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MOGADOURO: AUTARQUIA ALERTA QUE ESTÁ EM VIGOR O ‘CONFINAMENTO’ OBRIGATÓRIO

O presidente da Câmara de Mogadouro alertou hoje que as medidas de confinamento obrigatório devido à covid-19 “se mantêm em vigor” neste concelho, porque se “encontram enquadras dentro da lei vigente “e que não serão alteradas”.

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O presidente da Câmara de Mogadouro alertou hoje que as medidas de confinamento obrigatório devido à covid-19 “se mantêm em vigor” neste concelho, porque se “encontram enquadras dentro da lei vigente “e que não serão alteradas”.

“Depois de termos tomado a posição em sede de Proteção Civil Municipal e não havendo resposta de revogação por parte das entidades competentes, todas deliberações tomadas pelo delegado distrital de Saúde Pública mantêm-se em vigor, no que respeita ao confinamento de pessoas devido à propagação do coronavírus. Por esse motivo, as forças de segurança terão de continuar a notificar todos aqueles que entram neste território”, indicou Francisco Guimarães.

Para o autarca trasmontano, os 14 dias de confinamento obrigatório para quem entra em Portugal ou na região trasmontana “nunca deixaram de existir”.

“Está mais do que visto. Se não há nenhum despacho a revogar os outros despachos de deliberação do cofinanciamento obrigatório, o mesmo continuam em vigor”, garantiu o autarca.

Segundo Francisco Guimarães, as medidas de confinamento decretadas devido à pandemia provocada pela covi-19 fazem mais sentido no período que se avizinha, dada a entrada de emigrantes pelas fronteiras que se encontram abertas.

“Os presidentes de câmara do distrito de Bragança só pedem que as pessoas que pensam vir para estes territórios em tempo de Páscoa venham, mas terão de cumprir os 14 de quarentena, mantendo-se afastados dos idosos e da população mais vulnerável”, vincou.

O autarca deixa um alerta a quem governa o país e apela a que não haja “vazios legais, para que não seja interpretada de formas diferentes por uma outra entidade”.

“Importa, pois, realçar que a partir de 27 de março o que se assistiu foi a uma verdadeira manobra de desinformação por parte da Direção-Geral da Saúde, tendo inclusivamente tido reflexo nas ordens transmitidas às forças de segurança através dos seus Comandos Nacionais, para que estas cancelassem o procedimento da notificação de confinamento obrigatório tendo como base deliberações das Autoridades de Saúde Pública Distritais e/ou Regionais”, concluiu o autarca.

Em Portugal, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, registaram-se 311 mortes, mais 16 do que na véspera (+5,4%), e 11.730 casos de infeções confirmadas, o que representa um aumento de 452 em relação a domingo (+4%).

Dos infetados, 1.099 estão internados, 270 dos quais em unidades de cuidados intensivos, e há 140 doentes que já recuperaram.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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