NACIONAL
PUBLICADO O DIPLOMA QUE APOIA A COMPRA DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
O apoio aos media com a compra de publicidade institucional entra em vigor na quinta-feira, segundo o decreto-lei hoje publicado, prevendo uma verba de 11,2 milhões de euros para os órgãos de âmbito nacional.
O apoio aos media com a compra de publicidade institucional entra em vigor na quinta-feira, segundo o decreto-lei hoje publicado, prevendo uma verba de 11,2 milhões de euros para os órgãos de âmbito nacional.
O decreto-lei n.º 20-A/2020, que estabelece um regime excepcional e temporário de aquisição de espaço para publicidade institucional aos órgãos de comunicação social, no âmbito da pandemia da covi-19, foi hoje publicado, e “entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”.
No âmbito do impacto da covid-19 nos media, o Governo vai proceder à aquisição, pelo preço máximo de 15 milhões de euros, de espaço para difusão de publicidade institucional, através de serviços de programas de televisão e de rádio e de publicações periódicas, sendo que 75% do preço contratual será a investir em órgãos de comunicação social de âmbito nacional.
Um quarto (25%) destina-se a investir em órgãos de media de âmbito regional e local, nos termos do disposto na lei da publicidade institucional do Estado.
De acordo com o decreto-lei, o preço global de aquisição de espaço de difusão de ações de publicidade institucional “não pode ser superior a 15 milhões de euros, que inclui IVA à taxa legal em vigor”.
Deste montante, 11.250.000,00 euros destinam-se a “aquisições a realizar a pessoas colectivas que detenham órgãos de comunicação social de âmbito nacional” e 2.019.000,00 euros a “detentores de órgãos de imprensa de âmbito regional e/ou local”, refere o decreto-lei.
A pessoas singulares ou colectivas que apenas detenham serviços de programas radiofónicos de âmbito regional e/ou local, o montante repartido é de 1.731.000,00 euros.
“O preço global e parcial de cada procedimento é satisfeito por verbas a inscrever no orçamento do representante do agrupamento, devendo o espaço adquirido ser distribuído pelas diversas entidades das áreas governativas, nos termos a definir por resolução do Conselho de Ministros”, refere o diploma.
O decreto prevê que “podem ser adoptados procedimentos de aquisição de espaço de difusão através de ajuste directo”.
“O espaço adquirido é o que, por motivos de urgência imperiosa, seja estritamente necessário e destina-se à realização de acções de publicidade institucional, no período de 18 meses, que versem sobre” a situação da pandemia a nível de saúde pública, onde se incluem acções relativas a medidas preventivas, de contenção da transmissão, boas práticas sociais e de higiene e informação sobre os serviços públicos em causa, bem como as medidas legislativas aprovadas para a contenção do contágio.
Inclui ainda as medidas legislativas aprovadas para equilíbrio da economia de âmbito transversal ou sectorial, bem como os meios públicos ou sociais disponíveis para socorrer, acompanhar, informar ou fiscalizar; para retoma progressiva da vida e da economia em contexto pandémico e pós-pandémico; e as medidas acessórias na área da saúde, entre as quais o apelo à vacinação e à utilização dos serviços de saúde primários e urgentes.
O espaço de publicidade institucional adquirido inclui ainda medidas da área de educação, sensibilização para a prevenção contra os fogos florestais em ano de pandemia, causas sociais e humanitárias, como violência doméstica, contra o idoso ou menor, sensibilização para as doenças mentais e linhas e serviços de ajuda em tempo de pandemia, entre outros, a promoção da literacia mediática e divulgação de actividades culturais, entre outras matérias que cumpram objectivos similares.
O decreto remete para a lei n.º 95/2015, de 17 de agosto, na sua redacção actual, que rege a publicidade institucional do Estado, os critérios para a distribuição das campanhas entre diferentes media.
A medida foi anunciada em 17 de abril.
Veja aqui o DECRETO-LEI 20-A/2020 DE 6 DE MAIO
NACIONAL
HERNÂNI DIAS PEDE DEMISSÃO E LUÍS MONTENEGRO ACEITA-A
O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.
O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.
Numa nota do gabinete de Luís Montenegro publicada no portal do Governo lê-se que “o primeiro-ministro aceitou o pedido de demissão esta terça-feira apresentado pelo secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Dr. Hernâni Dias”.
“Nesta ocasião, o primeiro-ministro expressa reconhecimento ao Dr. Hernâni Dias pelo empenho na concretização do Programa do Governo em áreas de particular importância e sublinha o desprendimento subjacente à decisão pessoal tomada. O secretário de Estado cessante será oportunamente substituído no cargo”, acrescenta.
Esta é a primeira demissão no XXIV Governo Constitucional PSD/CDS-PP que tomou posse a 02 de abril do ano passado.
Na sexta-feira, a RTP noticiou que Hernâni Dias criou duas empresas que podem vir a beneficiar com a nova lei dos solos, sendo que é secretário de Estado do ministério que tutela essas alterações.
Uma semana antes, o mesmo canal de televisão avançou que Hernâni Dias estava a ser investigado pela Procuradoria Europeia e era suspeito de ter recebido contrapartidas quando foi autarca de Bragança.
Na terça-feira da semana passada, num comunicado enviado à agência Lusa, Hernâni Dias recusou ter cometido qualquer ilegalidade, afirmando que está “de consciência absolutamente tranquila” e que agiu “com total transparência”.
O secretário de Estado garante ter pedido ao Ministério Público (MP) “que investigasse a empreitada da Zona Industrial em Bragança e ao LNEC [Laboratório Nacional de Engenharia Civil] que fizesse uma auditoria”, assegurando, relativamente ao apartamento ocupado pelo filho no Porto, que “o valor das rendas foi pago por transferência.
O Chega e o BE já pediram a demissão do governante e vários já requereram a sua audição parlamentar.
NACIONAL
ASAE ENCERRA DOIS ESTABELECIMENTOS E INSTAURA 18 CONTRAORDENAÇÕES
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.
No âmbito da ação, foram fiscalizados 121 operadores económicos, abrangendo o setor da restauração, edifícios destinados a ocupação não habitacional e instituições de ensino superior.
De acordo com a autoridade, as principais infrações identificadas foram a falta de disponibilização de cinzeiros e equipamentos adequados para a deposição de resíduos indiferenciados e seletivos, bem como o incumprimento dos requisitos gerais de higiene.
No decorrer desta ação, foi suspenso um estabelecimento de restauração no concelho de Lisboa, pela violação dos deveres da entidade exploradora, e um talho no concelho de Ílhavo, pelo incumprimento das normas gerais de higiene.
Foi também apreendido um instrumento de pesagem por não estar em conformidade com os valores de controlo metrológico.
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