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MAU TEMPO: ÁRVORES ARRANCADAS E ANTENAS DE RÁDIO DANIFICADAS

O mau tempo que se fez sentir em Portugal causado pela depressão Elsa na passada sexta-feira e Fabien, ontem, deixaram uma onda de destruição resultando em dezenas de desalojados, dois mortos e elevados danos materiais em milhares de ocorrências comunicadas pela sociedade civil às autoridades.

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O mau tempo que se fez sentir em Portugal causado pela depressão Elsa na passada sexta-feira e Fabien, ontem, deixaram uma onda de destruição resultando em dezenas de desalojados, dois mortos e elevados danos materiais em milhares de ocorrências comunicadas pela sociedade civil às autoridades.

Do alerta vermelho emitido pelo IPMA para vários distritos, destaca-se o distrito do Porto e Vila Real onde se esperavam ventos até 140 km/h nas terras altas.

Também em alerta laranja se encontravam os distritos de Bragança, Guarda, Faro, Viseu, Setúbal, Lisboa, Leiria, Beja e Castelo Branco com ventos previstos até 90 km/h.

Uma antena da Rádio Regional próxima de Chaves ficou parcialmente destruída numa zona onde se pode verificar a queda de várias árvores arrancadas pela raiz. Também os postes de energia eléctrica não resistiram à força avassaladora dos ventos das depressões Elsa e Fabien. Segundo os sensores de vento da antena emissora da Rádio Regional, foram registadas rajadas máximas de 178 km/h.

Uma outra antena emissora do mesmo Grupo de estações de rádio, esta mais próxima de Vila Real, ficou inoperante após a destruição total das linhas eléctricas que alimentavam o posto emissor, além de outros danos provocados na instalação da antena emissora que a deixou fora de funcionamento.

Foi possível ainda verificar que várias outras estações de rádio estavam inoperacionais, ou com funcionamento irregular neste fim-de-semana no distrito de Vila Real.

A administração da Rádio Regional confirma os avultados prejuízos “numa altura comercialmente muito importante, não havendo ainda uma data para retomar as emissões regulares em virtude de também não ser possível o acesso aos centros emissores” disse Vítor Fernandes, Administrador da Rádio Regional.

“É especialmente desconcertante assistir a esta destruição, e mais ainda revoltante numa altura destas que é tão importante para a comunicação social regional (…) tenho 29 anos de rádio, nunca vi uma coisa destas nos nossos centros emissores (…) não foram 140 km/h de vento, aqui foram 180 (…) uma rica prenda de Natal” disse ainda o Administrador.

Todos os alertas de mau tempo foram retirados durante a tarde deste Domingo, prevendo-se, segundo o IPMA,  o regresso gradual à normalidade meteorológica.

Depressão Elsa e Fabien arrancaram árvores e provocaram prejuízos nos emissores da Rádio Regional de Vila Real (94.5 FM) e Chaves (100.2 FM). Acesso cortado aos centros emissores após dezenas de árvores derrubadas.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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