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LISBOA: TROTINETES VÃO TER ESTACIONAMENTO PRÓPRIO E LIMITE DE VELOCIDADE

As trotinetes em Lisboa vão ter pontos de estacionamento próprios obrigatórios e um limite de velocidade de 20 quilómetros por hora, segundo um acordo que a Câmara Municipal e os cinco operadores na cidade assinaram hoje.

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As trotinetes em Lisboa vão ter pontos de estacionamento próprios obrigatórios e um limite de velocidade de 20 quilómetros por hora, segundo um acordo que a Câmara Municipal e os cinco operadores na cidade assinaram hoje.

Além destas duas medidas, para organizar o tráfego de trotinetes na cidade, a autarquia e os operadores acordaram ainda um contingente máximo de veículos em circulação, que será de 1.500 por operador no inverno e que poderá ir até aos 1.750 na primavera e no verão.

Estas medidas podem ser adotadas a partir de hoje, mas os operadores têm 60 dias para se adaptarem.

O protocolo foi assinado pelo presidente da câmara, Carlos Moedas (PSD), e representantes dos cinco operadores.

Segundo o autarca, a Câmara de Lisboa vai criar ‘hotspots’ pela cidade e é aí que as trotinetes terão de ser estacionadas.

Caso não o sejam, não será possível concluir a viagem e continuará a ser descontado pagamento através da aplicação.

Operadores e autarquia acordaram ainda uma redução da velocidade máxima permitida para os 20 quilómetros/hora, embora Carlos Moedas gostasse de ter ido “muito mais longe” e que este limite “fosse um pouco mais baixo”.

Moedas apelou ainda ao Governo a delegação de competências nas autarquias para que possam ser responsáveis pelo licenciamento de trotinetes, o que atualmente não acontece.

“Tem de haver claramente, da parte do governo, a passagem destas competências para o presidente da Câmara. É urgente que as câmaras municipais tenham esse poder de licenciamento”, disse.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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