REGIÕES
LEIRIA: COMUNIDADE INTERMUNICIPAL CHUMBA PLANO DE GESTÃO FLORESTAL DA MATA NACIONAL
A Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria (CIMRL), que integra 10 municípios, chumbou a proposta de Plano de Gestão Florestal (PGF) da Mata Nacional de Leiria, que se encontra em consulta pública, segundo informação hoje enviada à agência Lusa.
A Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria (CIMRL), que integra 10 municípios, chumbou a proposta de Plano de Gestão Florestal (PGF) da Mata Nacional de Leiria, que se encontra em consulta pública, segundo informação hoje enviada à agência Lusa.
“(…) Propõe-se a não aprovação do plano agora proposto e a criação de uma comissão executiva com o objetivo de elaborar um novo PGF, devidamente suportada por um grupo técnico de trabalho, com forte enfoque na participação pública”, referiu a CIMRL no âmbito da consulta que termina na terça-feira.
Integram a CIMRL os municípios de Alvaiázere, Ansião, Batalha, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Marinha Grande, Pedrógão Grande, Pombal e Porto de Mós.
De acordo com o documento, o plano “limita-se a seguir o modelo simplificado das normas técnicas de elaboração dos PGF”, definidas em 2009.
“Ora, um PGF para uma área com as características da Mata Nacional de Leiria, com uma dimensão de 11.021,44 hectares, não se compreende a decisão de limitar-se a seguir um modelo pensado para áreas de 25 hectares”, lê-se na participação, considerando que “mantém tudo o que vem do passado” e “nenhuma medida para evitar o que aconteceu em 2017 é prevista”.
A Mata Nacional de Leiria ocupa dois terços do concelho da Marinha Grande. Nos incêndios de outubro de 2017, 86% da sua área ardeu, de acordo com o ‘site’ https://mnleiria.icnf.pt/. Já a tempestade Leslie, um ano depois, afetou 1.137 hectares desta mata, também conhecida como Pinhal do Rei ou Pinhal de Leiria.
A CIMRL sustentou ainda que “seria útil avaliar se o modelo de gestão atual”, assente na “atuação direta por parte do ICNF, é o mais adequado aos desafios dos próximos anos”, propondo que se analise outro, “assente na constituição de uma Entidade de Gestão Florestal”, com meios técnicos, humanos e financeiros adequados”.
A esta entidade seria delegada a gestão da mata através “de contratos de serviço público, com objetivos definidos, modelos de remuneração adaptados à eficiência pretendida e indicadores de monitorização e realização, assim como planos de investimento bem definidos”, defendeu.
A CIMRL notou também que a versão em consulta pública “apenas prevê a existência das funções/objetivos já existentes” (produção, proteção, conservação, recreio e valorização da paisagem, silvo pastorícia, caça e pesca)”, não se compreendendo a ausência de outras, como a “função da investigação”.
Destacando que a proposta “limita-se a transpor as medidas existentes no PMDFCI [Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios] e que são as medidas que existiam antes do incêndio de 2017”, a CIMRL descreveu que “é mantida a mesma rede viária florestal, as redes de faixas de gestão de combustível, os pontos de água, postos de vigias”.
“Não existe necessidade de mudar nada nestas medidas?”, questionou, adiantando que o programa de gestão de fogos rurais “apenas refere a intervenção na rede de faixas de gestão de combustível”, o que “parece manifestamente insuficiente”.
Quanto ao programa de execução, o PGF “limita-se a apresentar um conjunto de ações a executar até 2038, sem qualquer estimativa orçamental, nem plano de financiamento”, pelo que “perde credibilidade”.
“Não se compreende e não se pode aceitar que não tenha existido qualquer processo colaborativo na elaboração do plano”, acrescentou a CIMRL, referindo o mesmo em relação à ausência de “qualquer modelo de governação” ou “mecanismo de monitorização” da sua implementação.
As discordâncias elencadas na participação vão ser também “remetidas para os ministérios do Ambiente e da Agricultura, bem como para o primeiro-ministro, que tutela a nova Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais”, pois a proposta “contraria os objetivos estratégicos definidos no novo Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais”, que entra em vigor este ano.
Segundo informação do ICNF, o novo plano “assenta nos princípios de uma gestão florestal sustentável e adaptativa” e, entre os objetivos, está o “restauro dos ecossistemas e aumento da sua resiliência”, sobretudo “contra incêndios rurais, plantas invasoras e agentes bióticos nocivos”.
Outra das metas passa pela “multifuncionalidade da floresta, com diversificação dos bens e serviços dos ecossistemas prestados”, e a “promoção da biodiversidade, assente numa floresta de pinhal bravo, designadamente através da utilização de outras espécies autóctones sempre que as condições o permitam e da criação de pequenos charcos”.
Quer-se ainda potenciar a fruição da Mata Nacional de Leiria pelas pessoas, “através da melhoria das condições para realização de atividades de recreio compatíveis com a salvaguarda dos valores ambientais”.
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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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