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NACIONAL

MAIORIA DOS CASOS DE MORTALIDADE MATERNA EM 2020 FORAM MULHERES COM COMORBILIDADES

A diretora-geral da Saúde afirmou hoje que os dados provisórios de 2020 sobre a mortalidade materna indicam que 76,3% das mulheres que morreram nesse ano tinham comorbilidades não associadas à gravidez.

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A diretora-geral da Saúde afirmou hoje que os dados provisórios de 2020 sobre a mortalidade materna indicam que 76,3% das mulheres que morreram nesse ano tinham co não associadas à gravidez.

“Dos resultados que já nos vieram de 2020 – dados preliminares -, cerca de 76,5% destas mulheres tinham comorbilidade pesada”, afirmou Graça Freitas numa audição na Comissão de Saúde requerida pelo grupo parlamentar do Bloco de Esquerda sobre a mortalidade materna em Portugal.

Há cinco anos, a taxa de mortalidade materna foi de 12,8 por 100.000 nascimentos, em 2018 de 17,2, em 2019 de 10,4, chegando em 2020 aos 20,1, o valor mais alto dos últimos 38 anos.

Perante os deputados, a diretora-geral adiantou ainda que os dados provisórios de 2020 apontam também para que as mulheres que vieram a falecer “tendem a ser mais velhas”, com 52,9% das mortes a ocorrerem acima dos 35 anos.

“Há aqui um envelhecimento da idade da gravidez que é mais notório nas mulheres que morreram”, disse Graça Freitas, ao considerar ainda que alguns casos necessitam de “ser bem investigados”, porque poderão ter outras causas, mesmo ocorrendo durante o período de definição de morte materna.

A mortalidade materna pode ocorrer durante qualquer momento da gravidez, durante o parto ou nos 42 dias seguintes ao parto.

“Estamos de facto preocupados e faremos tudo para perceber o que se está a passar”, salientou Graça Freitas, para quem é necessário fazer uma análise de séries de cinco anos, tendo em conta a reduzida dimensão dos números sobre a mortalidade materna.

De acordo com Graça Freitas, a partir de 2016, com entrada em “velocidade de cruzeiro” de um sistema informático de certificados de óbito, foi possível à DGS saber, a todo o momento, quando uma morte ocorreu.

“Até 2016, tínhamos um cálculo subnotificado certamente da mortalidade materna e, a partir de 2016, essa subnotificação ter-se-á tornado muito mais difícil, por via destes automatismos que foram criados”, assegurou a diretora-geral da Saúde.

Segundo disse, uma morte materna é imediatamente identificada através de um alerta, que permite rapidamente avançar para o primeiro patamar de uma investigação epidemiológica para obtenção de informação complementar ao certificado de óbito.

NACIONAL

NADADORES SALVADORES: ÉPOCA BALNEAR NÃO SE PODE RESTRINGIR SÓ AO VERÃO

O presidente da Federação Portuguesa de Nadadores Salvadores (FEPONS) defendeu hoje que a época balnear “não se pode restringir somente ao verão” e preconizou um aumento da educação para a segurança aquática.

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O presidente da Federação Portuguesa de Nadadores Salvadores (FEPONS) defendeu hoje que a época balnear “não se pode restringir somente ao verão” e preconizou um aumento da educação para a segurança aquática.

Alexandre Tadeia reagiu desta forma às várias situações de afogamento registadas este fim de semana em praias portuguesas, que levaram a Autoridade Marítima Nacional a realizar 249 salvamentos nos últimos três dias, encontrando-se desaparecidas três pessoas em contexto balnear.

“A primeira medida que se deve tomar é que a época balnear não se pode restringir apenas ao verão, tem que ser muito mais dinâmica tal como é a época de incêndios. Tem de ser todo o ano porque nós temos a utilização das praias durante todo o ano”, disse o responsável em declarações à Lusa.

Alexandre Tadeia percebeu há muito tempo que, “com as alterações climáticas, se iria passar a ter períodos de calor fora do que é normal” e lembrou que, em 2020, através de um estudo, a FEPONS conseguiu “correlacionar a subida da temperatura com a morte por afogamento”.

