REGIÕES
MOGADOURO: EX-AUTARCA ACUSADO DE PREVARICAÇÃO DECLARA-SE ‘SERENO’ QUANTO AO PROCESSO
O antigo presidente da Junta de Freguesia de Penas Roias, no concelho de Mogadouro, acusado de um crime de prevaricação, disse esta segunda-feira que vai “aguardar com serenidade o desenrolar do processo”, mostrando-se disponível para colaborar com a justiça.
O antigo presidente da Junta de Freguesia de Penas Roias, no concelho de Mogadouro, acusado de um crime de prevaricação, disse esta segunda-feira que vai “aguardar com serenidade o desenrolar do processo”, mostrando-se disponível para colaborar com a justiça.
“Vou aguardar com serenidade o desenrolar de todo o processo e estarei sempre disponível para colaborar com a justiça”, disse à Lusa José António Patrão, ex-autarca de Penas Roias, no distrito de Bragança.
José António Patrão foi presidente da Junta de Freguesia de Penas Roias entre 2013 e 2021, tendo sido eleito como independente.
O Tribunal de Mogadouro decidiu levar a julgamento o antigo autarca, acusando-o de um crime de prevaricação, foi divulgado pela Procuradoria-Geral Distrital do Porto.
“Por decisão datada de 21 de fevereiro de 2022, o Tribunal Judicial da Comarca de Bragança (juízo de competência genérica de Mogadouro, Juiz de Instrução) pronunciou um arguido (requerente da instrução) então presidente de uma Junta de Freguesia do concelho de Mogadouro, imputando-lhe a prática de um crime de prevaricação”, pode ler-se numa divulgada pela PGR do Porto.
O Ministério Público (MP) acusou o arguido em 25 de maio de 2021, considerando indiciado que, entre 2016 e 2018, para construção de um monumento na freguesia, concebeu um esquema para ultrapassar o impedimento legal, enquanto presidente da Junta, contratar com duas empresas de construção civil das quais era gerente.
“Para tanto, e de acordo com os indícios recolhidos, sem qualquer procedimento contratual, abordou um empresário do mesmo ramo, com quem combinou que celebrasse o contrato de empreitada com a Junta de Freguesia no pressuposto de que o material necessário fosse adquirido às suas empresas, o que se veio a concretizar“, refere o MP.
Segundo o MP, as empresas do arguido conseguiram, através da empresa intermediária, efetuar vendas no valor global de 16.671,47 euros, obtendo um benefício patrimonial, tendo o arguido lesado os interesses da Junta de Freguesia protegidos pelos princípios da legalidade, imparcialidade, prossecução do interesse público, publicidade e transparência que, enquanto presidente, lhe incumbia defender.
REGIÕES
MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
REGIÕES
OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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