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MAIA: ATUAL E EX-PRESIDENTE DA CÂMARA JULGADOS EM OUTUBRO POR PECULATO

O atual presidente da Câmara da Maia, António Silva Tiago, o seu antecessor, Bragança Fernandes, e outros quatro arguidos começam a ser julgados em 17 de outubro, pelo crime de peculato, num processo de “apropriação indevida de dinheiros”.

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O atual presidente da Câmara da Maia, António Silva Tiago, o seu antecessor, Bragança Fernandes, e outros quatro arguidos começam a ser julgados em 17 de outubro, pelo crime de peculato, num processo de “apropriação indevida de dinheiros”.

Fonte judicial disse hoje à agência Lusa que o início do julgamento está marcado para as 09:30 no Tribunal de Matosinhos, no distrito do Porto, onde está deslocalizado o Juízo Central Criminal de Vila do Conde.

A acusação do Ministério Público (MP) sustenta que cinco dos seis arguidos, incluindo o ex-presidente da autarquia, Bragança Fernandes, e o atual vereador Hernâni Ribeiro, terão apresentado 433 despesas aos serviços municipalizados através de um alegado esquema fraudulento de pagamento de faturas.

Quanto ao atual presidente da Câmara de Maia, António Silva Tiago, que, em outubro de 2017, sucedeu a Bragança Fernandes, vai também ser julgado neste processo por peculato, à semelhança dos restantes arguidos, mas por ter autorizado o pagamento de algumas das faturas em causa.

O MP defende que Bragança Fernandes, presidente do município de 2002 a outubro de 2017 e atual presidente da Assembleia Municipal da Maia, Hernâni Ribeiro, vereador no atual executivo, os antigos vereadores Ana Vieira de Carvalho e Manuel Nogueira dos Santos e Albertino da Silva, ex-diretor delegado do SMEAS – Serviços Municipalizados de Eletricidade, Água e Saneamento, apresentaram, entre 2013 e 2018, 433 faturas relativas a despesas com refeições e aquisição de equipamento informático, totalizando quase 53 mil euros.

“Foram autorizadas 433 despesas com refeições, correspondendo 233 a refeições ocorridas em sextas-feiras (predominantemente jantares), dias de fim de semana e feriados, em restaurantes de nível ou custos elevados, e invocando-se o pagamento de refeições a entidades também elas recebedoras de despesas de representação”, frisa o MP.

Os arguidos requereram a abertura de instrução, mas o Tribunal de Instrução Criminal de Matosinhos pronunciou (decidiu levar a julgamento) todos os arguidos nos exatos termos da acusação do MP, adiantou anteriormente à Lusa fonte judicial.

A acusação indica que os arguidos obtiveram “proveitos monetários, económicos e de material informático que não lhes era devido, e que lhes era acessível através das funções que desempenhavam na estrutura do SMEAS e no esquema fraudulento de pagamento de faturas não devidas” por si instituído.

“Os membros do Conselho de Administração [do SMEAS], os arguidos Bragança Fernandes, Hernâni Ribeiro, Ana Vieira de Carvalho, Nogueira dos Santos e Silva Tiago, que assinavam, isolada ou em conjunto, a respetiva ‘ordem de pagamento’ tinham conhecimento sobre o conteúdo do mesmo, bem como tinham a faculdade de confrontar a fatura e os bens nela descritos, bem como o seu justificativo, pelo que é nessas condições que assumem a autorização do pagamento da mesma”, diz o MP.

A acusação aponta também falhas na forma como os arguidos faziam a gestão do SMEAS, “que passava pela adoção de procedimentos de controlo e ‘compliance’ perfeitamente anódinos ou inexistentes”.

“Os arguidos, em conjugação de esforços e em execução de plano por todos arquitetado, de comum acordo, permitiram que os membros do Conselho de Administração do SMEAS e o seu diretor delegado fizessem suas quantias pertencentes ao SMEAS, correspondentes a refeições que deveriam ter sido por si suportadas”, no valor de quase 53 mil euros, refere o MP.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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