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NACIONAL

LEI DAS POLÍCIAS MUNICIPAIS VAI SER REVISTA DEPOIS DE PARECER DA PGR

A ministra da Administração Interna anunciou hoje que a lei que define o regime das polícias municipais vai ser revisto após receber um parecer da Procuradoria-Geral da República, sendo depois a proposta do Governo enviada para o parlamento.

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A ministra da Administração Interna anunciou hoje que a lei que define o regime das polícias municipais vai ser revisto após receber um parecer da Procuradoria-Geral da República, sendo depois a proposta do Governo enviada para o parlamento.

“A revisão da lei é da reserva desta Assembleia e vai ser revisitada em breve. Aguardaremos o parecer”, disse Margarida Blasco na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, onde hoje foi ouvida.

A ministra foi questionada pelos deputados do PS Pedro Delgado Alves, do BE Fabian Figueiredo e do PCP António Filipe sobre o regime das polícias municipais, nomeadamente quanto à possibilidade de fazerem detenções.

Esta questão foi levantada recentemente pelo presidente da Câmara de Lisboa, Carlos Moedas (PSD), que defendeu uma clarificação das competências da Polícia Municipal por considerar que “não faz sentido estar na presença de um crime” e “ter de esperar que chegue a PSP”.

Estas declarações surgiram depois de Carlos Moedas ter dado ordem para a Polícia Municipal de Lisboa deter suspeitos de crimes em flagrante delito, o que gerou contestação por parte da oposição e das associações sindicais.

A ministra explicou que pediu um parecer ao conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR), tendo em conta que é necessário clarificar algumas competências desta polícia como a possibilidade de efetuar detenções.

Margarida Blasco enumerou algumas questões que “têm de ter uma densificação legislativa”, como a “denuncia de todos os crimes que tiverem conhecimento à entidade competente para investigação, sem prejuízo do levantamento do respetivo auto”, “detenção de suspeito no caso do crime publico ou semipúblico punível com pena de prisão e à imediata condução do detido à autoridade judiciária” e “identificação e revista de segurança de suspeitos no momento de detenção de crime punível com pena de prisão”, além da “apreensão dos objetos destinados à prática do crime”.

A ministra explicou que, depois do parecer da PGR, será revista a lei e o Governo enviará a proposta para o parlamento, uma vez que é o diploma da competência da Assembleia da República.

A Polícia Municipal “é um serviço municipal especialmente vocacionado para o exercício de funções de polícia administrativa”, que tem, sobretudo, competências de fiscalização.

NACIONAL

ASAE ENCERRA DOIS ESTABELECIMENTOS E INSTAURA 18 CONTRAORDENAÇÕES

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.

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A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.

No âmbito da ação, foram fiscalizados 121 operadores económicos, abrangendo o setor da restauração, edifícios destinados a ocupação não habitacional e instituições de ensino superior.

De acordo com a autoridade, as principais infrações identificadas foram a falta de disponibilização de cinzeiros e equipamentos adequados para a deposição de resíduos indiferenciados e seletivos, bem como o incumprimento dos requisitos gerais de higiene.

No decorrer desta ação, foi suspenso um estabelecimento de restauração no concelho de Lisboa, pela violação dos deveres da entidade exploradora, e um talho no concelho de Ílhavo, pelo incumprimento das normas gerais de higiene.

Foi também apreendido um instrumento de pesagem por não estar em conformidade com os valores de controlo metrológico.

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NACIONAL

RELATÓRIO DE SEGURANÇA INTERNA DE 2024 SEM DADOS DE NACIONALIDADE E GÉNERO

O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2024 está a ser elaborado e não vai incluir dados sobre criminosos e vítimas por nacionalidade, idade ou género, indicou o Sistema de Segurança Interna, avançando que uma eventual alteração será efetuada no próximo ano.

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O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2024 está a ser elaborado e não vai incluir dados sobre criminosos e vítimas por nacionalidade, idade ou género, indicou o Sistema de Segurança Interna, avançando que uma eventual alteração será efetuada no próximo ano.

“O Relatório Anual de Segurança Interna 2024, encontra-se em fase de execução, não se prevendo alterações relativamente ao modelo e conteúdo. Deste modo, os dados respeitantes a crimes praticados por estrangeiros, vão continuar a poder ser consultados no capítulo relativo à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais”, refere o Sistema de Segurança Interna, numa resposta enviada à Lusa.

A 15 de janeiro, num debate quinzenal na Assembleia da República, o primeiro-ministro manifestou abertura a uma proposta do presidente da Iniciativa Liberal para que o Relatório Anual de Segurança Interna inclua no futuro dados sobre criminosos e vítimas por nacionalidade, idade ou género.

Na resolução entregue no parlamento, a IL defende que o RASI passe a divulgar a nacionalidade e o género dos criminosos e das vítimas, argumentando que esses dados contribuiriam para combater a desinformação.

O Sistema de Segurança Interna acrescenta ainda que “qualquer eventual alteração que este relatório possa vir a sofrer, apenas deverá ter lugar no próximo ano”.

O RASI, que reúne as estatísticas da criminalidade das forças e serviços de segurança, é da responsabilidade do Sistema de Segurança Interna e é entregue anualmente na Assembleia da República até 31 de março.

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