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MATOSINHOS: URGÊNCIAS DO PEDRO HISPANO SEM CIRURGIA AOS FINS DE SEMANA

O conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos decidiu hoje suspender o apoio da especialidade de Cirurgia Geral ao Serviço de Urgência do Hospital Pedro Hispano, às sextas, sábados e domingos até ao final de outubro.

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O conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos decidiu hoje suspender o apoio da especialidade de Cirurgia Geral ao Serviço de Urgência do Hospital Pedro Hispano, às sextas, sábados e domingos até ao final de outubro.

Em comunicado, a administração da ULS de Matosinhos adiantou que a decisão entra em vigor na sexta-feira, “sendo previsível que se prolongue até ao final do mês”.

A administração justifica a decisão com “o objetivo de assegurar a qualidade e segurança dos cuidados de saúde”.

No comunicado, explica que “estes são os dias em que há um menor volume de trabalho e, por isso, se entendeu concentrar nos restantes dias o maior número de profissionais, de modo a garantir as condições de segurança para os utentes e profissionais”.

“Desta forma pretende-se a continuidade de resposta interna aos doentes em internamento nos vários serviços do Hospital Pedro Hispano havendo capacidade para realização de intervenções cirúrgicas sempre que necessário”, assinala a nota de imprensa.

No comunicado, os responsáveis reconhecem que, “apesar da situação difícil em que vários hospitais se encontram (…) este é um esforço significativo do Serviço de Cirurgia Geral da Unidade Local de Saúde de Matosinhos garantindo um acesso em segurança aos cuidados de saúde”.

Esclarece ainda o hospital que “todos os utentes que precisem de ser observados por Cirurgia Geral no Serviço de Urgência nesses dias (sextas, sábados e domingos) terão de ser referenciados para outras instituições com as quais o Conselho de Administração já articulou, nomeadamente o Centro Hospitalar Universitário de São João e Centro Hospitalar Universitário de Santo António”.

A Lusa tentou contactar a administração da ULS de Matosinhos para mais esclarecimentos, mas tal não foi possível até ao momento.

Num levantamento feito sobre os impactos da entrega de minutas de recusa por parte dos médicos a horas extraordinárias além das 150 obrigatórias por lei, a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) afirmou hoje, em comunicado, que o retrato é grave, traduzindo-se em encerramentos e constrangimentos nos serviços de urgências, mas também nas escalas de outros serviços hospitalares, após mais de 2.000 médicos terem recusado fazer mais horas extras.

Segundo a FNAM, os serviços de urgência estão “fortemente condicionados e com equipas insuficientes” nos hospitais de Almada, Amadora, Aveiro, Barcelos, Barreiro, Braga, Bragança, Caldas da Rainha, Famalicão, Figueira da Foz, Lamego, Leiria, Lisboa, Matosinhos, Penafiel, Ponte de Lima, Porto, Póvoa de Varzim, Portalegre, Portimão, Santa Maria da Feira, Tomar, Torres Vedras, Viana do Castelo, Vila Nova de Gaia, Vila Real e Viseu além de Barcelos, Caldas da Rainha, Chaves, Guarda, Santarém e Tomar.

Além dos serviços de urgência, há efeitos conexos, fruto da deslocação dos médicos de outros serviços para as escalas dos serviços de urgência, nos serviços de Anestesia, Cardiologia, Cirurgia, Ginecologia-Obstetrícia, Medicina Interna, Medicina Intensiva, Ortopedia e Pediatria.

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MIRANDA DO DOURO: AUTARQUIA IMPUGNA AVALIAÇÃO DO FISCO ÀS BARRAGENS

O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

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O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

“O município de Miranda do Douro decidiu impugnar a avaliação feita pela AT, por não concordar com a exclusão dos órgãos de segurança e de produção destes centros eletroprodutores de energia, como turbinas, transformadores ou os descarregadores, porque são parte integrante do prédio, e que têm de ser tomados em conta, pelo seu valor tributário”, explicou o vereador Vítor Bernardo.

