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MADEIRA: MIGUEL ALBUQUERQUE (PSD) FOI CONSTITUÍDO ARGUIDO

O presidente do Governo Regional da Madeira, Miguel Albuquerque, foi constituído arguido num processo que levou à detenção do presidente da Câmara do Funchal e de dois gestores do grupo de construção AFA, disse à Lusa fonte ligada ao processo.

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O presidente do Governo Regional da Madeira, Miguel Albuquerque, foi constituído arguido num processo que levou à detenção do presidente da Câmara do Funchal e de dois gestores do grupo de construção AFA, disse à Lusa fonte ligada ao processo.

A Polícia Judiciária (PJ) realizou hoje na Madeira e em vários locais do continente cerca de 100 buscas numa investigação por suspeitas de investigações dos crimes de corrupção ativa e passiva, participação económica em negócio, prevaricação, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, abuso de poderes e tráfico de influência.

A residência de Miguel Albuquerque (PSD) foi alvo de buscas na parte da manhã.

A meio da tarde o presidente do executivo madeirense dizia que não se demitia mesmo que fosse constituído arguido, e garantia colaborar “de forma ativa com a justiça”.

Segundo uma nota da PJ, no âmbito de três inquéritos dirigidos pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal, foram executadas 130 buscas domiciliárias e não domiciliárias na Madeira (Funchal, Câmara de Lobos, Machico e Ribeira Brava), na Grande Lisboa (Oeiras, Linda-a-Velha, Porto Salvo, Bucelas e Lisboa), em Braga, Porto, Paredes, Aguiar da Beira e Ponta Delgada (Açores).

As detenções do presidente da Câmara do Funchal, Pedro Calado (PSD) e de dois gestores do grupo AFA ocorreram às 14:15, acrescenta a Polícia Judiciária.

Na operação policial participaram dois juízes de Instrução Criminal, seis magistrados do Ministério Público e seis elementos do Núcleo de Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral da República, bem como 270 investigadores criminais e peritos da PJ.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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