REGIÕES
MADEIRA: SALÁRIO MÍNIMO AUMENTA PARA 650,88 EUROS
A Assembleia Legislativa da Madeira aprovou hoje um acréscimo ao salário mínimo regional, que passa assim de 615 euros no ano passado para 650,88 euros em 2020. Em causa está um acréscimo de 2,5% face ao salário mínimo nacional deste ano, que é de 635 euros.
A Assembleia Legislativa da Madeira aprovou hoje um acréscimo ao salário mínimo regional, que passa assim de 615 euros no ano passado para 650,88 euros em 2020. Em causa está um acréscimo de 2,5% face ao salário mínimo nacional deste ano, que é de 635 euros.
Na prática, a medida implica um aumento de quase 36 euros (mais de 5,8%) ao salário mínimo do arquipélago em 2019.
A proposta, apresentada pelo executivo regional (PSD/CDS-PP), foi aprovada com os votos favoráveis do PSD, do CDS e do JPP, os votos contra do PS e a abstenção do PCP.
O aumento traduz o “forte compromisso” do executivo no apoio às famílias, afirmou na quarta-feira, no parlamento regional, a secretária da Inclusão Social e Cidadania, Augusta Aguiar.
Na sessão plenária foram rejeitados os projetos do PS, maior partido da oposição, e do PCP que propunham uma majoração de 5% do salário mínimo regional face ao estipulado ao nível nacional, equiparando-o ao que é praticado nos Açores.
Os deputados da coligação PSD/CDS chumbaram, por outro lado, os projetos de decreto legislativos regionais apresentados pelo PCP e pelo PS sobre o subsídio de insularidade.
Os comunistas propunham este subsídio para todos os trabalhadores do arquipélago, do público ou do privado, enquanto os socialistas queriam alterar o regime do subsídio, de forma a antecipar o seu pagamento de agosto para abril, bem como fixá-lo em 2,8%.
Com os votos favoráveis de PSD, CDS e PS foi aprovado o orçamento do parlamento regional para 2020, no valor de 13,5 milhões de euros. PCP e JPP abstiveram-se.
Os trabalhos da assembleia foram ainda marcados pelas críticas do PSD à falência da empresa municipal Frente Mar, no Funchal, com os deputados socialistas a acusarem os social-democratas de gestão danosa quando governaram o município.
REGIÕES
MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
REGIÕES
OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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