Segundo o vereador, o pedido de impugnação da avaliação das barragens em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi apresentado no tribunal a 02 de abril.

“Esta impugnação da avaliação surge agora, porque as nossas duas barragens foram inscritas a seu tempo na matriz predial para avaliação”, frisou Vítor Bernardo.

Bernardo avançou ainda que a barragem de Miranda do Douro foi avaliada pela AT em 52 milhões de euros e barragem de Picote em 55 milhões de euros.

“O valor destes dois empreendimentos, para além do edificado, com as unidade de produção como transformadores, turbinas e outros equipamentos, (…) sobe em mais de 120% por centro face ao estabelecido pela AT, em cada um destes centros eletroprodutores”, destacou o vereador social-democrata.

Agora, o município de Miranda Douro, no distrito de Bragança, espera que os responsáveis máximos pela AT cumpram o despacho do anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, e que seja anulado o ato administrativo da avaliação tributária feita as barragens.

Nuno Santos Félix determinava que as avaliações de barragens que fossem impugnadas por não considerarem a totalidade dos elementos que as integram deviam ser revogadas e refeitas pela Autoridade Tributária.

Esta indicação consta de um despacho datado de 04 de março, onde se lia que “sendo impugnada a avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”, com base na “exclusão dos órgãos de segurança ou exploração da avaliação impugnada […], devem ser revogados os atos avaliativos que tenham excluído do respetivo objeto os órgãos de segurança ou exploração”, quando os mesmos “devam ser qualificados como ‘parte componente’ do prédio”.

Na origem deste despacho — o terceiro desde que aquele governante determinou a avaliação das barragens para efeitos de IMI — está a diferença com que os municípios e a AT entendem o que deve ser considerado para efeitos de avaliação e tributação em IMI no que diz respeito às barragens.

Os municípios contestam o entendimento da AT — vertido numa circular de 2021 – segundo o qual as máquinas e equipamentos (como turbinas da barragem) não devem ser classificados como prédio, ficando fora da incidência do IMI, e pedem ao Governo para o revogar.

O despacho lembra de que forma a legislação em vigor define uma barragem, notando que os “órgãos de segurança e exploração fazem, assim, parte do conceito legal” deste tipo de infraestrutura, com a lei a determinar também que, para efeitos da construção de uma barragem, o projeto deve incluir órgãos de segurança como os “descarregadores de cheias”, as “descargas de fundo” ou a “central e circuitos hidráulicos”.

Estando concluída a avaliação da generalidade dos aproveitamentos hidráulicos, e podendo haver impugnação judicial (ou arbitral) das segundas avaliações por parte do município ou do concessionário (sujeito passivo) da barragem, Nuno Santos Félix antecipava que a AT iria ser “chamada para contestar eventuais ou revogar os respetivos atos”.

O despacho sustentava que, perante a situação política da altura, deveria ser o governo seguinte em plenitude de funções a pronunciar-se globalmente quanto ao entendimento da avaliação da AT, limitando-se assim o efeito daquele diploma “ao estritamente necessário em face da inadiabilidade da prática da AT de atos processuais em contencioso relativo à avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”.

A vertente fiscal das barragens saltou para a agenda mediática na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie.

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LISBOA: MÁRIO MACHADO CONDENADO A DOIS ANOS E 10 MESES DE PRISÃO EFETIVA

O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

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O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

Em causa neste julgamento estavam mensagens publicadas no antigo Twitter (atual X), atribuídas a Mário Machado e Ricardo Pais, em que estes apelavam à “prostituição forçada” das mulheres dos partidos de esquerda, e que visaram em particular a professora e dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

Além de Mário Machado, Ricardo Pais foi condenado a um ano e oito meses de prisão com pena suspensa durante dois anos.

A sentença foi lida esta terça-feira no Juízo Local Criminal de Lisboa, no Campus de Justiça, depois de, em abril, nas alegações finais, o Ministério Público (MP) ter pedido uma pena de prisão efetiva para Mário Machado.

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