REGIÕES
LISBOA: ORDEM DOS ADVOGADOS QUESTIONA MANIFESTAÇÃO XENÓFOBA
A presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados (CDHOA) considera que uma manifestação que incite a xenofobia e o discurso de ódio racial deve ser proibida pelas autoridades, porque viola a legislação.
A presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados (CDHOA) considera que uma manifestação que incite a xenofobia e o discurso de ódio racial deve ser proibida pelas autoridades, porque viola a legislação.
“Qualquer manifestação que incite ao ódio e à violência é uma manifestação que, obviamente, deve ser proibida”, afirmou à Lusa Cristina Borges de Pinho.
Em causa está a convocatória de uma manifestação para o dia 03 de fevereiro em Lisboa sob o tema “Contra a Islamização da Europa”, feita por grupos `online` de extrema-direita em Portugal.
Em paralelo, organizações antirracismo estão a promover uma carta aberta, denominada “Contra o racismo e a xenofobia, recusamos o silêncio”, onde pedem ao Presidente da República, ao Ministério Público e às autoridades policiais para “travar a saída desta manifestação”, por violar a lei.
Ora, para Cristina Borges de Pinho, a manifestação enquadra-se no artigo 240 do Código Penal, que proíbe “atividades de propaganda organizada que incitem à discriminação, ao ódio ou à violência contra pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, ascendência, religião, sexo, orientação sexual, identidade de género ou deficiência”, uma ação punida com penas de prisão de um a oito anos.
“Não é uma questão de liberdade de expressão ou de ideologia, seja de extrema-direita ou extrema-esquerda. O que está aqui em causa é o incitamento da violência contra grupos por motivos raciais e o discurso de ódio que são totalmente proibidos”, afirmou a presidente da CDHOA.
Nos grupos `online`, os promotores do evento pediram apoios financeiros para “adquirir 40 archotes” e “cinco frascos de parafina líquida”, bem como “40 tochas marítimas, verde e vermelho”, alegando quererem “causar um grande impacto a nível estético”.
“Na manifestação está expressamente proibido pela organização a queima de símbolos religiosos ou bandeiras”, escrevem os promotores, que tencionam fazer a manifestação na zona da Mouraria, Martim Moniz e na rua do Benformoso, onde existe uma grande comunidade do subcontinente indiano e várias mesquitas.
Para Cristina Borges de Pinho, estas ações resultam de um “aumento crescente” do sentimento anti-imigração entre os portugueses.
“Pode haver um certo discurso, também do ponto de vista político, que leve as pessoas a pensar que os migrantes são terroristas, subsidiodependentes, que vão tirar trabalho aos nacionais, o que são obviamente ideias erradas”, disse a advogada.
E depois estes movimentos surgem com a promessa de que “vamos acabar com isto, queremos um país seguro, como se os migrantes roubassem uma fatia maior do Orçamento do Estado ou que não fizessem trabalhos que, hoje em dia, os próprios nacionais não querem fazer”, acrescentou, considerando que “é mais fácil as pessoas acreditarem num certo populismo”.
REGIÕES
MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
REGIÕES
OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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