REGIÕES
MIRANDA DO DOURO: AUTARQUIA PEDE APOIOS PARA ESTRAGOS PROVOCADOS PELO FOGO
O município de Miranda do Douro pediu hoje apoios ao Governo para minimizar os estragos provocados na floresta e apicultura resultantes do incêndio que assolou este concelho durante três dias e que teve início no passado dia 10.
O município de Miranda do Douro pediu hoje apoios ao Governo para minimizar os estragos provocados na floresta e apicultura resultantes do incêndio que assolou este concelho durante três dias e que teve início no passado dia 10.
“Dos prejuízos causados pelo incêndio que teve início no concelho vizinho de Vimioso no passado dia 10 e se alastrou às freguesias de Cicouro e São Martinho de Angueira, os principais setores afetados foram a apicultura, floresta, soutos e lameiros entre outras culturas, o que deixou os proprietários em sufoco”, disse à Lusa o vice-presidente da Câmara de Miranda do Douro, Nuno Rodrigues.
De acordo com o autarca do distrito de Bragança, os prejuízos após uma monitorização são mais visíveis em soutos, com cerca de 90 hectares afetados, a que se juntam as florestas de árvores folhosas com 70 hectares. No campo das culturas de sequeiro e regadio está estimada uma área ardida de 84 hectares a que se juntam mais 32 em pomares.
Há ainda o registo de 570 hectares de mato e mais de 50 hectares de pastagem espontânea e melhoradas.
Nuno Rodrigues destacou ainda os prejuízos no setor apícola em cerca de 230 apiários afetados, o que provocou danos irreversíveis neste setor.
“Estes dados foram fornecidos por várias associações de produtores e pelo levantamento feito pelas juntas de freguesia e pelo próprio município. Gostaríamos, agora, que a tutela olhe-se para estes números com seriedade para assim se poder apoiar quem perdeu os seus rendimentos”, vincou Nuno Rodrigues.
Só neste incêndio foram consumidos 1.470 hectares de floresta, mato e áreas agrícolas.
O município de Miranda do Douro já enviou o relatório dos prejuízos para as secretarias de Estado da Agricultura e das Florestas e espera uma visita às zonas atingidas por este incêndio, ainda no decurso do mês de agosto, “ já que os agricultores estão desolados pelos prejuízos causados pelas chamas”.
No combate a este fogo que deflagrou na União de Freguesias de Caçarelhos e Angueira, em Vimioso, estiveram envolvidos ao longo de três dias cerca de 625 operacionais que foram apoiados por 207 veículos, 11 máquinas de rasto e 17 meios aéreos portugueses e espanhóis.
Apesar do “ataque musculado”, o fogo acabou por alastrar a São Martinho de Angueira e Cicouro, já em Miranda do Douro, causando sobressalto nestas aldeias raianas, dada a intensidade das chamas e as mudanças repentinas do vento.
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) classificou na quarta o incêndio que deflagrou no dia 10 de agosto no concelho de Vimioso, como o maior registado desde janeiro.
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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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