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MÁRIO MACHADO CONDENADO A PRISÃO EFEITVA POR DISCRIMINAÇÃO, ÓDIO E VIOLÊNCIA

O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou hoje a condenação do militante neonazi Mário Machado a uma pena de prisão efetiva de dois anos e 10 meses por um crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência.

Em causa está o processo em que Mário Machado e Ricardo Pais, o outro arguido no caso, foram condenados por crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência por publicações em redes sociais, nas quais o tribunal de julgamento deu como provado terem apelado ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda que visaram em particular a professora e então dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

“Os juízes desembargadores deste Tribunal da Relação de Lisboa [decidiram] julgar não provido o recurso interposto pelo arguido Mário Rui Valente Machado, bem como julgar não provido o recurso interposto pelo arguido Ricardo José Pais, confirmando assim a sentença recorrida”, lê-se no acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), a que a Lusa teve acesso, proferido pelo coletivo de desembargadoras Ana Cristina Cardoso (relatora), Sandra Oliveira Pinto e Alexandra Veiga, datado de 05 de dezembro.

Em causa neste processo estavam mensagens publicadas no antigo Twitter (atual X), atribuídas a Mário Machado e Ricardo Pais, em que estes apelavam à “prostituição forçada” das mulheres dos partidos de esquerda, e que visaram em particular Renata Cambra.

No acórdão do TRL, o coletivo de desembargadoras rejeitou integralmente os recursos de ambos os arguidos.

No caso de Mário Machado, a Relação rejeitou as alegações de que as declarações em julgamento eram um “exercício de humor”, defendendo tratar-se, isso sim, do que “verdadeiramente pensa e pretende” o militante neonazi, a quem atribuem também um alvo circunscrito e identificado.

“Dito doutra forma, apenas as mulheres de esquerda são objeto das palavras do arguido. Palavras essas desprovidas de qualquer sentido de humor e com o intuito óbvio de humilhar”, defenderam as desembargadoras.

O coletivo evoca ainda a decisão de primeira instância, que sublinhou o historial criminal de Mário Machado para sustentar que “os antecedentes criminais do recorrente afastam a possibilidade de aplicação de qualquer pena que não seja de prisão, a cumprir efetivamente em estabelecimento prisional”, afirmando ainda que o tribunal “não se convenceu de que o arguido irá afastar-se da prática de novos crimes”.

“Na verdade, as condenações constantes no certificado de registo criminal do recorrente, elencadas na sentença em sede de factos provados e acima mencionadas, espelham um carreira criminosa e uma insensibilidade face às primeiras condenações, que nada serviram para que alterasse a sua conduta e repensasse o seu modo de vida, pelo que é manifesto que qualquer pena que não seja a de prisão e a simples censura do facto e a ameaça da prisão já não realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição”, argumentou o TRL.

As desembargadoras entendem ainda que Mário Machado, quer pela “não assunção das suas responsabilidades”, quer pela “ausência de empatia” para com a vítima, Renata Cambra, não permitiu ao tribunal concluir que não voltará a cometer crimes, “pelo que não se suspende a pena de prisão em que é condenado”.

Já quanto a Ricardo Pais, condenado a um ano e oito meses de prisão suspensa por um período de dois anos e a um plano de reinserção social, focado no âmbito dos direitos humanos, da igualdade de género e da liberdade e autodeterminação, o TRL rejeitou todas as alegações do arguido, considerando que a pena fixada é “adequada e proporcional”, negando haver fundamentos para uma atenuação da pena.

Mário Machado e Ricardo Pais foram condenados em primeira instância a 07 de maio, tendo na altura, o advogado de defesa José Manuel Castro manifestado a sua surpresa com a sentença, considerando-a “injustificada e pesada” e a esperança numa absolvição de Mário Machado pela Relação de Lisboa, o que não se verificou.

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