REGIÕES
MINISTÉRIO PÚBLICO ACUSA MIGUEL ALVES DE VIOLAR NORMAS PÚBLICAS
O Ministério Público (MP) diz que o antigo presidente da Câmara de Caminha Miguel Alves violou normas de contratação pública, quando acordou com a empresária Manuela Couto a prestação de serviços de assessoria de comunicação para o município.
O Ministério Público (MP) diz que o antigo presidente da Câmara de Caminha Miguel Alves violou normas de contratação pública, quando acordou com a empresária Manuela Couto a prestação de serviços de assessoria de comunicação para o município.
O despacho de acusação do MP, a que a agência Lusa teve hoje acesso, sustenta que Miguel Alves – que se demitiu na quinta-feira do cargo de secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro, após saber da acusação de prevaricação – acordou com Manuela Couto, também acusada do mesmo crime, serviços de assessoria de comunicação “sem qualquer procedimento de contratação pública”.
A acusação refere que o processo teve origem numa “denúncia anónima efetuada no Portal do DCIAP [Departamento Central de Investigação e Ação Penal]” em 03 de julho de 2019, a dar nota de que o então presidente da Câmara de Caminha, Miguel Alves, “celebrara vários contratos com a empresa MIT – Make It Happen, Branding Comunicacional, Lda, sociedade da empresária Manuela Couto”, em 2015 e em 2016.
Em resposta enviada à Lusa na quinta-feira, a Procuradoria-Geral da República (PGR) confirmou a acusação, acrescentando que a investigação “teve origem em certidão extraída da denominada “Operação Teia”.
Segundo a acusação, em 2014, Miguel Alves e Manuela Couto “mantiveram contactos com vista à prestação de serviços de comunicação, gestão de imagem e assessoria de comunicação à autarquia pelas sociedades MIT e Mediana”, detidas e controladas pela arguida.
O despacho de acusação refere que Miguel Alves e Manuela Couto, em reunião realizada em 04 de julho de 2014 na Câmara Municipal de Caminha, acordaram que uma das empresas “começaria, de imediato, a prestar serviços de assessoria de comunicação ao município”.
O MP diz que, pelo menos, durante o mês de julho de 2014 e a partir daquela data, a arguida Manuela Couto “determinou que funcionárias das suas empresas, nomeadamente da MT e da Mediana, prestassem serviços de assessoria de imprensa e promoção do município de Caminha, o que fez com conhecimento e acordo do arguido Miguel Alves”.
“Estes serviços de comunicação e assessoria foram efetivamente prestados pelas duas empresas MIT e Mediana (…), mas sem qualquer enquadramento formal, contratual ou contabilístico, nomeadamente, sem qualquer requisição externa, nota de despesa ou de encomenda ou documento equivalente, com vista à faturação dos serviços prestados pelas empresas à câmara, o que era do conhecimento do arguido Miguel Alves”, sustenta a acusação.
O MP explica que, “somente a 30 de março de 2015, por determinação do arguido Miguel Alves, e depois de já prestados” os serviços pela MIT e pela Mediana à autarquia, “sem qualquer procedimento de contratação ou suporte legal ou documental”, é que o então presidente deste município do distrito de Viana do Castelo “determinou e provocou o início de procedimento de contratação pública”.
O Portal Base apresenta dois contratos por ajuste direto no valor total de 71 mil euros (C/IVA).
Para o MP, Miguel Alves, enquanto presidente da Câmara de Caminha, “agiu livre e lucidamente, em conjugação de esforços e fins com a arguida Manuela Couto, contratando os serviços de empresas” da arguida “sem qualquer procedimento de contratação pública”.
“Ainda em conjugação de esforços com Manuela Couto, o arguido provocou a necessidade de contratação de serviços de assessoria de comunicação para que fosse dado início a procedimento de contratação pública, bem sabendo que o mesmo teria de ter como resultado a adjudicação de tais serviços à IMT (ou a qualquer outra empresa gerida por Manuela Couto), por ter já incorrido na obrigação de pagamento de serviços já prestados”, frisa a acusação.
Para o MP, Miguel Alves violou as normas de contratação pública sobre a aquisição de serviços.
“Que bem conheci e estava obrigado a respeitar, designadamente o procedimento de formação do contrato no que respeita à decisão de contratar e à sua fundamentação, à decisão de escolha do procedimento, ao convite à apresentação de proposta, à análise da proposta e do seu preço, à decisão de adjudicação , à redução do contrato a escrito, que no caso foram inexistentes”, sublinha o despacho de acusação.
Os arguidos estão acusados, em coautoria, na forma consumada, de um crime de prevaricação, punido até cinco anos de prisão.
A acusação é do MP no Departamento de Investigação e Ação Penal Regional do Porto.
Os arguidos têm agora cerca de um mês para requererem a abertura de instrução, fase facultativa que visa decidir por um juiz de instrução criminal se o processo segue e em que moldes para julgamento.
Manuela Couto, mulher do ex-autarca de Santo Tirso Joaquim Couto, está a ser julgada no processo da “Operação Éter”, relacionado com contratos ilícitos celebrados pela entidade de Turismo do Porto e Norte de Portugal (TPNP), com 29 arguidos e cerca de 150 crimes económicos.
REGIÕES
MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
REGIÕES
OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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