“Isto quer dizer que, quando a temperatura sobe, aumentam as mortes pelo caminho também. Ora, quando nós vimos as previsões de ondas de calor, é óbvio que vimos com ceticismo, porque obviamente as praias não têm vigilância e essa é talvez a primeira medida que se deve tomar”, afirmou.

Alexandre Tadeia sublinhou não estar a falar de uma vigilância como aquela que acontece durante o verão, mas um dispositivo diferente, dando o exemplo do que já acontece em algumas praias com viaturas que fazem essa vigilância todo o ano, como na Nazaré, na Póvoa de Varzim e na Fonte da Telha.

“São bons exemplos daquilo que se faz a nível nacional e essa é a primeira grande medida: alargar cabalmente [a vigilância]”, frisou.

De acordo com o presidente da FEPONS, é igualmente necessário “responsabilizar as autarquias pela assistência a banhistas, porque neste momento continuam a empurrar para os concessionários [de praia] uma responsabilidade que já é sua desde 2018”.

“Se não forem as autarquias, obviamente não é possível implementar este sistema o ano inteiro, nem é possível ter equipamentos que, de facto, protejam o nadador-salvador e que com os quais possamos fazer prevenção”, salientou, enumerando equipamentos como motas de água, torres [de vigilância] e moto-quatro.

Além desses equipamentos, que “são fundamentais” para a vigilância, o responsável sublinhou também a importância de se aumentar a “educação para a segurança aquática nas escolas portuguesas”.

“Sem dúvida que, mesmo que nós tenhamos as praias vigiadas durante todo o ano, todas as praias portuguesas, tem que haver uma questão de cultura, de educação, que neste momento não existe. Apenas temos duas páginas do manual da terceira classe, que abordam a segurança aquática e isso é muito pobre, tendo em conta os 12 anos de escolaridade”, reconheceu.

Alexandra Tadeia considerou que “os portugueses não conhecem os perigos das praias e dos rios” e, aqueles que conhecem, “não os valorizam”.

“Portanto, tudo isto, de facto, faz com que nós tenhamos neste momento, e sempre que existe um pico de calor fora daquilo que nós chamamos a época balnear, temos sempre esta horrível questão”, identificou.

A época balnear de cada ano é definida em portaria, publicada em Diário da República, que identifica as águas balneares e a definição da respetiva época, considerando-se até lá que, a nível nacional, decorre de 01 de maio até 30 de outubro.

Entre essas datas, as câmaras municipais determinam quando se inicia e termina no seu território, começando algumas mais cedo e terminando mais tarde.

De acordo com o responsável, na primeira quinzena do mês de abril, a FEPONS já contabilizou 17 mortes em meio aquático, “17 mortos é superior a uma morte por dia em média, não só nas praias marítimas, mas também no interior”.

“Leva-nos aqui a ponderar, de facto, que as políticas que estão a ser seguidas não são as melhores. Há que mudar. Muito já foi feito no passado, mas há que mudar”, apontou reconhecendo o atual “cenário triste”.

Alexandre Tadeia defendeu ainda que seria melhor optar por uma medida proativa como a prevenção e não em medidas reativas, como acontece atualmente.

“Gastamos muitos milhares de euros em operações de busca de cadáver. Ou seja, numa medida reativa, quando esse dinheiro poderia obviamente ser gasto em prevenção e chegaria para vigiar esses espaços. Portanto, há claramente que mudar esta visão para a segurança aquática dos portugueses”, retorquiu.

As autoridades marítimas estão hoje envolvidas em diversas buscas por água e/ou terra devido a desaparecimentos durante o fim de semana em águas marítimas e fluviais: na praia da Costa Nova, em Ílhavo, no distrito de Aveiro; na praia da Vieira, na Marinha Grande, distrito de Leiria; no rio Tejo, em Lisboa; e na praia dos Salgueiros, em Vila Nova de Gaia, distrito do Porto.

