministro seria atribuído a Adelino da Palma Carlos. Seguiu-se um período de grande agitação social, política e militar conhecido como o PREC (Processo Revolucionário Em Curso), marcado por manifestações, ocupações, governos provisórios, nacionalizações e confrontos militares que, terminaram com o 25 de Novembro de 1975.

Estabilizada a conjuntura política, prosseguiram os trabalhos da Assembleia Constituinte para a nova constituição democrática, que entrou em vigor no dia 25 de Abril de 1976, o mesmo dia das primeiras eleições legislativas da nova República. Na sequência destes eventos foi instituído em Portugal um feriado nacional no dia 25 de Abril, denominado como “Dia da Liberdade”.

25 DE ABRIL - MOMENTOS DA REVOLUÇÃO

25 DE ABRIL – MOMENTOS DA REVOLUÇÃO

 

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