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MONTALEGRE: EX-AUTARCAS JULGADOS POR PREVARICAÇÃO E BRANQUEAMENTO

Os antigos presidente e vice-presidente da Câmara de Montalegre foram hoje pronunciados a julgamento na leitura da decisão instrutória do processo que envolve cerca de 70 arguidos em crimes como prevaricação e branqueamento, caindo os de associação criminosa.

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Os antigos presidente e vice-presidente da Câmara de Montalegre foram hoje pronunciados a julgamento na leitura da decisão instrutória do processo que envolve cerca de 70 arguidos em crimes como prevaricação e branqueamento, caindo os de associação criminosa.

A leitura da decisão instrutória do processo que envolve os ex-autarcas socialistas Orlando Alves e David Teixeira decorreu hoje, no Tribunal de Murça,

O juiz de instrução criminal referiu que o Tribunal decidiu não pronunciar os antigos presidente e vice-presidente e o funcionário da Câmara Municipal de Montalegre pelos crimes de associação criminosa e pronunciar todos os arguidos, requerentes e não requerentes de instrução, pelos factos indicados na acusação pública, com ressalva dos factos referentes ao crime de associação criminosa.

De acordo com a decisão instrutória, o Tribunal julgou procedentes os fundamentos invocados e entendeu não existirem elementos que possam tipificar o crime de associação criminosa, razão pela qual não pronunciou os ex-autarcas e o antigo funcionário do município de Montalegre pelos factos relativos ao crime de denúncia caluniosa descritos na acusação pública.

A defesa de Orlando Alves requereu a abertura de instrução, um processo que está a decorrer no Tribunal de Murça devido à sua dimensão em número de arguidos, de advogados, testemunhas e documentação escrita.

Para além de estar proibido de entrar no concelho de Montalegre, no distrito de Vila Real, o ex-autarca tem que se apresentar três vezes por semana num posto policial da área onde está a residir, em Viseu, onde se encontra em casa de familiares. Os seus bens vão continuar arrestados.

O Ministério Público (MP) imputa ao antigo presidente mais de 300 crimes, entre eles prevaricação, participação económica em negócio, branqueamento, falsificação de documento e fraude na obtenção de subsídio.

No âmbito da operação Alquimia, desencadeada pela Polícia Judiciária (PJ) em outubro de 2022, foram detidos os dois ex-autarcas e ainda um funcionário do município (chefe da divisão de obras).

Neste processo, o MP acusa um total de cerca de 70 arguidos, individuais e empresas, imputando-lhes crimes como corrupção ativa e passiva, prevaricação, recebimento ou oferta indevidos de vantagem ou abuso de poder.

Os autarcas são suspeitos do favorecimento de amigos e familiares em centenas de concursos públicos, do recurso sistemático ao ajuste direto ou ao ajuste simplificado, à divisão artificial dos trabalhos ou serviços e fracionamento da despesa, num esquema que a acusação suspeita que se tenha prolongado entre 2014 e 2022.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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