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LISBOA: ASSEMBLEIA MUNICIPAL VENDE TERRENOS PARA HABITAÇÃO ACESSÍVEL

A Assembleia Municipal de Lisboa aprovou esta terça-feira a alienação pela câmara de um terreno em Benfica à junta de freguesia, por 1,8 milhões de euros, para construir habitação acessível, financiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

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A Assembleia Municipal de Lisboa aprovou esta terça-feira a alienação pela câmara de um terreno em Benfica à junta de freguesia, por 1,8 milhões de euros, para construir habitação acessível, financiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

A proposta foi aprovada com os votos contra de Iniciativa Liberal (IL) e Chega, a abstenção de PEV, PCP e PAN, e os votos a favor de BE, Livre, uma deputada do Cidadãos Por Lisboa (eleitos pela coligação PS/Livre), PS, PSD, MPT, PPM, Aliança e CDS-PP.

Subscrita pelo presidente da câmara, Carlos Moedas (PSD), a proposta prevê a alienação de uma parcela de terreno municipal, com a área total de 2.677 metros quadrados (m2), na Estrada do Calhariz de Benfica, pelo valor de 1.800.500 euros, à Junta de Freguesia de Benfica, presidida por Ricardo Marques (PS).

Em causa está a construção de 50 fogos de habitação acessível naquele terreno, projeto apresentado pela Junta de Freguesia de Benfica, que apresentou candidatura ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) para acesso a financiamento do PRR.

Contra a proposta, a deputada da IL Angélique da Teresa alertou para a “enorme impreparação” desta iniciativa, considerando que poder ser encarada como uma delegação de competências na área da habitação, “uma delegação de confusão”, que poderá gerar problemas futuros quanto à gestão do património.

Bruno Mascarenhas, do Chega, defendeu que “a promoção imobiliária não deve competir a uma junta de freguesia, a promoção imobiliária deve-se dar oportunidade aos privados de a favor”, criticando “este entendimento entre o PS e o PSD”.

No mandato 2021-2025, existem 13 grupos municipais que integram este órgão deliberativo da cidade de Lisboa: PS (27 deputados), PSD (17), CDS-PP (sete), PCP (cinco), BE (quatro), IL (três), Chega (três), PEV (dois), PAN (um), Livre (um), PPM (um), MPT (um) e Aliança (um), e dois deputados independentes do movimento Cidadãos por Lisboa (eleitos pela coligação PS/Livre), num total de 75 eleitos.

No âmbito da câmara, a proposta foi aprovada em 27 de março, com a abstenção do PCP e os votos a favor dos restantes, nomeadamente da liderança PSD/CDS-PP, PS, Cidadãos Por Lisboa (eleitos pelo PS/Livre), Livre e BE.

O executivo da Câmara de Lisboa é composto por 17 membros, dos quais sete eleitos da coligação Novos Tempos (PSD/CDS-PP/MPT/PPM/Aliança) — que são os únicos com pelouros atribuídos e governam sem maioria absoluta —, três do PS, dois do PCP, três do Cidadãos Por Lisboa (eleitos pela coligação PS/Livre), um do Livre e um do BE.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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