REGIÕES
MOGADOURO: ANTIGOS AUTARCAS E VEREADORA ACUSADOS DE PREVARICAÇÃO
O Ministério Público (MP) acusou os antigos presidente, vice-presidente e vereadora da Câmara de Mogadouro (Bragança) Francisco Guimarães, Evaristo Neves e Joana Silva de prevaricação, por violação das regras da contratação pública, num processo com 14 arguidos.
O Ministério Público (MP) acusou os antigos presidente, vice-presidente e vereadora da Câmara de Mogadouro (Bragança) Francisco Guimarães, Evaristo Neves e Joana Silva de prevaricação, por violação das regras da contratação pública, num processo com 14 arguidos.
Segundo a acusação do MP, a que a agência Lusa teve acesso esta segunda-feira, em causa estão contratos por ajuste direto e por consulta prévia, celebrados entre 2014 e 2018, para serviços de segurança privada, de cerca de 200 mil euros, com duas empresas “que nunca foram detentoras de alvará ou de autorização legal para o exercício da atividade de segurança privada”, em benefício de uma terceira.
A acusação sustenta que o procedimento administrativo adotado pelos três autarcas, “que se consubstanciou no fracionamento anual dos contratos públicos e na celebração de contratos públicos simulados com a Suavinha e com a Strategystape, teve como única e exclusiva intenção concretizada de beneficiar a Ronsegur e o seu corpo social e contornar as regras” da contratação pública.
“Ao atuar do modo descrito, beneficiando indevida e patrimonialmente as sociedades Suavinha, Strategystape e Ronsegur, os arguidos Francisco Guimarães, Joana Silva e Evaristo Neves violaram os deveres de legalidade, isenção e prossecução do interesse público a que se encontravam adstritos, assim como o de proteção da parte dos interesses financeiros e patrimoniais da Câmara Municipal de Mogadouro que lhes incumbia administrar, fiscalizar e defender, em prejuízo desse município”, salienta o MP.
Francisco Guimarães (PS) foi presidente da Câmara de Mogadouro nos quadriénios 2013 a 2017 e 2017 a 2021, enquanto Evaristo Neves ocupou o cargo de vice-presidente e Joana Silva foi vereadora.
A acusação conta que a autarquia celebrou contratos com vista à vigilância e segurança privada do Parque de Campismo da Quinta da Aguieira, do Complexo Desportivo do Mogadouro e do Parque Juncal.
O MP acredita que, “em conjugação de esforços e em concretização de plano previamente delineado” os três autarcas e os sócios das sociedades “lograram simular a aparência de um procedimento de contratação pública por intermédio de consulta prévia de modo a lograr atribuir, novamente, à Rosengur, a execução de serviços de vigilância e segurança privada” no município de Mogadouro, “contornando, flagrantemente, as regras legais da contratação pública e da concorrência”.
“Tanto mais que a adjudicação do contrato por parte do arguido Francisco Guimarães foi efetuada a favor da sociedade que não era titular de alvará para o exercício de segurança privada e, tão pouco, constava do seu objeto social a prestação de serviços dessa natureza”, relata a acusação.
O ex-presidente da autarquia está acusado de três crimes de prevaricação e de três crimes de falsificação de documento, enquanto os ex-vereadores Evaristo Neves e Joana Silva estão acusados de um e de dois crimes de prevaricação, respetivamente.
Na acusação, o MP pede ainda que os três arguidos sejam condenados à pena acessória de proibição do exercício de qualquer cargo político por um período de 2 a 10 anos.
Cinco dos arguidos, à data dos factos funcionários da Câmara de Mogadouro, incluindo o então chefe de gabinete de Francisco Guimarães, estão acusados de vários crimes de abuso de poder.
Os três sócios gerentes da Ronsegur, Strategystape e Suavinha, assim como as próprias sociedades, estão acusados de diversos crimes de falsificação de documento.
O MP pede ainda que sejam devolvidos aos Estado quase 93 mil euros, considerando esse o valor da “vantagem patrimonial” obtida pelas sociedades, através dos “contratos fraudulentos” firmados com a Câmara de Mogadouro.
Contactado pelo Lusa, o advogado de Francisco Guimarães disse que o seu cliente “está de consciência tranquila”, acrescentando que o mesmo “não praticou qualquer ato ilícito e que irá exercer o direito de defesa da sua honra e da sua honorabilidade, conforme reconhecido pelo Estado de Direito aos cidadãos de bem”.
Já o antigo vice-presidente Evaristo Neves afirmou à Lusa estar também de “consciência tranquila” salientando que nunca teve “a tutela da contração publica, recursos humanos ou administrativa”, como defende o Ministério Público na acusação.
“Estou certo de que em sede própria serei ilibado”, vincou
Já a ex-vereadora Joana Silva não quis pronunciar-se sobre a acusa do MP agora deduzida. Francisco Guimarães e Evaristo Neves são atualmente vereadores da oposição, eleitos pelo PS, no executivo de Mogadouro. Ainda decorre prazo para que os arguidos possam requerer a abertura de instrução.
REGIÕES
MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
REGIÕES
OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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