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MESQUITA E SALVADOR ABSOLVIDOS NO CASO DO ESTACIONAMENTO EM BRAGA

O Tribunal Judicial de Braga absolveu hoje o antigo presidente da câmara local Mesquita Machado e o dono da Britalar, António Salvador, no processo da concessão, por concurso público, do estacionamento pago à superfície naquela cidade.

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O Tribunal Judicial de Braga absolveu hoje o antigo presidente da câmara local Mesquita Machado e o dono da Britalar, António Salvador, no processo da concessão, por concurso público, do estacionamento pago à superfície naquela cidade.

Os arguidos estavam acusados de um crime de prevaricação, mas o tribunal deu como não provados os factos da acusação.

Segundo o tribunal, o que ficou provado é que não houve acordo entre os arguidos com vista ao favorecimento da Britalar, a empresa concessionária.

A juíza presidente sublinhou que as testemunhas “revelaram isenção” e fizeram depoimentos “coincidentes” com os dos arguidos.

Disse ainda que a acusação levou para o processo apenas “prova indiciária”, que acabou por ser “afastada” pelos diversos testemunhos.

António Salvador chorou na sala de tribunal quando ouviu a palavra absolvição, enquanto Mesquita Machado não compareceu à leitura do acórdão, por doença.

Os advogados dos arguidos aplaudiram a decisão do tribunal, sublinhando particularmente a credibilidade dada aos depoimentos de cada um deles.

Em causa no processo estava a concessão, por concurso público, do estacionamento pago à superfície em Braga e o imediato alargamento do número de lugares concessionados, que teria sido decidido pelo então presidente da câmara, Mesquita Machado.

O concurso, ganho pela Britalar, era para 1.172 lugares, mas em inícios de 2013, um dia antes da celebração do contrato de concessão, a câmara decidiu entregar àquela empresa mais 1.147 lugares, com o alargamento do estacionamento pago a mais 27 ruas.

A acusação, deduzida pelo Ministério Público, sustentava que Mesquita e Salvador atuaram em “conjugação de esforços” e “na sequência de acordo previamente firmado”, visando, com as suas condutas concertadas, o favorecimento da concorrente Britalar.

Dizia ainda que Mesquita, “ao decidir favoravelmente o alargamento da área de concessão do estacionamento pago na cidade, em violação dos seus deveres decorrentes do exercício das suas funções, apenas considerou os interesses financeiros da Britalar e do arguido António Salvador, em detrimento dos interesses patrimoniais da Câmara Municipal de Braga”.

Para o efeito, e ainda de acordo com a acusação, Mesquita Machado agiu “em desconformidade e em violação das peças procedimentais” do concurso e das normas legais aplicáveis.

No julgamento, Mesquita Machado refutou qualquer interferência no concurso, afiançando que o processo foi conduzido pelo então chefe da Divisão de Trânsito, já falecido, e pelo seu vice-presidente, Vítor de Sousa.

Explicou que a Câmara de Braga estava com dificuldades de tesouraria e que decidiu avançar para a concessão do estacionamento inspirando-se no exemplo da Câmara do Porto, na altura liderada por Rui Rio.

Com o negócio, a concessionária fazia um adiantamento de receitas, no valor de 4,1 milhões de euros, os problemas de tesouraria “ficavam resolvidos” e resolvia-se também o défice de fiscalização dos parcómetros, então assegurada pela Polícia municipal.

“O que fiz foi na plena convicção de que estava a defender os interesses do município”, referiu Mesquita Machado, garantindo que hoje “voltava a fazer o mesmo”.

Acrescentou que não quis fazer parte do júri do concurso por entre os concorrentes se encontrarem empresas lideradas por amigos seus.

Já em relação a Salvador, disse que não são amigos e que as relações entre ambos são meramente institucionais, decorrentes do facto de o dono da Britalar ser também o presidente do Sporting Clube de Braga.

António Salvador negou quaisquer conversas com Mesquita e disse que “a câmara é que foi claramente beneficiada com o alargamento”.

O Ministério Público considera haver indícios de que só a Britalar sabia que o número de lugares iria aumentar, enquanto os outros concorrentes à concessão apresentaram as suas propostas com base nos lugares que constavam do concurso.

A decisão de hoje é ainda passível de recurso.

A concessão foi “resgatada”, em 2018, pelo sucessor de Mesquita Machado na liderança da autarquia, Ricardo Rio.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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