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NACIONAL

MAIORIA DOS CASOS DE MORTALIDADE MATERNA EM 2020 FORAM MULHERES COM COMORBILIDADES

A diretora-geral da Saúde afirmou hoje que os dados provisórios de 2020 sobre a mortalidade materna indicam que 76,3% das mulheres que morreram nesse ano tinham comorbilidades não associadas à gravidez.

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A diretora-geral da Saúde afirmou hoje que os dados provisórios de 2020 sobre a mortalidade materna indicam que 76,3% das mulheres que morreram nesse ano tinham co não associadas à gravidez.

“Dos resultados que já nos vieram de 2020 – dados preliminares -, cerca de 76,5% destas mulheres tinham comorbilidade pesada”, afirmou Graça Freitas numa audição na Comissão de Saúde requerida pelo grupo parlamentar do Bloco de Esquerda sobre a mortalidade materna em Portugal.

Há cinco anos, a taxa de mortalidade materna foi de 12,8 por 100.000 nascimentos, em 2018 de 17,2, em 2019 de 10,4, chegando em 2020 aos 20,1, o valor mais alto dos últimos 38 anos.

Perante os deputados, a diretora-geral adiantou ainda que os dados provisórios de 2020 apontam também para que as mulheres que vieram a falecer “tendem a ser mais velhas”, com 52,9% das mortes a ocorrerem acima dos 35 anos.

“Há aqui um envelhecimento da idade da gravidez que é mais notório nas mulheres que morreram”, disse Graça Freitas, ao considerar ainda que alguns casos necessitam de “ser bem investigados”, porque poderão ter outras causas, mesmo ocorrendo durante o período de definição de morte materna.

A mortalidade materna pode ocorrer durante qualquer momento da gravidez, durante o parto ou nos 42 dias seguintes ao parto.

“Estamos de facto preocupados e faremos tudo para perceber o que se está a passar”, salientou Graça Freitas, para quem é necessário fazer uma análise de séries de cinco anos, tendo em conta a reduzida dimensão dos números sobre a mortalidade materna.

De acordo com Graça Freitas, a partir de 2016, com entrada em “velocidade de cruzeiro” de um sistema informático de certificados de óbito, foi possível à DGS saber, a todo o momento, quando uma morte ocorreu.

“Até 2016, tínhamos um cálculo subnotificado certamente da mortalidade materna e, a partir de 2016, essa subnotificação ter-se-á tornado muito mais difícil, por via destes automatismos que foram criados”, assegurou a diretora-geral da Saúde.

Segundo disse, uma morte materna é imediatamente identificada através de um alerta, que permite rapidamente avançar para o primeiro patamar de uma investigação epidemiológica para obtenção de informação complementar ao certificado de óbito.

NACIONAL

GOVERNO APROVA NOVO REGIME DE CIBERSEGURANÇA

O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.

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O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.

“Esta proposta de lei para enviar para o parlamento (…) reforça muito a capacidade e robustez dos sistemas informáticos e digitais e das defesas de empresa e das entidades públicas em Portugal, por um lado”, afirmou o ministro, na conferência de imprensa.

O novo regime “robustece o nível de segurança, aumenta os poderes de supervisão, alarga as obrigações e os deveres que as empresas e as entidades públicas têm para proteger a sua atividade” e os seus sistemas no espaço digital.

Por outro lado, uma “opção típica deste Governo, diferente de muitos governos europeus, queremos fazê-lo reduzindo ao máximo os custos de contexto, simplificando a legislação, facilitando a vida às empresas e aos cidadãos”, acrescentou.

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NACIONAL

MÁRIO MACHADO: JUSTIÇA REJEITA MAIS UM RECUSO E PODERÁ SER PRESO

O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.

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O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.

O TC notificou hoje a defesa de Mário Machado sobre a rejeição do recurso, que não foi admitido para apreciação.

O advogado José Manuel Castro, que representa Mário Machado, disse à Lusa que ainda está a estudar com o seu cliente a hipótese de recurso para o plenário do TC para exigir a sua apreciação, mas se tal não acontecer, no prazo de 10 dias Mário Machado terá que se apresentar para cumprir a pena.

Mário Machado foi condenado a uma pena de prisão efetiva de dois anos e 10 meses por um crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência.

Em causa está o processo em que Mário Machado e Ricardo Pais, o outro arguido no caso, foram condenados por crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência por publicações em redes sociais, nas quais o tribunal de julgamento deu como provado terem apelado ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda que visaram em particular a professora e então dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

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