REGIÕES
MIRANDA DO DOURO: EX-AUTARCA EM TRIBUNAL ACUSADO DE “BENEFÍCIO A EMPRESÁRIO”
O Tribunal de Bragança começou hoje a julgar o ex-presidente da Câmara de Miranda do Douro Artur Nunes e o antigo chefe de divisão de obras municipais Amílcar Machado, acusados de beneficiar um empresário num negócio.
O Tribunal de Bragança começou hoje a julgar o ex-presidente da Câmara de Miranda do Douro Artur Nunes e o antigo chefe de divisão de obras municipais Amílcar Machado, acusados de beneficiar um empresário num negócio.
Os dois arguidos respondem pelo crime de participação económica em negócio. Ao antigo presidente é também imputado o crime de prevaricação. O outro réu, Amílcar Machado, responde ainda por abuso de poder.
Artur Nunes foi autarca entre os anos de 2009 até 2021. Amílcar Machado reformou-se de funcionário municipal no mesmo ano.
Os factos descritos na acusação do Ministério Público (MP), divulgados na página da internet oficial da Procuradoria-Geral da República, remontam a 2010.
“O arguido chefe de divisão, com o conhecimento e consentimento do arguido presidente da câmara, abordou um comerciante com quem tinha relações de proximidade pessoal, dizendo-lhe, ainda antes de qualquer procedimento de contratação, que ficaria com a venda e instalação de ar condicionado no rés-do-chão do edifício da câmara municipal, pelo preço que apresentasse”, lê-se.
Ainda segundo o MP, “o comerciante tratou logo de encomendar o material elétrico e de ar condicionado necessário à obra, o que fez em novembro de 2010 e janeiro de 2011”.
Mais descreve a acusação que só depois, em fevereiro de 2011, “o arguido chefe de divisão propôs a abertura de procedimento pré-contratual de ajuste direto, propondo como entidade a contratar o dito comerciante e indicando o valor de 42.000 euros que aquele apresentara em orçamento”.
A obra foi adjudicada pelo valor de 41.991 euros mais IVA, e executada pelo empresário em causa, “proporcionando-lhe margens de lucro entre 85% e 983% no material que forneceu para instalação no edifício da câmara municipal”, calculou o MP.
Na primeira sessão de julgamento, ambos os arguidos falaram ao coletivo de juízes.
O antigo chefe de divisão de obras municipais, o primeiro a prestar declarações, explicou que o rés-do-chão foi sujeito a intervenção, com “pladur, ar condicionado e mobiliário”.
Acrescentou que, apesar de a entidade competente para a intervenção ser o departamento que liderava, “teve zero a ver com o projeto”, que disse ter sido autorizado pelo presidente em funções na altura.
Artur Nunes disse, por sua vez, que não teve contactos com a empresa a quem foi adjudicada a intervenção. “A única coisa que fiz foi comunicar aos técnicos a necessidade dessa obra”, declarou o ex-autarca.
A obra era precisa, explicou Artur Nunes, porque se impunha a instalação de espaços de atendimento para o serviço do Balcão Único e faltavam condições à construção, do tempo do Estado Novo.
Ainda sobre os factos dos quais é acusado, Artur Nunes afirmou que a sustentabilidade das obras era baseada “no princípio da confiança” da informação recolhida previamente pelos técnicos, para permitir escolher o melhor preço.
A proposta vencedora foi a única a concurso. O critério da escolha iria recair naquela cujo valor orçamental apresentado fosse o mais baixo.
REGIÕES
MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
REGIÕES
OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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