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LISBOA COM MAIS 700 BICICLETAS ELÉTRICAS ATÉ FINAL MARÇO DE 2021 – EMEL

A Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa (EMEL) anunciou hoje que, em 2020, acrescentou 14 quilómetros à rede de ciclovias na capital e prevê adquirir mais 700 bicicletas elétricas até ao final do primeiro trimestre de 2021.

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A Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa (EMEL) anunciou hoje que, em 2020, acrescentou 14 quilómetros à rede de ciclovias na capital e prevê adquirir mais 700 bicicletas elétricas até ao final do primeiro trimestre de 2021.

Em jeito de balanço anual sobre o contributo da empresa municipal na sustentabilidade ambiental, a EMEL adiantou, em comunicado, que está prevista a instalação de mais de 80 estações para a rede de bicicletas partilhadas GIRA, até a verão do próximo ano.

“Ao longo do ano, acrescentámos 14 km à rede de ciclovias, investimos na rede de bicicletas partilhas GIRA, estando prevista a entrada em operação de mais 700 bicicletas elétricas, até ao final do primeiro trimestre de 2021, e em novas estações, estando prevista a instalação de mais 80 até ao verão”, refere a empresa na nota.

De acordo com a EMEL, as medidas visam a promoção de uma mobilidade ativa e saudável em Lisboa, sendo que as novas 700 bicicletas elétricas somar-se-ão às 600 — elétricas e convencionais — já em operação.

Relativamente às estações, em 2021 passarão de 84 para 164.

“Desde que começaram a servir a cidade, em 2017, as GIRA já rolaram em mais de 3,6 milhões de viagens e estima-se que tenham proporcionado uma poupança de emissões de GEE [gases de efeito de estufa] para o ambiente superior a 300 toneladas de CO2eq [intensidade carbónica]”, recorda.

A EMEL lembra ainda que, em 2019, constituiu-se Operadora de Pontos de Carregamento de Veículos Elétricos, dispondo de 26 postos de carregamento — equivalente a 52 tomadas — em cinco dos seus parques estacionamento e dois pontos na via pública (rápido e semirrápido).

“Também a rede semafórica da cidade tem sido alvo de investimento por parte da empresa, que iniciou a sua modernização há precisamente um ano, um trabalho que se torna visível numa maior fluidez do tráfego urbano e potencia, também, uma redução de emissões de GEE”, acrescenta.

Em 2020, a EMEL iniciou um processo de implementação do Sistema Inteligente da Mobilidade de Lisboa, que vai permitir gerir o movimento automóvel da cidade de uma forma integrada e dinâmica, tornando-o mais eficiente e descongestionado.

“Estamos confiantes na importância do trabalho que temos desenvolvido, para residentes e para quem se movimenta em Lisboa, e acreditamos ter contribuído para o recuo de 8,7 por cento das emissões de dióxido de carbono provenientes da combustão de combustíveis fósseis, em Portugal, como registado pelo Eurostat”, ressalvou o presidente do Conselho de Administração da EMEL, Luís Natal Marques, citado no comunicado.

Para Luís Natal Marques, a empresa vai conseguir atingir a neutralidade carbónica em 2050, continuando a “investir para uma cidade mais segura e ambientalmente mais saudável” para as gerações futuras.

A EMEL salienta ainda que, neste momento, possui uma frota 50% elétrica, composta por 110 automóveis e 58 motociclos, estando a trabalhar para atingir os 100%.

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LOULÉ: DETIDO SUSPEITO DE VIOLAÇÃO DE MULHER NUM CENTRO DE MASSAGENS

Um homem de 47 anos foi detido na passada sexta-feira por “fortes indícios” de violação de uma mulher, num centro de massagens no concelho de Loulé, distrito de Faro, revelou hoje a Polícia Judiciária (PJ).

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Um homem de 47 anos foi detido na passada sexta-feira por “fortes indícios” de violação de uma mulher, num centro de massagens no concelho de Loulé, distrito de Faro, revelou hoje a Polícia Judiciária (PJ).

“A Polícia Judiciária deteve na passada sexta-feira, dia 12 de abril, um homem de 47 anos, por fortes indícios da prática do crime de violação, que vitimou uma cidadã estrangeira de 71 anos, num centro de massagens, no concelho de Loulé”, informa a força de segurança em comunicado.

Segundo a nota, a vítima apresentou uma denúncia, tendo a PJ constatado que o crime tinha ocorrido “na sequência de uma sessão de massagens”.

As investigações da Diretoria do Sul da PJ permitiram recolher provas e levaram à posterior detenção do suspeito.

O homem já foi apresentado a um juiz que determinou, como medidas de coação, a sua apresentação semanal num posto policial e a proibição de contactos com a vítima e testemunhas do caso.

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TRIBUNAL DA RELAÇÃO REVERTE AMNISTIA PAPAL A UM CONDUTOR ALCOOLIZADO

O Tribunal da Relação do Porto anulou uma decisão do Tribunal de Aveiro que aplicou a amnistia papal a um condutor apanhado a conduzir alcoolizado, por considerar que o perdão não abrange os arguidos que ainda não foram julgados.

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O Tribunal da Relação do Porto anulou uma decisão do Tribunal de Aveiro que aplicou a amnistia papal a um condutor apanhado a conduzir alcoolizado, por considerar que o perdão não abrange os arguidos que ainda não foram julgados.

No acórdão, datado de 28 de fevereiro e consultado hoje pela Lusa, a Relação do Porto concedeu provimento ao recurso do Ministério Público (MP), revogando o despacho recorrido e determinando o prosseguimento dos autos.

Em causa está a Lei que aprovou um regime de perdão de penas e uma amnistia de infrações por ocasião da realização em Portugal da Jornada Mundial da Juventude, para as sanções penais relativas aos ilícitos praticados até às 00:00 horas de 19 de junho de 2023, por pessoas que tinham entre 16 e 30 anos de idade à data da prática do facto.

A Lei n.º 38-A/2023 estabelecia ainda que não beneficiavam do perdão e da amnistia previstos, no âmbito dos crimes contra a vida em sociedade, os condenados por crimes de condução perigosa de veículo rodoviário e de condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas.

Em outubro de 2023, o Tribunal de Aveiro declarou extinto o procedimento criminal contra um condutor de 24 anos acusado de condução em estado de embriaguez, considerando tal crime amnistiado.

Para o juiz que analisou o caso, as exclusões previstas na Lei da amnistia referiam-se apenas os arguidos que já tinham sido “verdadeiramente condenados pela prática do correspondente crime”, pelo que podia ser aplicada aos que não tinham sido julgados, nem condenados, como o caso do condutor.

Em sentido inverso, a Relação do Porto concluiu que o autor de crime de condução de veículo em estado de embriaguez não poderá beneficiar da amnistia prevista na referida Lei, mesmo que ainda não tenha sido julgado e condenado.

“O que releva para a exclusão do perdão e da amnistia é, pois, o tipo de crime e não o estado do procedimento penal”, referem os juízes desembargadores, concluindo que a exclusão prevista na lei abrange não só os condenados por esse tipo de crime, mas também os ainda não condenados, ou seja, aqueles que tenham a qualidade de arguidos ou suspeitos em procedimento criminal por tal tipo de ilícito.

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