REGIÕES
MADEIRA: INÍCIA HOJE RECOLHER OBRIGATÓRIO DEVIDO À PANDEMIA DE COVID-19
O arquipélago da Madeira vai ter, entre hoje e 31 de janeiro, recolher obrigatório de segunda a sexta-feira entre 19:00 e as 05:00 e a suspensão das aulas presenciais no 3.º ciclo e no secundário.
O arquipélago da Madeira vai ter, entre hoje e 31 de janeiro, recolher obrigatório de segunda a sexta-feira entre 19:00 e as 05:00 e a suspensão das aulas presenciais no 3.º ciclo e no secundário.
As medidas, que foram aprovadas na segunda-feira pelo Governo Regional da Madeira, inserem-se no âmbito do combate à pandemia da covid-19.
O executivo regional decidiu, igualmente, manter em vigor o recolher obrigatório aos fins de semana entre as 18:00 e as 05:00, anunciado na semana passada.
Numa declaração feita na segunda-feira aos jornalistas, o presidente do Governo da Madeira, Miguel Albuquerque (coligação PSD/CDS-PP), justificou as novas restrições com o aumento do número de casos da covid-19 nos últimos dias, associado à variante do vírus detetada no Reino Unido, que colocou alguns concelhos da região em situação de risco elevado.
Miguel Albuquerque indicou que o recolher obrigatório, bem como o novo horário de encerramento das atividades económicas e a suspensão das aulas presenciais, entre outras medidas de contenção da covid-19, vão estar em vigor entre as 00:00 do dia 13 de janeiro (hoje) e as 23:59 do dia 31 de janeiro.
O governante explicou, após reunião extraordinária do Conselho do Governo, que nos fins de semana e feriados a interdição de circular na via pública é entre as 18:00 e as 05:00, medida já aprovada para os dias 09 e 10 de janeiro e 16 e 17 de janeiro.
Todas as atividades industriais, comerciais e de serviços passam a encerrar às 18:00 durante a semana e às 17:00 nos fins de semana e feriados municipais.
O Governo da Madeira decidiu, por outro lado, suspender as aulas presenciais para os alunos do 3.º ciclo e do ensino secundário em todas as escolas da Região Autónoma da Madeira entre quarta-feira e 31 de janeiro.
Miguel Albuquerque esclareceu, entretanto, que o novo horário de funcionamento das atividades comerciais não se aplica às farmácias, clínicas e consultórios médicos e veterinários, serviços de oxigénio e gases medicinais ao domicílio e postos de abastecimento de combustível só para abastecimento de veículos.
O governante indicou ainda que todos os estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingo ou similares devem encerrar às 17:00 nos fins de semana de 16 e 17, 23 e 24 e 30 e 31 de janeiro.
REGIÕES
MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
REGIÕES
OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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