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NACIONAL

TRIBUNAL REJEITA PROCESSO CONTRA O ESTADO POR “INCUMPRIMENTO” DA LEIS CLIMÁTICAS

O Tribunal Cível de Lisboa rejeitou a ação popular interposta pela Último Recurso contra o Estado Português por falhar a aplicação da Lei de Bases do Clima e a associação planeia recorrer para o Supremo.

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O Tribunal Cível de Lisboa rejeitou a ação popular interposta pela Último Recurso contra o Estado Português por falhar a aplicação da Lei de Bases do Clima e a associação planeia recorrer para o Supremo.

De acordo com a decisão de quinta-feira, a que a Lusa teve acesso, a juíza decidiu rejeitar a ação popular por considerar que devia “obedecer a determinadas características”, nomeadamente a exigência de que seja deduzido de “forma clara e inteligível, e seja preciso e determinado”.

“Só um pedido cujo alcance possa ser compreendido pelo juiz e pelo réu é passível de sustentar um processo em que se pretende uma decisão judicial definidora de um conflito de interesses, não se admitindo a formulação de pedidos ininteligíveis, ambíguos, vagos ou obscuros”, entendeu a magistrada.

Em declarações à Lusa, a presidente da Associação Último Recurso, Mariana Gomes, considerou que a decisão “constitui, na mesma linha da falta de implementação da Lei de Bases do Clima, uma omissão perante a crise climática”.

“Não só houve uma tentativa de retenção da ação e impedir-nos que efetivamente acedêssemos à justiça durante os últimos meses em que a ação esteve parada, como também a própria decisão demonstra uma desconsideração temática e aquilo que temos vindo a alegar: os próprios tribunais não foram criados, nem foram pensados, para combater uma crise deste tamanho”, completou a estudante de Direito.

A juíza sustentou que “os pedidos deduzidos pelas autoras apresentam um conteúdo indeterminado e vago, deixando ao Tribunal o ónus de elencar quais as medidas legislativas concretas que deveriam ser alvo de atenção pelo poder legiferante”, razão pela decidiu pela “ineptidão da petição inicial por ininteligibilidade do pedido”.

Mariana Gomes acrescentou que já deveria haver “juízes competentes o suficiente para avaliar estas questões”, em vez de rejeitá-las com argumentos “que não se aplicam”: “Nem sequer conseguimos perceber quais são os fundamentos desta rejeição liminar dos pedidos”.

A presidente da associação recordou que o próprio Governo “já declarou que a Lei de Bases do Clima está em incumprimento e a juíza não foi capaz de referir isso” na decisão.

No programa do XXIV Governo Constitucional, o executivo de Luís Montenegro assume que anos depois da aprovação da Lei de Bases do Clima no parlamento, “muito do disposto ficou por cumprir”.

“A única solução que temos, e fazendo jus ao nome da associação, que é ‘Último Recurso’, iremos até ao último recurso, o próximo passo que se segue é juntar o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça e estamos também dispostos a ir ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos [TEDH] e aí, mesmo que o Supremo rejeite, acreditamos que o TEDH não o irá fazer, porque a ação das ‘avós pelo clima’ criou um precedente tão grande e é tão similar à nossa que será quase impossível”, completou.

A ação popular foi interposta contra o Estado por “omissão de ação gravíssima” por parte do Governo no combate à crise climática.

As organizações Quercus e Sciaena formalizaram o apoio ao assinarem conjuntamente esta ação civil.

A Último Recurso, associação fundada em dezembro de 2022, relacionou pela primeira vez o Direito diretamente com as alterações climáticas, com vista a obter uma sentença que reforce o compromisso do Estado nesta matéria.

Em novembro de 2023, recordou Mariana Gomes, o compromisso português com o Acordo de Paris, em 2015, para manter o aumento da temperatura abaixo dos dois graus centígrados, e o relatório do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) que veio dizer que as metas nacionais de redução de gases de efeito de estufa (entre 45% a 55% face a 2005) “são insuficientes”.

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