REGIÕES
LEIRIA: MILITAR DA GNR CONDENADO EM TRIBUNAL POR FALSIFICAÇÃO E BURLA
Um militar da GNR foi hoje condenado em Leiria a quatro anos e seis meses de prisão, num processo em que o seu pai, militar aposentado, foi absolvido e um antigo GNR teve pena suspensa.
Um militar da GNR foi hoje condenado em Leiria a quatro anos e seis meses de prisão, num processo em que o seu pai, militar aposentado, foi absolvido e um antigo GNR teve pena suspensa.
O Tribunal Judicial de Leiria considerou provado que aquele militar praticou os crimes de falsificação de documentos, abuso de poder e burla.
Os factos remontam a fevereiro de 2014, no Posto Territorial da GNR de Caldas da Rainha, envolvem pai (que no ano seguinte teve direito à aposentação) e filho e outro ex-militar, que na altura exercia funções de comandante de posto em substituição, e prendem-se com a falsificação da escala de serviço, para fazer com que um acidente de viação sofrido por um deles fosse considerado em serviço.
A juiz presidente afirmou que o coletivo ficou convencido que os factos que constam na acusação foram parcialmente provados, acreditando que o militar que sofreu o acidente “nunca teve intenção de comparecer ao serviço” e, por isso, “foi para o norte com uma amiga”.
Ao saber do acidente, o outro arguido, que na altura exercia o cargo de comandante em substituição, disse a um colega que “tinha de ajudar o Cunha”, referiu a juiz presidente.
Segundo o despacho de acusação, no dia 09 de fevereiro de 2014, um militar, apesar de ter sido escalado pelo comandante, não se apresentou no posto da GNR pelas 09:00.
Nesse dia, o militar teve, cerca das 12:00, um acidente de viação na Autoestrada 24, na zona de Castro Daire (Viseu), no qual sofreu ferimentos, referiu o Ministério Público (MP).
O militar deu conhecimento do acidente ao pai e ao comandante, sendo que todos “combinaram entre si alterar a escala no livro de relatório diário” do posto, para que passasse a estar escalado para o serviço de patrulha entre as 14:00 e as 18:00 e este serviço “passasse a constar como tendo sido efetuado” entre as 16:00 e as 22:00.
Desta forma, o acidente seria considerado como ao serviço da GNR e assim beneficiar do pagamento das custas dos tratamentos.
Para o tribunal coletivo, o militar que sofreu o acidente praticou um crime de falsificação de documentos, abuso de poder e burla qualificada, sendo condenado a uma pena única de quatro anos e seis meses. O tribunal decretou-lhe ainda a pena acessória de proibição do exercício de funções pública por cinco anos.
Este militar já tinha sido condenado por um crime de peculato e falsificação de documentos a dois anos de pena suspensa.
Já o comandante em exercício à época, que já não é militar, foi condenado pelos mesmos crimes a quatro anos de prisão, em cúmulo jurídico, cuja pena será suspensa por igual período.
O pai de um dos arguidos, um militar aposentado, foi absolvido da prática dos mesmos crimes que estava acusado pelo Ministério Público.
“Os crimes que cometeram são graves e fizeram-no em união de esforços para fazer acreditar que o acidente foi ao serviço do Estado e enganar o Estado português, o MAI [Ministério da Administração Interna], o Comando Geral da GNR e a Caixa Geral de Aposentações”, referiu a juiz presidente.
No despacho de acusação, o MP sustenta que, “por via da atuação levada a cabo pelos arguidos”, com idades entre os 40 e 66 anos, o acidente de viação sofrido pelo militar foi qualificado como ocorrido em serviço, tendo os tratamentos médicos, no valor de 2.299,39 euros, sido pagos pela GNR a quatro centros hospitalares e a uma clínica.
Já a CGA (Caixa Geral de Aposentações), na sequência das lesões sofridas pelo militar, atribuiu a este “uma incapacidade permanente parcial, com desvalorização de 10%”, após parecer de uma junta médica em outubro de 2016.
“Por via do agravamento das lesões corporais”, aquele “conseguiu que viesse a ser conferida uma incapacidade permanente parcial, com desvalorização de 12%”, segundo parecer de junta médica em junho de 2021, pelo que a pensão anual foi revista de 1.267,93 euros para 1.521,51 euros. Já o capital de remição pago pela CGA passou de 20.116,98 euros para 22.871,34 euros.
O Tribunal de Leiria decretou ainda que os valores pagos sejam restituídos ao Estado.
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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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